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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
NOME DO AUTOR, qualificação completa, representada por seus procuradores abaixo firmados, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de sua filha, NOME DO INTERDITANDO, qualificação completa, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
A Demandada ajuizou a ação federal nº XXXX.XX.XX.XXXXXX-X, na qual postulou a concessão de Benefício Assistencial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No decorrer do referido processo, foi realizada perícia médica judicial (laudo anexo) com a especialista em psiquiatria, Dra. XXXXXXXXXXX, CRM XX.XXX.
Com efeito, a profissional evidenciou que a Interditanda é portadora de “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX” (patologia cadastrada no CID 10 sob o código X XX.X), doença que a incapacita para toda e qualquer atividade (omniprofissional – quesito XX).
Ademais, aduziu a expert que a patologia possui caráter PERMANENTE, e que a Sra. XXXXXXXXX não apresenta condições de reabilitação.
Ainda, diagnosticou a Perita que a Sra. XXXXXXXX possui INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL E DA ROTINA DIÁRIA, NECESSITANDO DO AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS.
Portanto, diante deste quadro de incapacidade civil, é imperativo que seja a Requerida interditada, representada pela Autora da presente em todos os atos da vida civil.
Neste sentido, cumpre destacar que a Demandada estabelece moradia na casa da Autora, bem como a última encontra-se em plenas condições de representar sua filha, conforme comprova atestado médico em anexo, razões pelas quais a Demandante é a pessoa mais adequada para prestar o compromisso de curadora.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da Autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767 do Código Civil e 1.177, II, do Código de Processo Civil, que assim dispõem (grifei):
Código Civil
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
(…)
Código de Processo Civil
Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I – pelo pai, mãe ou tutor;
(…)
Assim, provado por laudo pericial realizado por especialista na área de psiquiatria que a Demandada apresenta patologia que a destitui de suas perfeitas faculdades mentais, não tendo condições de gerir sua vida civil por conta própria, se faz imperativa a propositura da presente. Aliás, o pedido está de acordo com a legislação relacionada, sendo a mãe pessoa mais adequada para representar a interditanda, na condição de curadora.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A antecipação de tutela tem previsão no art. 273 do Código de Processo Civil, e será deferida quando restar demonstrada a verossimilhança das alegações do pedido, tão como o periculum in mora da prestação jurisdicional. Disto se infere que, havendo inequívoca prova da veracidade dos argumentos exordiais e, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.
A verossimilhança das alegações está demonstrada pelos documentos anexados ao presente, esclarecendo a gravidade do atual quadro clínico da Interditanda, a relação de parentesco e a aptidão da Requerente para o desempenho da função de curadora.
Ademais, como já referido anteriormente, a Demandada postulou, na esfera judicial federal, a concessão de benefício assistencial, benesse esta que lhe fora concedida. Ocorre que somente serão levantados os valores da condenação após a regularização da representação civil da Requerida, o que se pretende com o presente.
Portanto, em se tratando de valores de caráter alimentar, a concessão da antecipação de tutela é medida que requer urgência, sob pena de concreto prejuízo econômico à parte hipossuficiente e incapaz.
Além disso, o periculum in mora se configura, também, pelo fato de que se a Demandada continuar a exercer livremente atividades da vida civil, poderá efetuar negócios jurídicos que tragam não só prejuízo para si, mas também para terceiros.
Neste sentido, resta demonstrada a urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, concedendo provisoriamente a curatela da Demandada à sua mãe, ora Postulante.
DO PEDIDO
FACE DE TODO O EXPOSTO,
Requer a Vossa Excelência:
- O recebimento e deferimento da presente, bem como a concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita, por ser a Autora pobre na concepção legal do termo;
- A título de Antecipação de Tutela, eis que a necessidade de recebimento de benefício previdenciário é real e urgente, nomeie PROVISORIAMENTE a Postulante como Curadora da Requerida, até que a decisão de Vossa Excelência se torne definitiva;
- Seja procedida a citação da Requerida, na pessoa legal que a representa, para que apresente defesa, querendo;
- A intimação do Ministério Público, em se tratando de interesse de incapaz;
- Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o pericial, documental e testemunhal. Quanto à prova pericial, caso Vossa Excelência entenda possível, REQUER a utilização da prova pericial produzida nos autos do processo federal nº XX.XX.XXXXXX-X, a título de prova emprestada no presente processo;
- Decrete a interdição judicial de XXXXXXXXXXXXXX, nomeando a Requerente como sua curadora.
Dá à causa o valor de alçada.
Nesses termos;
Pede Deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
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