Modelo

[Modelo] Defesa Prévia – Carta Convite

Defesa Prévia

EXMO. SR. DESEMBARGADOR __________ RELATOR DO FEITO Nº __________

Colenda Câmara Julgadora

Ínclito Relator

(nome, qualificação e endereço), por seu procurador, infra-assinado, com espeque no artigo 4º, da Lei 8.038/90, vem oferecer RESPOSTA ESCRITA em relação à acusação que lhe move o Ministério Público.

DA DENÚNCIA

O Procurador de Justiça embasou sua denúncia em relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme folhas ___ e ___ dos autos.

Conforme o relatório apresentado, o procedimento licitatório apresentou as seguintes irregularidades: __________.

Em síntese, fundado neste relatório veio a denúncia de que o acusado estava prevalecendo-se do cargo de Prefeito, fraudando o procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si e para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

O procedimento licitatório apontado foi iniciado mediante requisição de servidor público municipal. Todas as cartas convites foram julgadas por comissão regularmente constituída. Neste processo participaram três empresas. A comissão procedeu ao julgamento que foi homologado pelo requerente.

No procedimento mencionado, não ocorreram quaisquer irregularidades ou delitos, como se verá a seguir.

DO MUNICÍPIO DE __________.

O Município de __________, emancipado há ____ anos, está situado no nordeste do Estado. Possui uma área total de __________ km quadrados, nos quais se distribui a sua população de __________ pessoas.

A economia deste município baseia-se em __________.

Estes dados indicam que este município necessita de boas estradas, uma linha férrea de qualidade e um porto próximo para escoar a produção de __________.

Os diversos distritos do município possuem estradas vicinais que interligam os produtores e comerciantes dos grandes centros, tais estradas são construídas e mantidas pela administração municipal.

Diariamente, o Município responsabiliza-se pelo transporte da produção de ____ produtores, dos mais variados rincões para o centro comercial __________ em __________.

Para quem conhece a administração municipal, pode bem fazer uma ideia das inúmeras dificuldades decorrentes da topografia, no que tange à conservação das estradas e manutenção do equipamento rodoviário em condições de uso.

Para atender toda a demanda da população que depende da exploração do __________ e manter em condições de tráfego as vias municipais, a administração municipal contava, em ____, com cinco veículos para transporte da produção, conforme descrição em anexo (doc. ___).

O município também contava com um parque rodoviário composto de duas motoniveladoras, duas carregadeiras e uma retroescavadeira, tudo conforme declaração anexa (doc. ___).

Estes equipamentos rodoviários são antigos e defasados, necessitando de constantes reparos para poderem ser utilizados.

A administração municipal não tinha outra alternativa senão colocar em condições de funcionamento, com a maior urgência possível, os equipamentos que se iam danificando.

Sempre foi norma desta e das administrações passadas o conserto imediato de qualquer destes equipamentos rodoviários, quando estragavam. Assim, atento ao princípio da razoabilidade e da economicidade, o prefeito de __________, Sr. __________, agindo com absoluta necessidade e convicção procedeu a __________, economizando consideráveis valores para o erário público.

Tais atitudes foram sempre aprovadas pelo povo de  __________, tais medidas administrativas foram praticadas por todos os Prefeitos que administraram o Município.

Parece facilmente compreensível que afrontaria a todos os princípios constitucionais a paralisação de todos os serviços rodoviários para se promover uma licitação, ainda que na modalidade de carta convite, isto porque, na melhor das hipóteses, a licitação demanda, no mínimo, um período de ____ dias.

Durante este longo lapso de tempo, toda a cidade ficaria paralisada, sem ligação com o resto do estado.

Na verdade, o conserto de máquinas rodoviárias e veículos de transporte da produção não deveria depender de licitação. Aliás, a Lei 8.666/93, de forma expressa, dispensa a licitação nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação (art. 24, inciso IV). Ora, parece insuscetível de dúvida que, durante o processo licitatório, a paralisação de qualquer máquina rodoviária acarreta prejuízo irreparável, exatamente como quer a lei das licitações. Então, em realidade, a lei das licitações permitia dispensa do procedimento. Todos os consertos executados tinham a característica da urgência. O que faltou foi, apenas, um expediente administrativo caracterizador desta urgência, mas esta falha administrativa não tipifica delito e sim mera irregularidade formal.

Problemas como o ocorrido em __________ são constatados em milhares de municípios brasileiros.

EXAME DA LICITAÇÃO QUESTIONADA

A denúncia, como dito, louvou-se no relatório preliminar do Egrégio Tribunal de Contas, acostado a partir das folhas ___.

Devemos enfatizar que a administração municipal procedeu à montagem de processo licitatório a fim de emprestar legalidade aos certames perante a fiscalização externa. Conforme depreende da carta convite nº __________.

A carta convite destinava-se ao conserto da parte elétrica e motor de arranque do caminhão Marca __________, placas __________.

No processo de prestação de contas, perante o TCE, cuja cópia ora se junta com a defesa (doc. ___), sobre a licitação acima referida, o acusado informou o que consta do item ___, sintetizando o despreparo de seus auxiliares, a urgência no conserto para atender as necessidades da comunidade.

É sumamente importante enfatizar o relevantíssimo argumento omitido na denúncia de que, após os esclarecimentos prestados, a Egrégia Corte de Contas emitiu parecer favorável à aprovação das contas por decisão da __ª Câmara, conforme se vê das folhas ___, daquele mesmo processo de prestação de contas (doc. ___). O conselheiro Relator entendeu que as falhas apontadas naquele relatório, inclusive naqueles procedimentos licitatórios, são de natureza formal e que não trazem prejuízo ao erário.

Cabe lembrar que as contas desta administração foram aprovadas pela câmara de vereadores de __________, o que, indiscutivelmente, é um fato da maior relevância.

Nos esclarecimentos prestados ao Tribunal de Contas, o acusado referiu-se ao despreparo de seus auxiliares até pelo baixo nível salarial. O procedimento ora questionado, a toda evidência, revela uma ignorância da própria lei de licitações que, consoante já referido, dispensava a licitação naqueles casos.

Na prestação de contas o TCE, em momento algum questionou o aspecto do preço e sequer insinuou que o serviço não tivesse sido executado. Então, executado o serviço e constatado, só após a realização, que o preço excedia o limite máximo da dispensa, bastava ter sido juntada uma prova dos preços praticados no mercado, pois a urgência dispensava licitação.

Não era necessária uma licitação formal para provar que o preço pago, neste caso, não era excessivo, bastava a coleta de preços.

Portanto, a licitação questionada não era necessária e teve como única finalidade demonstrar que o preço pago não era excessivo.

INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA

A análise feita da carta convite questionada pelo Ministério Público revela a ocorrência de mera irregularidade formal, conforme preconizado, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado. Irregularidade formal não é delito.

Para haver crime, é imprescindível que a ação seja típica.

Só existirá fato típico se for confirmando o intuito do agente ao praticar o ato, isto é, a finalidade última do agente, o objetivo que o agente deseja alcançar com a prática da conduta do núcleo e descrita pelo verbo principal do tipo penal.

No caso dos fatos descritos, como se viu, a intenção do requerente, em momento algum, foi de “obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. O objetivo era, apenas, comprovar que os preços pagos não eram superfaturados.

O ato do Prefeito não foi típico e nem antijurídico.

O Município de __________ contratou a realização de serviço de mecânica em seu veículo. O serviço foi executado, não há qualquer margem de dúvida sobre este aspecto. O preço pago foi adequado ao mercado, como se provou pelo procedimento de licitação.

Logo, não se caracteriza, neste procedimento, qualquer ato de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

DA INEXISTÊNCIA DO DOLO

Consoante já relatado, os auxiliares do ora acusado solicitaram a realização daquela licitação. O acusado assinou os documentos que lhe foram encaminhados, aprovando, ao final, o parecer conclusivo da comissão de licitação. Nos autos consta a ata expedida pela comissão de licitação. Diante da conclusão da comissão, em cada caso, o suplicante concordou com as conclusões que lhe foram levadas. Ora, toda a comissão de licitação sabia que este trabalho havia sido executado.

Então, não há dolo por parte do ora acusado em atender o pedido de licitação e em homologar a conclusão da comissão. Por isto, também não está tipificado o delito, pois, no caso de crime contra licitações, é indispensável o dolo. O Decreto-Lei 201/67, da mesma forma, requer a presença do dolo.

PELA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Assim sopesados os fatos, resulta claro que ocorreram equívocos, erros crassos mesmo, reveladores de ignorância, mas que revelam, apenas, irregularidades formais naqueles procedimentos. O erário público não teve qualquer prejuízo, a contratação foi feita sem licitação, porque era caso típico de urgência. Nenhuma pessoa jurídica ou física teve qualquer benefício na execução e pagamento daquele serviço, sendo que isto restou provado pela própria carta convite questionada. Finalmente, a carta convite, como dito, não teve qualquer resultado em nada e nenhum ato administrativo em decorrência das conclusões da comissão. Serviram, apenas, para comprovar, como ocorreu no TCE, que os preços pagos não foram excessivos.

Diante disto, da prova ora produzida e, mais, diante da ausência de provas acusadoras, pois sequer a licitação foi juntada pelo denunciante; diante da decisão do TCE e da própria Câmara de Vereadores, a defesa espera a rejeição da denúncia.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

__________, ___ de __________ de ____.

OAB/UF

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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