Modelo

[Modelo] Petição Inicial – Revisão de Benefício Previdenciário.

Petição Inicial

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO _____________________________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

Ação judicial para revisão de benefício previdenciário

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, endereço eletrônico, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora é titular do benefício previdenciário de pensão por morte vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

O segurado instituidor da pensão por morte faleceu no dia… (data do óbito do segurado instituidor do benefício de pensão por morte)

O beneficio de pensão por morte foi requerido na agência da Previdência Social no dia… (data do requerimento administrativo).

Todavia, ao postular o benefício junto ao INSS, a Parte Autora teve seu pedido procrastinado, sob a alegação de que não foram apresentados todos os documentos necessários à análise do requerimento, sendo deferido somente a partir do dia… (data do inicio do beneficio fixada pela autarquia-ré).

Porém, a Parte Autora pretende retificar a data inicial da sua pensão por morte, para que seja fixado o termo inicial a partir da data do requerimento administrativo, com o pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício.

Assim, procura a tutela jurisdicional para ver resguardado o seu direito.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

O beneficio de pensão por morte é deferido de acordo com os ditames o art. 74 da Lei n.º 8.213/91, que tem a seguinte redação:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I- do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III- da decisão judicial, no caso de morte presumida.

O segurado instituidor da pensão por morte faleceu no dia… (data do óbito do segurado instituidor da pensão)

O beneficio de pensão por morte foi requerido na agência da Previdência Social no dia… (data do requerimento administrativo), ou seja, dentro do prazo legal de 30 dias a contar da data do óbito, previsto no art. 74I da lei n.º 8.213/91.

Porém, o INSS não deu entrada no beneficio administrativamente, pois a Parte Autora não possuía todos os documentos exigidos pela autarquia-ré para protocolar o pedido de concessão do beneficio.

Deste modo, fica evidente a incorreção do termo inicial do benefício de pensão por morte da Parte Autora, considerando a disposição expressa inserta no artigo 105 da Lei n.º 8.213/91, no sentido de que a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício.

Nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – LEI N. 8.213/91, ART. 74. – REQUERIMENTO FORMULADO LOGO APÓS O ÓBITO – BENEFÍCIO NEGADO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NOVO REQUERIMENTO COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS – BENEFÍCIO DEFERIDO A PARTIR DO SEGUNDO REQUERIMENTO – JUROS MORATÓRIOS – DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO.

  1. Nos termos do art. 74, da Lei n. 8.213/91, a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a partir da data do óbito, quando requerida até trinta dias após a morte do instituidor do benefício.
  2. Na hipótese dos autos, a autora formulou requerimento logo após a morte do seu companheiro, sendo que o INSS indeferiu o benefício por ausência de documentos. Essa postura do órgão previdenciário, todavia, contraria o disposto no artigo 105da Lei n. 8.213/91, que determina expressamente que a documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício.
  3. Benefício concedido a partir da data do óbito, uma vez que requerido antes do trintídio legal, com infringência ao disposto no artigo 105da Lei n. 8.213/91 e, posteriormente, deferido a partir da data do novo requerimento.
  4. Juros moratórios mantidos em 1% ao mês, por se tratar de dívida de caráter eminentemente alimentar.
  5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme entendimento firmado por esta Turma.
  6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

(TRF1 AC 11055- 2002.38.00011055-9. Relator: Jose Amilcar Machado- Primeira Turma. 05/11/2007 DJ p. 13, sem grifo no original)

Assim, fica claro o direito da Parte Autora em retificar a data inicial da sua pensão por morte, para que seja fixado o termo inicial a partir da data do requerimento administrativo, com o respectivo pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

  1. Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC
  2. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. da Lei n.º 1.060/50;
  4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fixar a data do inicio do beneficio de pensão por morte desde… (data do óbito, se solicitado até 30 dias do óbito/a partir da data da entrada do requerimento, se solicitado após 30 dias do óbito), bem como pagar as parcelas vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
  5. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
  6. Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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