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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
NOME DA PARTE, cozinheira, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Autora, nascida em DIA de MÊS de ANO (documento de identidade anexo), contando atualmente com sessenta e dois anos de idade, filiou-se à Previdência Social em março de 1983, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Data inicial | Data final | Atividade | Tempo de serviço |
23/03/1983 | 02/04/1984 | EMPREGADOR | 01 ano e 10 dias |
02/05/1984 | 31/12/1984 | EMPREGADOR | 08 meses |
29/07/1986 | 06/07/1988 | EMPREGADOR | 01 ano, 11 meses e 08 dias |
15/07/1992 | 14/08/1994 | EMPREGADOR | 02 anos e 01 mês |
08/07/1993 | 10/03/1994 | EMPREGADOR | Período concomitante |
01/06/1994 | 09/08/1994 | EMPREGADOR | Período concomitante |
01/10/1994 | 01/11/1994 | EMPREGADOR | 01 mês e 01 dia |
01/04/1996 | 11/03/1997 | EMPREGADOR | 11 meses e 11 dias |
01/04/1997 | 30/01/1998 | EMPREGADOR | 10 meses |
03/11/1998 | 31/01/1999 | EMPREGADOR | 02 meses e 29 dias |
01/04/1999 | 31/07/2000 | EMPREGADOR | 01 ano e 04 meses |
02/10/2000 | 30/11/2000 | EMPREGADOR | 01 mês e 29 dias |
07/04/2004 | 18/05/2009 | EMPREGADOR | 05 anos, 01 mês e 12 dias |
15/12/2010 | 12/02/2011 | EMPREGADOR | 01 mês e 28 dias |
22/08/2011 | 19/11/2011 | EMPREGADOR | 02 meses e 28 dias |
22/01/2013 | 20/02/2013 | EMPREGADOR | 29 dias |
17/09/2013 | 29/06/2015 | NB: 31/XXX.XXX.XXX-X | Período não computado |
Número de contribuições | 189 contribuições | ||
Tempo de contribuição | 14 anos, 11 meses e 09 dias |
No dia 29 de junho de 2015, a Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento, o requisito etário foi preenchido em DIA de MÊS de ANO.
Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
Carência
É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.
Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a Autora realizou 189 recolhimentos ao INSS.
DO PERÍODO CONTRIBUTIVO NÃO RECONHECIDO PELO INSS: 29/07/1986 A 31/12/1986
O período em análise é parte integrante do contrato de trabalho celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, que perdurou durante o período de 29/07/1986 a 06/07/1988.
Tal vínculo empregatício foi registrado na primeira carteira de trabalho da Autora, a qual foi extraviada. Dessa forma, no momento do requerimento administrativo, foi apresentada a cópia da referida CTPS, na qual consta o registro do contrato e diversas alterações de salário.
Ademais, segue em anexo a ficha de registro de empregados da empresa, documento que confirma as datas de admissão e rescisão do referido contrato de trabalho, as quais são idênticas aos registros do extrato do CNIS.
Todavia, ao analisar o processo administrativo, em razão de indicação de extemporaneidade no extrato do CNIS, verifica-se que o INSS somente reconheceu o período de 01/01/1987 a 06/07/1988.
Por todo o exposto, considerando todos os documentos apresentados, é devido também o reconhecimento do interregno de 29/07/1986 e 31/12/1986.
DO ERRO DE CÁLCULO E EXCLUSÃO DO PERÍODO DE 01/04/1999 A 31/07/2000
O período supracitado, no qual a Autora trabalhou para o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, foi comprovado no momento do requerimento administrativo por meio da carteira de trabalho original, com anotação de alteração de salário, bem como o extrato do CNIS.
Todavia, no resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição, sem qualquer justificativa, o referido período foi computado apenas para efeito de tempo de contribuição, e não para fins de carência. Vale conferir (grifos acrescidos):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Ainda em análise do resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição, percebe-se que foram computados dois períodos parcialmente concomitantes ao interregno em análise:
(DOCUMENTO PERTINENTE)
(…)
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Ocorre que o INSS, por costumeiro e lamentável equívoco, com o objetivo de evitar o cômputo em dobro dos períodos concomitantes, acabou por excluir do cálculo todo o interregno de 01/04/1999 a 31/07/2000, correspondente a dezesseis contribuições, enquanto computou apenas as quatro contribuições concomitantes.
Sendo assim, faz-se necessário que seja computado integralmente, para efeito de carência, o período de 01/04/1999 a 31/07/2000.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ENTENDE A AUTORA QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
De acordo com a previsão do art. 43 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), salvo situações excepcionais, deverá ser atribuído apenas o efeito devolutivo aos recursos inominados. Tal disposição possui aplicação aos Juizados Especiais Federais, conforme disposto no art. 1º da Lei 10.259/01.
De qualquer forma, a Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.
A idade avançada e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da Autora estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
IV – DO PEDIDO
EM FACE DO EXPOSTO, REQUER:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 1211-A do CPC, eis que a Autora conta com mais de sessenta anos de idade;
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a Autora não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu sustento próprio e da sua família;
- A citação da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental;
- O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- Ao final, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a:
- Reconhecer, para efeito de carência, os seguintes períodos contributivos: 29/07/1986 a 31/12/1986 e de 01/04/1999 a 31/07/2000;
- Conceder à parte autora a APOSENTADORIA POR IDADE NB: XXX.XXX.XXX-X, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em 29/06/2015, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.
_____________,______de_____________________20___
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
[1] Demontrativo do cálculo do valor da causa em anexo.
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