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Tese para anular auto de infração usando absolvição penal
Nome da tese no AdvLabs:
Absolvição penal pelo inciso I do artigo 386 do CPP – Repercussão na esfera administrativa – Absolvição – Nulidade do processo – Inexistência do fatoResumo:
No Direito Ambiental um mesmo fato pode gerar, de forma independente e ao mesmo tempo, responsabilização civil, penal e administrativa, ou seja, o infrator que causa o dano pode responder nas três esferas, por força da tríplice responsabilidade ambiental.
Todavia, apesar da independência das esferas, a Administração Pública está vinculada à decisão do juízo criminal, quando houver absolvição do infrator com base no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, segundo o qual o juiz absolverá o réu quando estiver provada a inexistência do fato.
Assim, a tese visa demonstrar que se a parte autuada, ré em ação penal por crime ambiental, é absolvida com fundamento no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, poderá utilizar da sentença absolutória para requerer a declaração de nulidade do auto de infração ambiental e arquivamento do respectivo processo administrativo, porque se o juízo criminal reconheceu a inexistência do fato, tal também inexiste na esfera administrativa e, portanto, não há se falar que a parte autuada praticou infração ambiental.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental e do respectivo processo administrativo em razão de sentença absolutória proferida com base no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP que reconheceu categoricamente a inexistência do fato.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese somente é cabível quando o juízo criminal profere sentença com base no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, reconhecendo categoricamente a inexistência do fato, ou seja, declara que não existiu infração.
Embora haja independência entre as instâncias administrativa e penal, a absolvição criminal por inexistência do fato afasta a responsabilidade administrativa.
Para tanto, deve-se juntar cópia do processo criminal e principalmente da sentença absolutória aos autos do processo administrativo para comprovar a absolvição.
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