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Tese da prescrição quando a infração configura crime ambiental
Nome da tese no AdvLabs:
Prescrição da pretensão punitiva quando a infração também configura crime ambiental – Lei penalResumo:
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que se refere à perda do direito de punir do Estado em razão do decurso do tempo.
É aplicada no âmbito do direito administrativo e tem como objetivo garantir a segurança jurídica e evitar que processos e sanções se estendam por tempo indeterminado. Esse prazo varia conforme a natureza da infração e a legislação aplicável.
No direito administrativo ambiental, a Lei 9.873/99 e o Decreto 6.514/08 estabelecem prazos prescricionais para infrações administrativas, mas quando a infração também configura crime, o prazo da prescrição não será o geral de 5 anos, e sim o da lei penal, podendo ser inferior o superior a esse.
Assim, quando a conduta imputada à parte autuada também constitui crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98, o prazo prescricional para o exercício da ação punitiva da Administração reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal, ou seja, pelo Código Penal Brasileiro, não havendo se falar em prescrição quinquenal da prescrição da pretensão punitiva.
A tese defende e demonstra, de forma incontroversa, que quando o ato infracional ambiental também constituir crime ambiental, a prescrição da ação punitiva da Administração rege-se pelo prazo previsto na lei penal, na forma do art. 1º, § 2º da Lei 9.873/99, e do art. 21, § 3º do Decreto nº 6.514 /08, e não pelo prazo geral de 5 (cinco) anos, e, portanto, sendo inferior, por exemplo, 3 ou 4 anos, incidiu a prescrição da pretensão punitiva, a qual, destaque-se, não se confunde com prescrição intercorrente.
A tese ainda defende que os despachos proferidos no curso do processo administrativo não interrompem a prescrição se não determinarem ou deliberarem a respeito de providências voltadas à apuração dos fatos, e, portanto, não configuram causa interruptiva do prazo prescricional.
Objetivo:
Extinguir o processo administrativo em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva cujo prazo prescricional é o do Código Penal devido a infração também constituir crime ambiental.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a infração administrativa também constitui crime ambiental e o prazo prescricional é inferior a 5 (cinco) anos.
Por exemplo, no caso da infração ambiental do artigo 74 do Decreto 6.514/08, que também constitui o crime ambiental do artigo 64 da Lei Federal 9.605/98, o qual prevê pena mínima de 1 (um) e, portanto, a prescrição penal é de 4 anos, a teor do art. 109, inciso V, do Código Penal, sendo exatamente esse o prazo prescricional também aplicável à esfera administrativa em razão da infração também constituir crime ambiental.
Assim, a tese busca demostrar que a infração administrativa ambiental coincide com a descrição de crime ambiental previsto na Lei 9.605/98, razão pela qual a prescrição da ação punitiva no plano administrativo deve ser regida pelo prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal, e uma vez inferior, encontra-se prescrita a pretensão punitiva da Administração Pública.
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