Tese

Tese para anular auto de infração por conduta de terceiros

Nome da tese no AdvLabs:

Conduta de terceiros - Inexistência de conduta infratora - natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental

Resumo:

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou entendimento de que a responsabilidade administrativa do infrator é subjetiva, devendo obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade.

Ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo do nexo causal entre a conduta e o dano, não bastando a vinculação do administrado ao fato caracterizado como infração, havendo necessidade de que se comprove que tenha ele, pelo menos, agido de forma culposa.

Não há dúvidas, a responsabilidade administrativa é subjetiva e, portanto, apenas pode figurar como autuado, em auto de infração lavrado pela Administração Pública, o administrado que foi efetivamente responsável pela conduta constatada e descrita pelo agente de fiscalização, não podendo ser responsabilizado por atos praticados por terceiros.

A tese visa demonstrar que a responsabilidade administrativa é subjetiva e a parte autuada não praticou nenhum ato comissivo ou omissivo para que possa ser sancionada.

Também visa demonstrar que os fatos descritos no auto de infração ambiental foram praticados por terceiros alheios à sua vontade, e que, portanto, foi feita irregularmente, sem fundamentação e amparo legal, de modo que a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não pode ser confirmada em razão da ausência de prova de dolo ou culpa e do nexo de causalidade entre a conduta e o alegado dano.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de responsabilidade administrativa da parte autuada demonstrando que os fatos imputados foram praticados por terceiros.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível para os casos em que o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental imputando a parte autuada conduta praticada por terceiro.

Assim, considerando que a responsabilidade administrativa ambiental é de índole subjetiva, aferida mediante a comprovação de dolo ou culpa e demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, cabível a tese para a desconstituição do auto de infração ambiental em razão da conduta nele descrita ter sido praticada por terceiro.

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte desta ficha de tese

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