Tese

Tese para anular auto de infração ambiental em Santa Catarina

Nome da tese no AdvLabs:

Prescrição intercorrente - Exclusivo para Santa Catarina – Código de Meio Ambiente de Santa Catarina que prevê a prescrição intercorrente - Processo administrativo paralisado por mais de 03 anos sem despacho ou instrução

Resumo:

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico aplicado no âmbito do direito administrativo ambiental relacionado à perda do direito de punir do Estado em razão do decurso do tempo.

Ela ocorre quando, após a instauração do processo, há uma inércia ou demora injustificada na sua condução por parte da autoridade administrativa, o que acarreta a perda do direito de punir o pretenso infrator, garantindo segurança jurídica ao administrado.

A prescrição intercorrente é estabelecida como uma garantia ao administrado, evitando que processos se arrastem indefinidamente e gerem insegurança jurídica.

Em Santa Catarina, utilizam-se as infrações e sanções do Decreto 6.514/2008 para punir os infratores, o qual prevê a prescrição intercorrente, assim como a própria Lei Estadual 14.675/09 (Código de Meio Ambiente), que em redação semelhante ao art. 21, § 2º daquele decreto, estabele em seu art. 83-C, § 2º, que o procedimento de apuração da infração paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, será considerado prescrito e seus autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

A tese visa defender que se o processo administrativo estadual relativo à apuração das infrações ambientais no Estado de Santa Catarina é instaurado com base no Decreto 6.514/2008 e ficou paralisado por interregno superior a 3 (três) anos, deve ser reconhecida a prescrição na forma intercorrente, independentemente do motivo da inércia estatal, com base no art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008 e art. 83-C, § 2º e § 3º da Lei Estadual 14.675/09.

Objetivo:

Extinção do processo administrativo instaurado no Estado de Santa Catarina pela ocorrência da prescrição intercorrente trienal com base no art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/08 e art. 83-C, § 2º e § 3º da Lei Estadual 14.675/09, em razão de ter ficado paralisado por mais de 3 (três) anos pendente de julgamento ou despacho.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível exclusivamente para processos administrativos instaurados para apurar a prática de infração ambiental no Estado de Santa Catarina, o qual utiliza-se do Decreto 6.514/08 para lavrar os autos de infração, bem como para impor sanções.

A tese cabe quando transcorrer prazo superior a 3 (três) anos sem haver despacho ou julgamento que possa interromper a prescrição, hipótese que atrai a incidência da prescrição intercorrente com base no art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/08 e art. 83-C, § 2º e § 3º da Lei Estadual 14.675/09 (Código de Meio Ambiente).

Ainda, a tese defende que somente os atos tendentes a apurar o ato ilícito são capazes de interromper eventual incidência da prescrição intercorrente, isto é, os atos capazes de possibilitar a instrução ou o julgamento, tendo a norma estadual definido que meros despachos, sem conteúdo decisório, não se prestam para interromper a prescrição intercorrente.

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