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Tese para anular auto de infração pelo princípio da insignificância
Nome da tese no AdvLabs:
Princípio da insignificânciaResumo:
Apesar de o princípio da insignificância ser de aplicação excepcional e ter lugar, notadamente, no direito penal, também entendemos cabível ao Direito Administrativo Sancionador para afastar a tipicidade material e tornar o comportamento atípico, sobretudo quando o dano causado ao bem jurídico protegido pela norma for desprezível, tornando desproporcional a pena cominada.
A insignificância é excludente da culpabilidade por não se dar efetiva ofensa ao bem jurídico. Para a sua incidência, entretanto, devem ser considerados aspectos objetivos referentes à infração praticada, assim como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a inexpressividade da lesão jurídica causada.
A tese visa demonstrar o cabimento do princípio da insignificância nas hipóteses de baixo grau de gravidade da conduta e mínima ofensa ao bem jurídico, ou seja, que o bem jurídico protegido pela norma que prevê a infração administrativa não foi violado pela parte autuada a ponto de merecer reprimenda.
A tese defende que infrações minimamente ofensivas ao meio ambiente não podem ser consideradas infrações à ordem administrativa, mas sim meras irregularidades que não autorizam a aplicação de sanções.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental através do princípio da insignificância em razão de a conduta ser minimamente ofensiva ao meio ambiente.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando diante da mínima ofensividade da conduta da parte autuada; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica causada, que, por consequência, tornam atípico o fato apurado.
Assim, a tese defende que nos casos em que o próprio agente de fiscalização descreve no auto de infração um ínfimo bem jurídico violado e que a suposta conduta praticada não atingiu grandes proporções, não será o direito administrativo sancionador o ramo a ser acionado para tutela de um bem jurídico que não se viu ultrajado apenas em razão ao desrespeito de um dispositivo legal, atraindo a incidência do princípio da insignificância.
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