Modelo de petição

Modelo de ação declaratória de nulidade parcial da multa ambiental depois de perdida a ação anulatória

Para quem perdeu a ação anulatória que discutia a autoria e quer discutir, em nova ação, o valor da multa ambiental fixada sem dosimetria.

Por Cláudio Farenzena
Área e tipo:
Ação anulatória ou declaratória de nulidade de ato administrativo · Direito Cível Ambiental

A sentença que manteve o auto de infração ambiental respondeu a uma pergunta: o autor praticou ou não a infração? Ela não respondeu se o valor da multa ambiental respeitou a dosimetria da lei, quando esse ponto não foi pedido nem discutido.

Este modelo trabalha essa diferença. É uma nova ação, com pedido e causa de pedir próprios: a nulidade parcial da multa ambiental, na parte que excede o que os critérios do art. 6º da Lei 9.605/1998 e do art. 4º do Decreto 6.514/2008 permitem, e a sua redução.

A ordem importa. Se o cliente é inocente, o pedido principal é a nulidade, e é nela que você concentra a defesa. A redução em ação própria é o caminho para depois, quando a tese de nulidade já foi julgada e perdida.

Quando usar este modelo

Quando a ação anulatória anterior pediu só a nulidade do auto de infração ambiental, com fundamento na ausência de autoria ou de responsabilidade, e transitou em julgado sem examinar o valor da multa ambiental.

Quando a multa ambiental foi fixada acima do mínimo sem indicar como a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do autuado levaram àquele valor.

Não use se a ação anterior já discutiu o valor da multa ambiental, a dosimetria ou a proporcionalidade, em pedido principal ou subsidiário: aí há coisa julgada sobre o ponto. E saiba que há risco de o juiz entender que a matéria deveria ter sido deduzida antes, pelo art. 508 do CPC. Avalie caso a caso.

Como usar este modelo

Leia a petição inicial, a sentença e o acórdão da ação anterior. Você precisa mostrar, com documentos, que lá o pedido e a causa de pedir eram outros. Junte cópia das peças e a certidão de trânsito em julgado.

Não volte a discutir autoria, dano ou nexo. Qualquer argumento que repita a causa de pedir da ação anterior abre espaço para a extinção por coisa julgada.

Monte a prova da desproporção: o mínimo legal da infração, o valor aplicado, a falta de memória de cálculo e os documentos de antecedentes e de situação econômica real do autor.

A ação não depende de depósito prévio (Súmula Vinculante 28 do STF). Se já existe execução fiscal de multa ambiental em curso, verifique a conexão entre os processos antes de ajuizar.

O risco que a inicial precisa enfrentar

A tese se apoia no art. 337 do CPC: só há coisa julgada entre ações com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Aqui, pedido e causa de pedir mudam.

O argumento contrário vem do art. 508 do CPC, que considera deduzidas e repelidas as alegações que a parte poderia ter feito. Na pesquisa feita para o AdvLabs, não apareceu precedente ambiental sobre esse ponto específico. Por isso o modelo enfrenta o art. 508 já na inicial, em vez de esperar a contestação do órgão ambiental.

O modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) [FEDERAL / DE DIREITO] DA [VARA] DA [SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA / COMARCA] DE [CIDADE/UF]

[NOME DO AUTOR], [NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado em [ENDEREÇO], por seu advogado (procuração anexa), vem propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE ATO ADMINISTRATIVO, com pedido de redução da multa ambiental, contra [ÓRGÃO AMBIENTAL RÉU], [NATUREZA JURÍDICA E ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. Síntese dos fatos

O réu lavrou contra o autor o Auto de Infração Ambiental nº [Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL], pela conduta de [CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL], capitulada no [DISPOSITIVO DO DECRETO 6.514/2008], e fixou multa ambiental de [VALOR DA MULTA AMBIENTAL]. A decisão administrativa definitiva manteve o auto e o valor no Processo Administrativo nº [Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO].

O autor ajuizou a ação anulatória nº [Nº DA AÇÃO ANTERIOR], com um único fundamento: [AUSÊNCIA DE AUTORIA / AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE]. O pedido foi a nulidade integral do auto de infração ambiental. A ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO] (documentos anexos).

Naquela ação, o valor da multa ambiental não foi objeto de pedido nem de causa de pedir. A sentença e o acórdão não examinaram a dosimetria. É só ela que se discute aqui.

II. Da inexistência de coisa julgada e de litispendência

II.1. Pedido e causa de pedir diferentes

Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §2º, do Código de Processo Civil). Basta que um desses elementos mude para que não haja coisa julgada nem litispendência.

Na ação anterior, o pedido era a nulidade integral do auto de infração ambiental, e a causa de pedir era [AUSÊNCIA DE AUTORIA / AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE]. Nesta ação, o pedido é a nulidade parcial da multa ambiental, na parte que excede o que a lei permite, e a sua redução. A causa de pedir é outra: a fixação do valor sem a dosimetria exigida pelo art. 6º da Lei 9.605/1998 e pelo art. 4º do Decreto 6.514/2008, com violação da proporcionalidade.

Esta ação não volta a discutir autoria, dano ou nexo. Ela parte do que foi decidido: mantido o auto de infração ambiental, resta saber se o valor da sanção obedece à lei.

II.2. O alcance do art. 508 do CPC

O art. 508 do CPC considera deduzidas e repelidas, com o trânsito em julgado, as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido. A regra protege o pedido julgado: impede que o autor volte a buscar a nulidade integral do auto de infração ambiental com argumento que poderia ter usado antes.

Ela não transforma em julgado um pedido que nunca foi formulado. A redução da multa ambiental pela falta de dosimetria não é argumento para obter a nulidade integral do auto. É pretensão própria, com fundamento próprio, cujo acolhimento convive com a manutenção do auto de infração ambiental decidida na ação anterior.

III. Da nulidade parcial da multa ambiental fixada sem dosimetria

III.1. Os critérios legais são obrigatórios

O art. 6º da Lei 9.605/1998 manda a autoridade competente observar, na imposição e na gradação da penalidade, a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e, no caso de multa ambiental, a sua situação econômica. O art. 4º do Decreto 6.514/2008 repete esses critérios.

Os critérios estão na lei federal, e não só no decreto. Quando a infração prevê faixa entre mínimo e máximo, o valor acima do mínimo exige motivação que mostre como cada critério pesou. A Lei 9.784/1999 impõe a motivação dos atos que imponham sanções, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (art. 50, II).

III.2. O caso concreto

A infração do [DISPOSITIVO] prevê multa ambiental de [VALOR MÍNIMO] a [VALOR MÁXIMO] [OU POR UNIDADE DE MEDIDA, SE FOR O CASO]. O réu fixou [VALOR APLICADO] sem memória de cálculo e sem indicar, no auto, no relatório de fiscalização ou na decisão administrativa, como a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do autor levaram a esse número. [TRANSCREVER A FUNDAMENTAÇÃO DO VALOR, SE HOUVER]

O autor [É PRIMÁRIO / NÃO TEM ANTECEDENTES AMBIENTAIS], e a sua situação econômica real é [DESCREVER COM DOCUMENTOS: RENDA, PORTE, RECUPERAÇÃO JUDICIAL]. A situação econômica que a lei manda considerar é a capacidade real de pagamento, e não o faturamento nominal. A gravidade do fato também não justifica o valor: [DESCREVER A EXTENSÃO REAL DA INFRAÇÃO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS].

III.3. A violação da proporcionalidade

A gradação da multa ambiental admite escolha, mas a escolha não é livre. A sanção deve guardar correspondência com a infração apurada. Multa ambiental fixada acima do mínimo sem motivação idônea sobre os critérios do art. 6º da Lei 9.605/1998 é nula na parte excedente e comporta redução.

Reconhecida a autoria na ação anterior e mantido o auto de infração ambiental, o que se busca aqui é o ajuste da sanção à lei: a declaração de nulidade da multa ambiental na parte que excede o mínimo de [VALOR MÍNIMO] previsto para a infração e a sua redução, ou, subsidiariamente, a fixação de valor que observe os critérios do art. 6º da Lei 9.605/1998.

Fica de fora desta prévia: IV. Da tutela de urgência · V. Dos pedidos · VI. Das provas · valor da causa, fecho e lista de documentos

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Perguntas frequentes

Perdi a ação anulatória da multa ambiental. Ainda posso pedir a redução do valor?

Pode haver espaço, se a ação anterior discutiu só a autoria ou a responsabilidade. A nova ação precisa ter pedido e causa de pedir diferentes: a redução da multa ambiental pela falta de dosimetria. Se a anterior já discutiu o valor, não cabe.

Por que não pedir a redução já na primeira ação?

Você pode pedir como pedido subsidiário, e em muitos casos é o caminho mais seguro. Quando o cliente é inocente, porém, a tese principal é a nulidade, e excesso de teses tira o foco do juiz. Este modelo serve para quem não discutiu o valor antes.

Essa nova ação precisa de depósito prévio?

Não. A exigência de depósito prévio da parte final do art. 38 da Lei 6.830/1980 não foi recepcionada, conforme a Súmula Vinculante 28 do STF.

O que fica de fora desta prévia?

A tutela de urgência, os pedidos, as provas, o valor da causa e o fecho com a lista de documentos. A peça inteira fica no AdvLabs 3.0.

Cláudio Farenzena, advogado especialista em direito ambiental

Quem escreveu este modelo

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), sócio do Farenzena Tonon Advogados, onde defende produtores rurais e empresas em autuações, multas ambientais, embargos e ações ambientais. É autor da coleção Direito Ambiental na Prática, com 9 livros, mentor da Sala dos Conselheiros e idealizador do Direito Ambiental Experience.