Modelo

[Modelo] Petição Inicial Cautelar

Petição Inicial

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , endereço eletrônico, residente e domiciliada na , por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fundamento, nos artigos 396 e seguintes c/c o art 301 do NCPC, e art. 6°, III, do CDC, propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR  DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARÁTER ANTECEDENTE

contra a , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

A empresa autora, no intuito de fortalecer e melhor conduzir seu capital de giro contratou, de fato, serviços do banco demandado, tipo empréstimo,-vinculado a sua conta corrente, ato comum de empresas, a fim de suportar as intempéries da economia e a flutuação do mercado.

Ocorreu que na ocasião o banco informou que chegaria uma via da contratação no endereço da empresa, pois era essa a medida usual da instituição, e que ainda tinhas burocracias a serem finalizadas internamente, tendo então a autora aguardado pela sua via contratual que até hoje não fora apresentada.

Passado um lapso de tempo razoável, com a devida cobrança mensal do pacto, e consequente adimplemento, a demandante percebeu que o valor pago ao final iria chegar a um montante superior ao que esperava ter contratado, o que muito lhe apreendeu, pois ninguém espera pagar a mais, ou pagar indevidamente ou diferente do que pactuou.

Inquieta com tal verificação entrou-se em contato com o banco, administrativamente, para que o mesmo apresentasse a cópia do contrato para verificar se os valores pagos estavam condizentes, porém tudo sem sucesso, estando a empresa sem, sequer, o número do contrato em mãos, e muito menos sem saber efetivamente qual a taxa de juros aplicada e se os encargos estão condizentes com o acordado e com a norma vigente.

Nesse meio tempo, passou a empresa receber cobranças, indicando valores em aberto da sua conta e do empréstimo. Surpresa, reiterou pedido do contrato para verificação e busca dos seus direitos, em vão. Final do mês de janeiro buscou informação cadastral, quando se deparou com a inclusão do seu nome no rol dos mal pagadores, indicando contrato de empréstimo n°  e adiantamento de conta n°.

Mais uma vez buscou o banco administrativamente para saber tal origem já que teoricamente, não havia inadimplência, e nem sequer recebeu-secomunicação de negativação, mas nada solucionara, e sem a cópia do contrato mesmo dos extratos do mesmo inviabiliza o banco que a autora busque e resguarda seu direito de consumidora.

Revisão contratual e mesmo desconstituição de indébito são ações que só podem ser instruídas com o instrumento contratual, que até hoje não fora fornecido, apesar de ser um direito garantido, mas que o banco ignora. Não tendo qualquer resposta plausível do demandado e nem sequer a cópia do contrato em suas mãos, não viu a empresa outra saída senão buscar o judiciário, como de fato o faz, para que o banco, respeitando o direito do consumidor, que é aplicado nas relações bancárias (súmula 297 STJ), apresente a cópia e extratos da conta e do empréstimo vinculado, para que a demandante verifique-o, podendo até promover ação revisional, caso não esteja de acordo coma realidade e veracidade pactuadas.

Ou seja, a atitude omissa do banco dificulta o acesso da demandada à justiça no que tange a uma possível ação de revisão, anulação, etc., ao tempo que a obriga a litigar para que ele obedeça a norma e exiba o contrato e pactuado e extrato bancário. Infelizmente, as instituições brasileiras não respeitam os consumidores, fato que deve o judiciário coibir e frear esse tipo de atitude, como se espera.

DO CABIMENTO DO PEDIDO

O direito da exibição aqui perseguida tende entre outros, constituir prova, assim como, assegurá-la. Neste sentido, o que se pretende é evitar o risco de uma ação mal proposta ou deficientemente instruída, futuramente.

Urge, portanto, considerar que a presente tutela de urgência de natureza cautelar é manejada ante o que preceitua o art. 396 do NCPC, inverbis:

Art. 396.  O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

Desta feita, anote-se a respeito da sábia lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, em sua grande obra Curso de Direito Processual Civil, que alcança com finura, o âmago da questão ao citar o grande mestre PONTES DE MIRANDA:

 

`Ação cautelar de exibição corresponde não à verificação da propriedade da coisa ou declaração de conteúdo ou falsidade do documento. Cuida apenas — nos dizeres de Pontes de Miranda — da asseguração da pretensão de conhecer os dados de uma ação antes de propô-la. Metê-la na classe das exibições que correspondem à pretensão à asseguração da prova não é, certo, contra a natureza das coisas; pois a prova se destina ao convencimento do juiz e o autor está promovendo a formação de elementos que possam levá-la ao cumprimento do seu ônus de afirmar e de provar”.

Observa-se, ainda, o que o mesmo doutrinador HUMBERTO THODORO JÚNIOR leciona a respeito da característica da AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, ao prescrever:

t5- “O que caracteriza a exibição como medida cautelar é servir para evitar o risco de uma ação mal proposta ou deficientemente instruída, tal como ocorre nas antecipações de prova, de maneira geral”.

(Grifos nossos)

Com efeito, Exa., a utilização da presente tutela cautelar tem guarida ante a observância do procedimento previsto nos artigos 305 e seguintes do NCPC, bem como na da regra do poder geral de cautela contida no art. 301, do mesmo Código.

Tenta-se, através deste medida, evitar tumulto na marcha processual de futura demanda garantindo, assim, a preservação de interesse legítimo do peticionário.

É o mesmo ilustre tratadista adrede mencionado que indica como elemento fundamental ao procedimento preconizado, para a exibição cautelar, a exigência do texto legal, quando o réu da ação exibitória é a pessoa que irá figurar no possível processo principal como parte, que no art. 397 do NCPC, determina:

Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

De acordo com o que se demonstrou acima, encontram-se satisfeitos os requisitos necessários para a interposição do pedido cautelar de exibição de documento, inclusive com precedentes jurisprudenciais na matéria, conforma será demonstrado a seguir. É preciso frear as arbitrariedades dessas instituições bancárias que deixam de cumprir a norma vigente violando dia a dia o direito de seus consumidores, e é por isso que se impõe tal medida.

DO DIREITO AMEAÇADO

Como é de total conhecimento deste Douto Magistrado, a ação de exibição de documentos é a via processual adequada para que o titular do serviço de crédito possa ter acesso a toda documentação relativa ao contrato realizado com a instituição bancária para os serviços por esta prestados, tendo a mesma, segundo o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, o dever de apresentar de forma clara e detalhada as alíquotas de juros cobradas, amortizações, tarifas, taxa de permanência e demais encargos, evitando-se, assim, o risco de uma ação futura mal proposta.

E ainda, no mesmo CDC, inciso III, do art. 6°, verifica-se o direito pleiteado, vejamos:

Art. 6° São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Neste sentido, é direito da parte suplicante a propositura da presente ação cautelar de exibição de documentos com o fito de obter cópia do negocio jurídico. .Com efeito, a presente demanda visa assegurar o resultado de um processo de conhecimento e com ele guarda relação, indiscutivelmente, cabendo à parte interessada e prejudicada, recorrer às vias judiciais.

Sem embargos, a ninguém é dado eximir-se de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, conforme preceitua o art. 378 do nosso novo diploma processual.

Observa-se, ainda, o comando adjetivo encontrado nos arts. 398 e 399 do NCPC, vejamos:

Processo: 97459-8 – Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Sexta Câmara Cível, 19/11/03 – n° DJ:38 Data da Publicação: 02/03/04).

PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR — AGRAVO DE INSTRUMENTO — “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS — CLIENTES QUE PRETENDEM A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA —IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO I N.ADI MPLEMENTO — POSSIBILIDADE —PRAZO ASSINALADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO HÁ DE SER SUFICIENTE —RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

1.A ação de exibição de documentos é a via adequada para que o correntista possa ter acesso à toda documentação relativa ao contrato financeiro celebrado com a instituição bancária, tendo esta, segundo o art. 52, do Código de Defesa do Consumidor, o dever de apresentar de forma clara e detalhada as alíquotas de juros cobradas, amortizações, tarifas, taxa de permanência e demais encargos, evitando-se, assim, o risco de uma ação futura mal proposta, não cabendo ao Magistrado a giro examinar, de início, se o autor irá obter êxito na lide principal oro mesmo se esta já se encontrou prescrita, já que o pedido judicial de exibição de documento pode ter natureza processual compatível com a ação cautelar salisfativa.

2.Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, como e” o caso, pode, o juiz, a seu critério, impor multa diária ao Réu, independentemente de pedido do Autor, conforme faculta o art. 461, 4°, do CPC

3. 0 prazo para o cumprimento da exibição, entretanto, deverá ser assinalado de forma a dar condições ao Requerido de saci fazer a obrigação.

4.Assim, dá-se parcial provimento ao recurso, apenas para
conceder, ao Agravante, o prazo de 15 (quine) dias para a
exibição dos documentos solicitados na Cautelar em apreço, a
contar da decisão monocrática proferida neste Agravo de Instrumento, sem prOko da multa diária estipulada na interlocutória guerreada.

5.Provimento parcial ao recurso, em decisão indiscrepante.

 

 

 

REsp      356198             MG

RECURSO ESPECIAL – 2001/0131364-5

Ministro – LUIS FELIPE SALOMÃO T4 –QUARTA TURMA – DJe 26/02/2009

CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS DO CORRENTISTA E EXTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1.A exibição judicial de documentos, em ação cautelar, não se confunde com a expedição de extratos bancários pela instituição financeira, sendo descabida a cobrança de qualquer tarifa.

2.0 acesso do consumidor às informações relativas aos negócios jurídicos entabulados com o fornecedor encontra respaldo no Código Consumerista, conforme inteligência dos artigos 6, inciso III. 20. 31, 35 e 54,15°.

3.Recurso especial provido.

É inaceitável curvar-se aos desmandos e devaneios dessas instituições que desde sempre burlam o direito do cidadão e restam ilesas. No presente caso, o banco sequer se preocupa em sanar a omissão, tendo que o judiciário determinar que o mesmo haja nos moldes da lei.

Assim, tendo em vista o direito garantido de acesso ao documento/contrato/extrato, conforme preconiza a norma consumerista, bem como o direito de pleitear a exibição, processualmente, requer a empresa autora o deferimento da presente ação, com a determinação liminar de exibição, por ser de direito e justiça.

Diante dos fatos, procura a parte autora a tutela jurisdicional para ver assegurado seu direito de acesso a cópia ou original do Contrato empréstimo celebrado com o demandado, bem como os extratos da conta vinculada, indicados na negativação indevida, não comunicada.

Com efeito, estão aqui presentes, um a um, todos os requisitos de admissibilidade da medida acautelatória de exibição de documentos.

Pelo exporto, e como depende para o deslinde de demanda, ou seja, para a comprovação de matéria de fato, de um pedido principal de REVISÃO CONTRARUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e pedido de Tutela Antecipada, requer desse M.M. juízo que o Banco suplicado apresente:

  1. Cópia ou original do Contrato de Empréstimo, celebrado com a aqui demandante, bem como extratos da conta vinculada.
  2. que seja o Banco suplicado citado na forma legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de cinco (05) dias, sob pena de revelia (art. 307, do NCPC), e que, ao final, seja a medida julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este douto julgador.
  3. Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Dá-se, a presente causa, para efeitos meramente fiscais,  o valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).

Nos termos acima esposados

Pede e Espera Deferimento.

Cidade, Data.

Nome do Advogado(a) OAB/ n˚

Quer acessar o modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

Deixe seu e-mail e receba esse material de graça.

    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte deste modelo

    Quer ter acesso ao modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

    Com o AdvLabs você tem acesso a este e a outros modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos. Cadastre-se GRÁTIS.

      Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
      E compartilhe:

      Veja outros modelos que podem ser úteis