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[MODELO] Requerimento de Revogação da Prisão Preventiva
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº: 000000
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, apresentar
REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
pelas razões de fato e de Direito a seguir apontadas;
DOS FATOS
O Requerente foi denunciado e vem sendo processado por este r. Juízo, pela suposta prática do delito previsto no artigo ‘’00’’ do Código Penal.
Acontece Exa., que o requerente desconhecia a existência de tal procedimento em seu desfavor, tendo sido surpreendido com a lamentável notícia do mandado de prisão preventiva instaurado em seu nome.
Vale destacar que, o requerente possui endereço certo, ocupação lícita, é primário e possui bons antecedentes, conforme documentos em anexo.
Cumpre ainda ressaltar que, o requerente não compareceu a nenhum ato do processo, justamente pelo desconhecimento do feito.
Portanto, mostra-se inadequada a manutenção do mandado de prisão expedido em desfavor do requerente, haja vista todos os requisitos favoráveis demonstrados, tornando-se inviável a permanência desnecessária dessa situação vexatória existente.
DO MÉRITO
A prisão preventiva, como medida cautelar de cerceamento da liberdade, exige a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis que revelam as hipóteses que justificam a medida.
No presente caso, a prisão preventiva foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, haja vista que o requerente não foi encontrado para ser citado, vindo a ser citado por edital, e consequentemente, não tendo comparecido aos atos do processo.
Cumpre ressaltar que o requerente é primário, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa (conforme documentos juntados), circunstâncias essas que depõem contra o cerceamento cautelar da liberdade.
Desse modo, a manutenção do mandado de prisão preventiva, exige estrita necessidade, pautada pela constatação das hipóteses de decretação, previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Vale lembrar que, não é outro o comando do artigo 316 do Código de Processo Penal, ao indicar que a preventiva deve ser revogada quando se constatar a falta de motivo para sua subsistência.
Isso nos demonstra que o cárcere é medida excepcional e a liberdade deve ser vista como regra, notadamente quando não mais subsista a necessidade da medida cautelar restritiva da liberdade.
No presente caso, resta demonstrada total desnecessidade quanto á manutenção da expedição do mandado de prisão, haja vista todos os elementos pessoais favoráveis do requerente e demais argumentos trazidos.
É preciso restringir o cárcere apenas aos infratores considerados nocivos e que oferecem grande e concreta ameaça à sociedade, devendo figurar sempre como a última ratio.
Outro ponto considerável é que as prisões no Brasil estão em condições desumanas, são locais de constante tortura física e psicológica, superlotação, disseminação de doenças e propagação da violência.
A manutenção da liberdade deve prevalecer sempre que possível. Prova disso é o surgimento da lei 12.403/11, que veio para demonstrar ao magistrado que ao analisar o caso, opte pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, entende-se ter restado demonstrada a inexistência do periculum libertatis, razão pela qual a revogação da custódia cautelar do Requerente é medida que se impõe.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer que V. Exa., com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, se digne em conceder a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, por sua manifesta necessidade, haja vista todo o corroborado pelos documentos e argumentos aqui trazidos, com o recolhimento do mandado de prisão preventiva em aberto ou a expedição da contraordem.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
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