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Tese para mostrar que a infração ambiental foi cometida por terceiro
Nome da tese no AdvLabs:
Infração cometida por terceiro – Ausência de responsabilidade administrativa – Nexo causal não demonstradoResumo:
A responsabilidade administrativa é subjetiva, como própria ao direito sancionador e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, e decorre da prática de ato típico, de modo que se a prova produzida nos autos é precária, não se vislumbrando nexo de causalidade mínimo entre a imputação e a conduta irregular que deu causa à lavratura do auto de infração ambiental, já que essa é praticada por terceiro, nulo será o ato.
De fato, o ato administrativo goza, em princípio, de presunção de legitimidade e certeza, mas, uma vez refutado, abre-se a oportunidade de se comprovar a sua pertinência ou não, cumprindo ao agente público o ônus de provar a regularidade de seu proceder, de modo que, se não ficar comprovado ter sido a parte autuada responsável pela alegada infração, não há se falar em procedência do auto.
A nossa tese visa demonstrar que ao lavrar o auto de infração ambiental, o agente de fiscalização desconsiderou elementos básicos de direito administrativo sancionador, tais como a necessidade de comprovação do nexo de causalidade entre uma conduta ilícita ou irregular do administrado e a suposta infração ambiental, imprescindível à imputação de responsabilidade a teor do artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal 6.938/81.
Isso porque, não há de separar as atividades desenvolvidas pelo terceiro das atividades desenvolvidas pela parte autuada, a qual não praticou qualquer irregularidade ou conduta passível de sanção.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano em razão da atividade ser desenvolvida por terceiro
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização confunde as regras de responsabilidade civil e administrativa ambiental, ao aduzir que a parte autuada praticou uma conduta violadora das normas ambientais, quando inexiste qualquer comprovação de ação ou omissão, em razão de que a atividade que resultou na lavratura do auto de infração ambiental é desenvolvida por terceiro.
Portanto, a tese visa demonstrar que inexistente o nexo de causalidade, desde que ausente qualquer ingerência sobre as atividades desenvolvidas pelo terceiro, hipótese que exclui o liame de causalidade entre a conduta e a suposta infração ambiental, não se vislumbrando sequer uma relação indireta de causalidade entre a conduta e a suposta degradação ambiental verificada pelo agente de fiscalização.
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