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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
se digne V. Exa. determinar a abertura de Inquérito Policial, para que assim a autoridade policial competente proceda, com o objetivo de apurar as responsabilidade criminais dos ora representados, FULANO DE TAL, BELTRANO, SICRANO, FULANA e BELTRANA, todos de qualificação ignorada, e podendo ser encontrados na Rua TAL, nº 00, na Comarca de CIDADE/UF, como incursos nos artigos 155, 4º, incisos I e IV (furto qualificado), 163, parágrafo único, I, pelas seguintes razões de fato e de direito.
OS FATOS
O representante é legítimo senhor e possuidor do veículo marca TAL, Modelo TAL, cor TAL, ano de fabricação TAL, placa XXX-0000 da Cidade TAL, adquirido há mais de TANTOS meses do antigo proprietário TAL, pela quantia de R$ 000 (REAIS), como se infere do contrato de compra e venda (doc. 00).
Nesse contrato ficou avençado entre as partes, que o vendedor entregaria até a DIA/MÊS/ANO, os documentos hábeis à transferência do veículo perante o órgão competente (DETRAN), uma vez que o documento de porte obrigatório se encontrava em nome da empresa TAL. Posteriormente, devido o prazo ter se esgotado, o ora representante, ajuizou a competente ação de obrigação de fazer de preceito cominatório contra o vendedor, cujo processo se encontra em trâmite perante a 00ª Vara Cível da Capital.
Ao que parece, embora nada existisse a nível de alienação ou reserva de domínio, havia entre FULANO e a empresa TAL, saldo devedor em relação à aquisição do veículo, o que mesmo assim não motivou medida judicial alguma por parte dessa empresa por mais de TAL ano, preferindo agir por meio de seus prepostos, como se contará, de forma criminosa, atingindo de forma violenta a pessoa do representante, tanto em seu patrimônio, quanto em seus valores morais.
DOS CRIMES
Com efeito, em DIA/MÊS/ANO, por volta das TANTAS horas, nas dependências do estacionamento do Shopping TAL, nesta Capital, o representante foi surpreendido por atos criminosos e de barbarismo praticados pelos representantes, que de maneira infensa ao direito e sem amparo de qualquer ordem judicial, como se acima da lei estivessem, determinaram que os Seguranças daquele estabelecimento efetuassem o travamento das rodas do veículo através de dispositivos mecânicos, impossibilitando o seu deslocamento.
Posteriormente, ao destruírem o vidro da porta lateral direita, bem como o para-brisa dianteiro, para terem acesso ao interior do carro cometeram o crime de dano, e não satisfeitos, furtaram o módulo de ignição que comanda as funções do veículo. E, ainda, aproveitando-se da situação tumultuada, já que o ora representante apôs legítima resistência ao crime que se estava cometendo, pois o patrimônio que se tentava esbulhar era legalmente seu, os representantes furtaram ainda uma capanga com documentos e R$ 0000 (REAIS) como se infere do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Furtos de Veículos da Capital, para onde o carro foi levado tendo em vista o chamamento daquela autoridade policial por parte dos Seguranças do Shopping.
DAS PROVAS
O incluso documento de Ocorrência datado de DIA/MÊS/ANO, assinado pelo Inspetor FULANO DE TAL, e ainda o Auto de Exibição e Apreensão de DIA/MÊS/ANO da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, com seu Comunicado de Furto, comprova de forma insofismável e extreme de dúvidas que os empregados da TAL, provavelmente. seguindo ordens superiores e com aprovação de seu advogado FULANO DE TAL que embora presente no local, compactuou com as atitudes dos representantes, cometeram os crimes supracitados e pelos quais devem ser responsabilizados penalmente.
Além do mais, as testemunhas arroladas também servirão de supedâneo para a comprovação dos delitos que naquela data foram praticados.
CONCLUSÃO
Com o sentido de dar ares de legalidade a seus atos criminosos, o empregador dos delinquentes, em verdadeira fraude processual, que motivará, certamente, por parte do Ministério Público, a medida penal cabível, e sabedores que o representante ingressaria com a Manutenção de Posse (00ª Vara Cível – Autos nº 00000) e cuja liminar foi deferida, ingressou com ação de sequestro do bem, com o induzimento do juízo a erro, pois retiraram da DFV através de liminar, equivocadamente concedida, o veículo que lá se encontrava apreendido para perícia.
O engodo cristalino da inicial de sequestro que afirmava estar o carro com o proprietário anterior apenas como comodato, é prontamente sepultado pelo incluso recibo assinado pelo próprio advogado da TAL, Dr. FULANO DE TAL que especifica ter sido o bem, alvo de transação comercial, restando tão somente um saldo devedor de R$ 0000 (REAIS) e datado de DIA/MÊS/ANO.
Dessa forma, fica também evidenciada a fraude processual que se leva a efeito na 00ª Vara Cível e a verdadeira aventura criminosa que se envolveram os representados e seus patrões.
Em decorrência de todos esses fatos, encontra-se a empresa TAL em posse do veículo já descrito, conseguida por meios criminosos, ou seja, por fraude processual.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem o representante FULANO DE TAL, com base nos dispositivos legais já mencionados, requerer seja instaurado o competente Inquérito Policial pela autoridade competente, com o indiciamento dos representados para que posteriormente sejam processados na forma da lei.
Finalmente, digne-se Vossa Excelência, com base no artigo 240, 1º, letra “b” do CPP, determinar, em decorrência do meio criminoso utilizado pela empresa TAL, empregadora dos representados, a busca e apreensão do veículo marca TAL, modelo TAL, cor TAL, ano de fabricação TAL, placa XXX-0000, que se encontra em poder da referida empresa.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
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