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Pedido de Trabalho Externo – Crime Hediondo
EXM. SR DR. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE.
Protocolo nº
Código TJ – – Pedido de Benefício Para o Réu
já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça desta comarca, via de seu advogado in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 36, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), requerer autorização para trabalho externo pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 Conforme sentença de fls.,o Requerente foi denunciado, processado, denunciado e condenado ao cumprimento de pena restritiva de liberdade de anos de reclusão no regime fechado, no presídio local, onde se encontra recolhido desde do dia
2 O Requerente já cumpriu anos e meses da reprimenda imposta, e faz jus a mais de meses de remissão, totalizando um lapso temporal superior a da pena, conforme Atestado de Reclusão e Conduta Carcerária ( doc.) em apenso.
3 Durante todo o período em que se encontra sob custódia, portou-se com excelente comportamento, tendo demonstrado submissão e resignação as normas impostas pela administração, inclusive, foi merecedor de elogio formal por parte da diretoria do estabelecimento prisional, (doc.).
4 Conforme certidão em apenso (doc.) existe uma vaga de faxineiro na Casa do Albergado de, que poderá ser ocupada pelo Requerente caso seja deferido o pedido
DO DIREITO
Consoante nossa melhor doutrina o trabalho constitui um dos mais importantes fatores no processo de reajustamento social do condenado, merecendo do legislador cuidados especiais, tanto que oportunamente, no artigo 36 da LEP, prevê sua admissibilidade extramuros também para o cumprimento no regime fechado.
Do mesmo modo, a jurisprudência hodierna, de forma uníssona, firmou entendimento de que não há óbice legal para a concessão do benéfico do trabalho externo, mesmo em se tratando de condenado cuja pena tenha que ser cumprida integralmente no o regime fechado, desde que cumpridas as exigências do art. 36 e 37 da LEP, e haja comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
“AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90 – TRABALHO EXTERNO – Arts. 36 e 37 da LEP. É cabível o trabalho externo para apenados em regime integralmente fechado, desde que atendidas as exigências dos arts. 36 e 37 da Lei de Execução Penal. Deram parcial provimento ao agravo.” (TJRS – AG 70000571695 – (00340239) – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Marcel Esquivel Hoppe – J. 15.03.2000)”
“AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90 – TRABALHO EXTERNO – ARTS. 36 E 37 DA LEP – É cabível o trabalho externo para apenados em regime integralmente fechado, desde que atendidas as exigências dos arts. 36 e 37 da Lei de Execução Penal. Deram parcial provimento ao agravo.’ (TJRS – RAG 70.000.575.670 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Marcel Esquivel Hoppe – J. 01.03.2000)
“PENA – Crime hediondo – Regime fechado – Trabalho externo – Lei nº 8.072/90 – Compatibilidade.Não existe norma que impeça a permissão ao trabalho externo para o réu condenado em regime fechado. Tem entendimento a doutrina que a adoção do regime fechado não significa que o condenado tenha sido despojado de todo e qualquer benefício prisional. Pelo contrário, há os benefícios próprios de tal regime, entre eles o de trabalho extramuros, benefícios estes que são perfeitamente compatíveis com a Lei nº 8.072/90.” (TJMG – Rec. de Ag. nº 77.260 – Paraopeba – Rel. Des. Kelsen Carneiro – J. 25.02.97 – DJU 09.09.97).
No caso em apreço, Excelência, o Requerente preenche todos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, para obtenção do beneficio, ora pleiteado, que após o deferimento demonstrará interesse e capacidade para progressivamente pagar seu débito para com a sociedade e obter novamente sua liberdade.
EX POSITIS,
requer seja determinada a liquidação da pena, após ouvido o ilustre Representante do Ministério Publico, deferido o presente pedido de autorização para trabalho externo, nos termos da legislação invocada, pois desta forma Vossa Excelência estará editado decisão amparada nos mais elevados princípios do Direito, da Lei e da JUSTIÇA.
Nestes termos
Pede deferimento
LOCAL, DATA
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OAB
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