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Tese para anular auto de infração por descarte ou depósito de resíduos
Nome da tese no AdvLabs:
Resíduos – Depósito – Descarte - Acondicionamento incorreto, ilegal ou irregular – Inexistência de conduta infratora - Natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental – Fato de terceiroResumo:
As sanções administrativas são impostas aos infratores por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ou, em outras palavras ainda, as sanções são aplicadas a quem, pessoalmente ou por pessoa a si ligada, pratica a conduta vedada na lei ou no regulamento.
Assim, somente pode responder pela infração ambiental relativa a descarte, depósito, disposição ou acondicionamento incorreta, irregular ou ilegal resíduos, a pessoa que efetivamente praticou a conduta ilícita, ao passo que a imputação genérica que não permite aferir a autoria, não havendo provas que possam assegurar com certeza que a parte autuada concorreu para a infração, prejudicada a imposição de sanções, porque a responsabilidade administrativa é subjetiva e depende de prova de dolo ou culpa, e de nexo causal entre a conduta e o dano.
A tese visa demonstrar que o descarte, disposição ou depósito de resíduos de maneira irregular ou em local proibido não foi realizado pela parte autuada, e sim por conduta de terceiro, sendo este o único sujeito passível de sofrer sanção na esfera administrativa em razão da natureza subjetiva das infrações ambientais, razão pela qual o auto de infração ambiental padece de vício.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental relativo a descarte, depósito, disposição ou acondicionamento incorreta, irregular ou ilegal resíduos por ausência de responsabilidade administrativa.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização imputa à parte autuada a infração ambiental relativa a descarte, depósito, disposição ou acondicionamento incorreta, irregular ou ilegal resíduos, conduta a qual foi praticada por terceiro, caso em que aquela não poderá sofrer sanções, por se tratar de responsabilidade administrativa subjetiva que depende da comprovação de dolo ou culpa e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
A tese também pode ser utilizada nos casos em que a disposição de resíduos foi realizada por terceiro contratado pela parte autuada ou em terreno de sua propriedade, hipótese capaz de afastar a responsabilização administrativa.
Para tanto, é necessário que não haja nos autos do processo administrativo nenhum indicativo de que a parte autuada efetivamente praticou ou concorreu para a conduta ilícita.
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