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Tese para anular auto de infração por ausência de intimação da decisão julgadora
Nome da tese no AdvLabs:
Da nulidade do processo administrativo - Ausência de intimação da decisão julgadora – Intimação por edital sem esgotar as tentativas de localização do autuado – Ausência de comprovação de tentativa de intimação
Resumo:
A ausência da regular intimação dos atos processuais acarreta prejuízo à parte autuada, consubstanciado na supressão ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, principalmente quando a autoridade ambiental possui o endereço certo e conhecido seja da parte autuada ou do seu procurador, quando houver.
Assim, julgado o processo administrativo ambiental, a parte autuada deve ser intimada da decisão, de modo que se assegure a certeza de sua ciência, não podendo ela ser intimada por edital sem antes esgotar os meios necessários de intimação pessoal, postal ou eletrônico, bem como de localização, porque a notificação por edital constitui exceção à regra, cabível somente quando frustradas tais tentativas de intimação ou quando estiver ele em lugar incerto e não sabido.
A tese busca demonstrar que quando o órgão ambiental não esgota as tentativas de localização ou tinha conhecimento da localização da parte autuada, resta evidenciada a nulidade do ato intimatório editalício, que macula todo o procedimento, de modo que, nula essa fase processual, as que lhe decorrem devem ser igualmente anuladas, haja vista a inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo em razão da intimação da decisão julgadora ter sido realizada por edital sem esgotar as tentativas de localização da parte autuada.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a intimação da decisão julgadora é realizada por edital sem que tenha havido tentativas de localização da parte autuada ou tentativas válidas de intimação pessoal, postal ou meio digital, seja para a parte autuada ou para o procurador, quando houver, causando cerceamento de defesa.
As tentativas de localização da parte autuada antes da publicação do edital para intimação da decisão julgadora devem ser certificadas nos autos do processo administrativo para sua comprovação, e, limitando-se a autoridade administrativa a determinar a intimação por edital, sem esgotar os meios necessários de localização do autuado, incorrerá em vício que conduz à nulidade do procedimento.
O vício é ainda mais grave quando o órgão ambiental tinha conhecimento da localização da parte autuada e mesmo assim realiza a intimação da decisão por edital. Nula essa fase processual, as que lhe decorrem devem ser igualmente anuladas, haja vista a inobservância do contraditório e da ampla defesa, hipótese que pode atrair a incidência dos prazos prescricionais.
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