Tese

Tese para pedir a reconsideração da intempestividade do recurso

Nome da tese no AdvLabs:

Pedido de reconsideração – recurso interposto considerado intempestivo – prazo que não pode se iniciar no sábado ou domingo – prazo para interpor recurso administrativo – contagem do prazo – início do prazo – cômputo

Resumo:

O prazo para interposição de recurso administrativo à instância superior, no processo administrativo federal, é de 20 (vinte) dias a contar da data da ciência do despacho, consoante o que determina o art. 71, inciso III, da Lei Federal 9.605/98. O prazo é contado em dias corridos, mesmo que feriados, sábados e domingos.

Contudo, quando a parte autuada recebe a notificação, intimando-a da decisão administrativa de primeira instância, em uma sexta-feira, mostra-se ideal que o início do prazo recursal se inicie na segunda-feira, de modo algum podendo iniciar-se no sábado ou domingo, dia que não se considera como útil.

A tese visa afastar a intempestividade do recurso administrativo demonstrando, à luz do artigo 66 da Lei Federal 9.784/99, Lei Geral do Processo Administrativo Federal, que os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

Objetivo:

Afastar a intempestividade do recurso administrativo.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o recurso administrativo interposto contra decisão que julga auto de infração ambiental é considerado intempestivo por ter sido protocolado no prazo de 20 (vinte) dias contados em dias corridos a partir da segunda-feira em razão do recebimento da notificação/intimação ter ocorrido na sexta-feira, demonstrando que o início do prazo recursal não contempla a hipótese da data de início da contagem cair em dia que não haja expediente na repartição pública.

Assim, a tese busca afastar a intempestividade do recurso, demonstrando que de modo algum o prazo recursal poderia ter se iniciado em um sábado ou domingo, sendo, portanto, acoimada de ilegalidade a decisão da autoridade que considerou intempestivo o recurso administrativo ao considerar o início do prazo no sábado ou domingo.

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