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Tese anular auto de infração por ausência de vegetação em APP
Nome da tese no AdvLabs:
Ausência de vegetação em área de preservação permanente - inexistência de vegetação - edificação aprovada pela municipalidade - área consolidada e antropizada – artigo 48 do Decreto 6.514/08Resumo:
O fato de o imóvel estar próximo a uma área verde considerada como de preservação não conduz automaticamente à impossibilidade de construir.
Mera conjectura de que o local seria uma área de preservação permanente é incapaz de tornar o imóvel como não edificante, pois, para o Direito Administrativo, são necessários elementos robustos e escorreitos para imposição de restrições.
Assim, quando se tratar de imóvel localizado em área consolidada, com equipamentos de infraestrutura urbana, conforme dispõe o art. 16-C, § 2º, da Lei Federal 13.465/17, desprovido de vegetação da Mata Atlântica e que não possui características ou requisitos para ser considerado de preservação permanente, não há óbice à sua ocupação se a própria municipalidade entende viável a construção ou até já concedeu alvará para construção.
A tese visa demonstrar que carece de logicidade o auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 48 do Decreto 6.514/08, mormente porque, além da regular concessão de alvará para a construção, toda a área no seu entorno já fora e é objeto de intervenções, inclusive realizadas pelo Poder Público ou com seu aval.
Assim, a área caracteriza-se como área consolidada, a qual não possuía qualquer vegetação do Bioma Mata Atlântica, nem está inserido em área de preservação permanente ou de proteção ambiental, de modo que não há qualquer restrição ambiental para ocupação e construção no imóvel.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 48 do Decreto 6.514/08 em razão da construção urbana ter sido aprovada pela municipalidade, estar localizada em área consolidada, não ser de preservação permanente, nem conter vegetação do Bioma Mata Atlântica.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização imputa à parte autuada a infração de impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em área de preservação permanente com base no art. 48 do Decreto Federal 6.514/2008.
No caso, a tese demonstra que o Município emitiu o necessário Alvará de Licença para construção do empreendimento, somado ao fato de o terreno estar localizado em área consolidada, inexistir qualquer vegetação que poderia ser impedida ou dificultada de se regenerar, nem se caracterizar como de preservação permanente, hipótese que acarreta vício do ato administrativo sancionador.
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