Tese

Tese da responsabilidade administrativa ambiental subjetiva

Nome da tese no AdvLabs:

Responsabilidade administrativa ambiental que é inquestionavelmente subjetiva

Resumo:

A responsabilidade ambiental administrativa é subjetiva, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos dos Embargos de Divergência no REsp 1.318.051/RJ, sendo exigida conduta culpável ou doloso do suposto infrator, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Desse modo, se não ficar demonstrado que a parte autuada tenha efetivamente praticado o ato ilícito administrativo descrito no auto de infração, com dolo ou culpa (aspectos anímicos do suposto transgressor), além do nexo entre a conduta e o dano, não há que se falar em responsabilidade administrativa.

A nossa tese, amparada na jurisprudência, doutrina e art. 225, § 3º, da Constituição Federal, art. 3º, inciso IV e art. 14, § 1º, da Lei Federal 6.938/81, visa demonstrar que a mera lavratura do auto de infração ambiental não comprova que os pressupostos, ou seja, demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e o dano, estão presentes, sobretudo quando os fatos narrados pelo agente de fiscalização forem apenas presumidos, não havendo comprovação que tenha a parte autuada praticado ou concorrido para a conduta ilícita, como exige a teoria da responsabilidade subjetiva.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de responsabilidade administrativa, que é subjetiva e impõe ao agente de fiscalização o dever de demonstrar o dolo ou culpa da parte autuada e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavrar o auto de infração ambiental sem demonstrar o dolo ou culpa da parte autuada, tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o que torna o ato nulo, porque somente o transgressor é que pode ser autuado e consequentemente sofrer as sanções, não sendo possível atribuir responsabilidade administrativa quando não for comprovada a conduta, caso em que a presunção de legalidade do ato administrativo deve ser afastada.

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte desta ficha de tese

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