Tese

Anular auto de infração por ausência de curso d’água intermitente

Nome da tese no AdvLabs:

Inexistência de área de preservação permanente de curso d’água – Sul do Brasil

Resumo:

Os cursos d’água perenes possuem naturalmente escoamento superficial durante todo o ano. Já os cursos d´água intermitentes são aqueles que, em geral, escoam durante as estações de chuvas e secam nas de estiagem.

E, por sua vez, os cursos d’água efêmeros são aqueles que possuem escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação, ao redor dos quais não se estabelece faixa de proteção, isto é, não são considerados áreas de preservação permanente, conforme preceitua o inciso I, do art. 4º do Código Florestal de 2012.

Ocorre que não existe intermitência no sul do Brasil, pois o clima do Sul do Brasil é unimodal, ou seja, os períodos secos e chuvosos ocorrem de forma irregular (chuvas bem distribuídas ao longo do ano), não existem grandes períodos chuvosos com períodos de secas prolongados (um período mais chuvoso e outro mais seco – bimodal), como ocorre na maior parte das regiões do Brasil.

Sendo assim, não se deve confundir a intermitência ocasionada por períodos climáticos regulados entres secos e chuvosos de forma sazonal com os curtos períodos de estiagem da região Sul do Brasil que ocorrem de forma irregular.

A nossa tese visa demonstrar que na região Sul do Brasil a presença da chuva de forma irregular não permite a constatação de curso d’água intermitente, razão pela qual existem apenas de cursos d’aguas perenes e efêmeros.

Ou seja, a água escoa naturalmente de forma superficial durante todo o ano ou apenas durante as chuvas, o que significa que eventual auto de infração ambiental lavrado por suposto dano em área de preservação permanente de curso d’água intermitente é nulo pela inexistência de intermitência no Sul do Brasil.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado por suposto dano em área de preservação permanente de curso d’água intermitente em razão da inexistência de intermitência no Sul do Brasil.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível exclusivamente para a região Sul do Brasil e para autos de infração ambiental lavrados por suposto dano ou intervenção em área de preservação permanente de curso d’água intermitente, assim considerado o corpo de água que, embora natural, não apresenta escoamento superficial em certos períodos do ano.

Desse modo, esse curso d’água não se coaduna com regime hidrológico do Sul do Brasil, onde o clima é unimodal, não se devendo confundir a intermitência ocasionada por períodos climáticos regulados entres secos e chuvosos de forma sazonal com os curtos períodos de estiagem da região Sul do Brasil que ocorrem de forma irregular.

Dito de outra forma, a tese busca demonstrar que se o curso d’água possui períodos de escoamento de água e outros períodos que nada escoa, então deve ser caracterizado como efêmero, o que afasta a necessidade de preservação permanente da sua faixa marginal e o auto de infração é nulo.

Para tanto, recomenda-se a produção de estudo hidrográfico, hidrológico e hidro geológico da área a ser elaborado por profissional técnico competente.

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