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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE – (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliada na, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 700 e ss do NCPC, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
contra a, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
No período de, a requerida solicitou a prestação de serviços da empresa requerente por meio de e-mail. A referida prestação de serviço trata-se da realização do serviço, mais especificamente.
Assim, em decorrência de tal pacto a requerente acreditando na boa fé da empresa requerida realizou a prestação de serviço, disponibilizando para seus clientes pelo período que compreende entre.
Tendo em vista que o pagamento não era realizado previamente, foram fixados boletos de acordo com cada solicitação, conforme e-mails e notas fiscais em anexo, sempre com data de pagamento posterior à prestação de serviços.
Ocorre que a requerida, há algum tempo, vem descumprindo sua obrigação, ficando inadimplente com o pagamento dos serviços contratados, que corresponde ao valor total de R$.
Importante destacar que a empresa requerente cumpriu com todas suas obrigações e responsabilidades oriundas do solicitado, vez que, foi realizado em sua integralidade não restando nenhuma obrigação a ser cumprida por parte desta.
No entanto, tem-se que a requerente não recebeu o valor integral pelos serviços prestados ficando em débito o valor de R$, valor este que não está incluso multa e correção monetária, sendo este valor representado pelas faturas conforme mencionado abaixo e colacionadas a presente exordial, vejamos:
- Fatura de número, no valor de R$ com vencimento em;
- Fatura de número, no valor de R$ com vencimento em;
- Fatura de número, no valor de R$ com vencimento em;
Oportuno ainda destacar que a requerente tentou por inúmeras vezes, de forma amigável, receber o crédito. Porém todas as tentativas restaram-se infrutíferas, permanecendo a Requerida inadimplente e causando grande prejuízo a parte autora.
Assim, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para que possa a requerente receber a quantia de R$ acrescida de multa de 2%, assim como juros e correção monetária, da demanda, nos termos da presente ação conforme fundamentação abaixo e planilha anexa.
II – DOS FUNDAMENTOS
Como é sabido, a ação monitória é cabível quando uma das partes pretende o pagamento de soma em dinheiro, ou entrega de uma coisa fungível ou ainda entrega de determinado bem imóvel, tendo por base uma prova escrita sem eficácia de titulo executivo. Vejamos:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer
A prova escrita, exigida pelo art. 700 do NCPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67), o que no caso em tela é facilmente demonstrado pelos e-mails de cobrança, solicitação de reserva, emissão de nota fiscal com o respectivo pagamento de impostos junto a Prefeitura de.
Denota-se da documentação anexada aos autos, que o caso em comento encontra-se devidamente amparado de em tais provas, restando evidente encontra-se o Requerente com crédito perante a empresa Requerida, uma vez que houvera de fato a prestação de serviços requisitadas.
Assim, em breve análise, temos que houve um pacto firmado entre as partes sendo que a requerente cumpriu integralmente com sua obrigação disponibilizando o espaço as reservas e não recebeu sua contraprestação que era o recebimento da quantia avençada, conforme já aludido.
Assim, diante de uma solicitação de prestação de serviços temos que há uma obrigação e contraprestação a ser adimplida pela outra parte. Entretanto, que tal fato não ocorreu. Sobre o tema, vale destacar as sábias palavras de Caio Mário, vejamos:
“…a prestação de serviço é o contrato em que uma das partes se obriga para com a outra a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração” (Caio Mário da Silva P. Instituições página 333).
Logo, fica caracterizado a relação existente entre os litigantes e o não recebimento da remuneração pelo serviço que foi prestado para a empresa requerida.
Nota-se ainda que a requerente possui todos os documentos que embasam seu pleito inicial, conforme determina a norma do parágrafo 2º do art. 700 do NCPC, devendo para tanto a requerida ser citada para pagar a quantia devida no prazo de 15 dias.
Ademais, nota-se que este é o entendimento jurisprudencial, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 732.004 – DF (2005/0214963-1) RELATOR: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) AGRAVANTE : SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO E OUTRO AGRAVADO : NBN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA ADVOGADO : MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S/A, contra inadmissão, na origem, a recurso especial manejado com fulcro no art.10555, III, a, daCFF, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS – NOTAS FISCAIS EMITIDAS FORA DO PRAZO – ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO LEGAL DE “PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO”- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O requisito essencial para propositura da ação monitória é a prova documental, não havendo necessidade que estes documentos preencham todos os requisitos legais. 2. A alegação que as notas fiscais foram emitidas fora do prazo legal, não é óbice para a utilização destas para instrução da monitória. 3. Não oferecendo a causa maiores dificuldades, nem demandando trabalho excessivo, os honorários advocatícios deverão ser reduzidos para o percentual de 10% sobre o valo (dez por cento) r da causa conforme dispõe o § 3º do artigo 20 do CPC. 4. Apelo provido parcialmente. (fl. 42) O agravante sustenta, nas razões do recurso especial, violação do art. 1.102aa doCPCC. Alega, em síntese, que os documentos juntados com a inicial foram confeccionad (notas fiscais) os de forma irregular, pelo que não podem embasar ação monitória.É o breve relatório. DECIDO. A irresignação não merece prosperar. Inicialmente, vale ressaltar que “Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal”. No mais, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior (REsp 1.025.377/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 04.08.2009), O contrato bilateral e a nota fiscal (ou recibo), acompanhados da prova da efetiva contraprestação do serviço avençado, são hábeis a instruir ação monitória (como o comprovante de prestação do serviço). A respeito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. TÍTULO HÁBIL. PROVA. PRECEDENTES. 1.- O contrato de prestação de serviços, acompanhado da prova do cumprimento da contraprestação do autor, é documento hábil a propositura da ação monitória. Agravo regimental improvido. RECURSO ESPECIAL. (AgRg no Ag 675.412/DF, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 23.09.2008) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUÇÃO DA INICIAL COM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA ASSINADOS. ADMISSIBILIDADE. COGNIÇÃO PLENA COM O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS.-A nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, devidamente assinado pelo adquirente, pode servir de prova escrita para aparelhar a ação monitória.- O processo monitório possibilita a cognição plena, desde que sejam oferecidos embargos. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, (REsp 778.852/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 04.09.2006) CÓD. CIVIL – NULIDADE DO ACÓRDÃO – INOCORRÊNCIA. MONITÓRIA – INICIAL – INDICAÇÃO DO VALOR APÓS CITAÇÃO – ADMISSIBILIDADE.III – (…) Contrato de prestação de serviços, com início de prova sobre sua execução, é documento hábil à propositura da demanda, pelo procedimento monitório. Recurso não conhecido. Ante o exposto, nego provimento ao a (REsp 250.013/RJ, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 08.03.2004) gravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2009. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DF) Relator (STJ – Ag: 732004, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Publicação: DJe 16/09/2009) (Grifos nossos) (Grifos nossos)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NOTAS FISCAIS APRESENTADAS. COMPROVANTE DO SERVIÇO PRESTADO. ADMISSIBILIDADE. TÍTULO HÁBIL. 1. “Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal” (REsp 1.025.377/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 04.08.2009). 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato bilateral e a nota fiscal (ou recibo), acompanhados da prova da efetiva contraprestação do serviço avençado (como o comprovante de prestação do serviço), são hábeis a instruir ação monitória (fls. 21/25). 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF-5 – AC: 483366 RN 0004238-91.2009.4.05.8400, Relator: Desembargador Federal Paulo Gadelha, Data de Julgamento: 23/03/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Data: 20/05/2010 – Página: 358 – Ano: 2010) (Grifos nossos)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEFLAGRAR A PRETENSÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. I – Para a propositura da ação monitória, não é preciso que o autor disponha de prova literal do valor. A ‘prova escrita’ é todo e qualquer documento que autorize o Juiz a entender que há direito à cobrança de determinada dívida. II – Demonstrado pelo autor da monitória, através dos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil. III – Segunda apelação provida. Primeira apelação prejudicada. (TJ-MA, Relator: MARCELO CARVALHO SILVA, Data de Julgamento: 28/01/2014, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) (Grifos nossos)
Válido ainda destacar que, com o vencimento de forma antecipada ante a inexistência de confiabilidade entre as partes em virtude do não cumprimento da obrigação na data convencionada, se torna legítima a cobrança das parcelas vincendas, no caso, a com vencimento em 07/06/2015. Vejamos:
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. VENCIMENTO ANTECIPADO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE. ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Com o vencimento antecipado da dívida previsto no contrato, torna-se exigível de imediato o débito em sua integralidade, de modo a legitimar a continuidade da demanda monitória enquanto não quitadas todas as prestações devidas. … Súmula n.º 306/STJ. (TRF-4 – AC: 1439 RS 2007.71.06.001439-7, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 30/11/2010, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 06/12/2010) (Grifamos)
No mesmo sentido, vejamos:
Ação monitoria – Cobrança de parcelas inadimplidas em compromisso de venda e compra de imóvel – Comprovação documental do débito – Cabimento do procedimento monitório -Possibilidade de cobrança das parcelas vencidas e vincendas – Inadmissibilidade de vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, as quais somente são devidas nas datas de seus vencimentos -Provimento do recurso para procedência parcial dos embargos. Dá-se provimento ao recurso. (TJ-SP – APL: 994051062680 SP, Relator: Christine Santini Anafe, Data de Julgamento: 18/08/2010, Sexta Turma Cível, Data de Publicação: 20/08/2010) (Grifamos)
Nota-se que houve a solicitação bem como houve a prestação do serviço, o pacto é claro e objetivo ao demonstrar as obrigações e contraprestações a serem cumpridas pelos litigantes o que no caso em tela, não aconteceu.
Assim, caso a requerente não perceba seu crédito estaremos diante de um patente enriquecimento sem causa, o qual, como cediço, é repudiado pelo direito.
Por óbvio, todo aquele que não realiza o pagamento por uma prestação de serviço efetivamente prestada, está diante de um enriquecimento ilícito e, portanto, afrontando ao princípio que veda tal possibilidade.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA. VEDAÇÃO DO CONFISCO. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DOS ADMINISTRADOS. PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕESADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. 1. Conforme a moldura fática delineada pela corte de origem, não obstante a invalidade do contrato, a recorrida prestou integralmente os serviços contratados (pavimentação de vias e drenagem pluvial em ruas no exercício de 1999), mas o pagamento não foi efetuado nas épocas previstas nos contratos. 2. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. O Direito não pode servir de proteção àquele que após empenhar uma despesa, e firmar o contrato de aquisição de serviço, e receber a devida e integral prestação deste, deixa de atestar a correta realização da despesa e proceder à liquidação para finalmente efetuar o pagamento, sobretudo diante da proteção da confiança dos administrados, da presunção da legitimidade das contratações administrativas, do princípio da moralidade, do parágrafo único do artigo 59 da Lei n.8.666/1993 (segundo o qual a nulidade do contrato administrativo “não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contato que não lhe seja imputável”) e dos artigos 36 a 38 da Lei n. 4.320/1964, que nunca instituíram o enriquecimento indevido. 3. Tal inadimplemento também fere o princípio da vedação do locupletamento ilícito, a proteção à propriedade privada e a vedação ao confisco, uma vez que a Administração, que teve um incremento patrimonial sem justa causa, deixará de pagar ao contratado pelos serviços regularmente prestados e pela mercadoria devidamente entregue. Precedentes. 4. A nulidade do contrato administrativo, quando sequer se pôs em questão a boa-fé do particular, pode até autorizar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, mas não permite deixar a descoberto o adimplente quanto às despesas realizadas, com o cancelamento da nota de empenho. 5. Recurso especial não provido. (STJ – REsp: 1366694 MG 2012/0273680-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2013, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2013)
Ainda nesse sentido, cabe demonstrar as palavras de Sílvio Rodrigues que sobre tema assevera que:
“O repúdio ao enriquecimento indevido estriba-se no princípio maior da equidade, que não permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem uma causa que o justifique”. (Sílvio Rodrigues, in “Direito Civil, Parte Geral das Obrigações.” Saraiva, 1991, vol. II, pág. 175)
Assim, para que no caso em tela não fique configurado o enriquecimento ilícito por parte da demanda e ainda atendendo a boa-fé objetivo do pacto necessário se faz a condenação da requerida ao pagamento das faturas apresentadas nesta exordial.
III – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer que V. Exa., se digne a determinar:
a). A citação da Requerida na pessoa de seu representante legal para o cumprimento do mandado nos termos do artigo 701 do N.C.P.C., expedição de mandado de pagamento para a Empresa Requerida, no endereço fornecido no preâmbulo desta, para, para que no prazo de 15 dias, pague a quantia de R$, devidamente corrigida, acrescida de juros moratórios, sob pena de execução, com o pagamento das custas e despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
- b) Acaso não sejam cumpridas as exigências acima expostas, requer seja constituído de pleno de direito o título executivo judicial em questão, sendo convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil do mesmo diploma legal, sendo a presente ação convertida em Execução.
c). Ainda nesse sentido, em não havendo o pagamento no prazo legal do valor em cobrança, e, sendo embargada a presente ação, pede-se ao final sejam os mesmos rejeitados de pleno direito.
d). Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
IV – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se o valor de XXXXXXXX para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
(Nome do advogado) (OAB)
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