Modelo

[Modelo] Pedido de Revisão Criminal

Petição

Requer-se a revisão criminal pela condenação injusta do réu, que alega inocência. Para provar tal fato apresentou-se provas testemunhais e a retratação da vítima, ambas desconsideradas pelo Juiz.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

(qualificação), domiciliado em, atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado (“ut” instrumento de mandado incluso), promover a presente

AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL

fazendo-o com escólio nos incisos I, II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as “quaestiones facti” e “iuris” infra elencadas:

I – OS FATOS

O revisionando, na data, foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca, por roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso I, concorrente com o art. 61, inciso II, letra “h”, ambos do Código Penal) (doc).

Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 6 anos e 8 meses de prisão, no regime semi-aberto e 160 (cento e sessenta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa.

Esse “decisum” sobreveio na data de …/…/… (doc).

Tendo havido, no dia …. do precitado mês, recurso de apelação em oposição àquela sentença (doc. ).

O réu desesperado, com tamanha rigidez na sua condenação, empreendeu fuga da cadeia municipal, sendo re-capturado no dia.

O Parquet, arrimado no artigo 50005 do CPP, requer a deserção do recurso de apelação (doc.).

Desta forma, o Juiz monocrático fixou, em definitivo, a reprimenda penal em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semi-aberto (doc).

Portanto, no estabelecimento da “sanctio iuris” fez aquele magistrado emprego da qualificação do crime (art. 157, § 2°, inciso I, do CP) (doc.).

A sobredita decisão teve sua “res judicata” formal na data de …/…/…

II – O DIREITO

O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos.

Segundo a doutrina de Nilo Batista,

“a evidência dos autos só pode ser algum coisa que resulte de uma apreciação conjunta e conjugada da prova. Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário” (Decisões criminais comentadas, Rio de Janeiro, Ed. Líber Júris, 100076, p. 120).

No caso em espécie, o réu obteve do juízo monocrático a condenação fundada na prova de acusação e na desconsideração da prova testemunhal de defesa, motivando com o argumento de que fora contraditório o relato proferido pelas mesmas – quanto ao réu estar ou não trabalhando no dia em que ocorreu o fato imputado -, com a devida venia do digno magistrado, tal circunstância se configura irrelevante para o fato penal imputado uma vez que está fartamente provado nos autos a sua presença no local em questão. Da mesma forma, a denúncia, apresentada sob a qualificação jurídica do art. 157, parágrafo 2°, inciso I, CP, para subsistir independe do questionamento formulado.

A desconsideração da prova testemunhal produzida pela defesa, com base na informação da testemunha, que alegou não estar o réu trabalhando no dia dos fatos, demonstra-se frágil e de somenos importância. Pois, a sua relação de emprego com a empresa …. não foi impugnada, estando, desta forma, o réu a disposição do empregador, portanto, estava trabalhando.

Também fundamentando este pedido de revisão o art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.

O douto magistrado formulou sua convicção exclusivamente no depoimento da vítima, sendo os demais testemunhos indiretos balizados por aquele. Ora, apresentou-se falso o testemunho prestado pela vítima, face sua retratação judicial (Autos de Justificação Judicial n° …. anexados).

Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção:

“III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”

A nova prova de inocência do condenado é a própria retratação da pretensa vítima que na época acatou as brincadeiras dos colegas do réu como verdade. Temendo não recuperar sua bicicleta dirigiu-se a policiais militares que efetuaram a prisão do revisionando.

Nos autos de justificação judicial n° a testemunha reconhece que EMPRESTOU sua bicicleta ao revisionando no dia dos fatos, que era conhecido do revisionando e que diante da demora do revisionando “os colegas de trabalho do requerente começaram a dizer que o declarante não iria mais ver a bicicleta, sendo que o declarante apavorou-se; que, então, chamou a polícia, dizendo a ela que o requerente havia roubado a bicicleta; que disse à polícia que o requerente o havia ameaçado com um punhal; que disse isso uma vez que “encheram sua cabeça de coisarada” e ficou com medo de que, se não dissesse isso, não recuperaria sua bicicleta”. Por fim, a testemunha declarou ter sabido sobre a quebra de sua bicicleta o que foi provado pelo revisionando com a apresentação da corrente no dia dos fatos.

Os testemunhos representante legal e corroboram a declaração do representando.

Pelas provas produzidas fica claro a insubsistência da imputação penal proferida na denúncia contra o revisionando, cujo fato praticado – empréstimo de bem móvel – é atípico. Por outro lado, a conduta do revisionando em tomar emprestado a bicicleta do menor e gesticulava para que fosse reparada por ocasião da quebra de sua corrente, em nada pode-se atribuir o caráter de ilícita.

Resta assim, concluir pela inexistência da materialidade e autoria do delito que, diante de tais provas ficam prejudicadas.

III – REQUERIMENTO

Ante ao retro-sumulado, roga o revisionando à V. Exa., seja recebido o presente pedido revisional e, uma vez escolhido o douto Relator por sorteio, sejam os autos ao mesmo conclusos e após, seja procedida a oitiva do Procurador-Geral da Justiça para o competente Parecer, no prazo de dez dias e, em seguida, sejam os autos encaminhados ao Revisor, para que o mesmo, após o exame e o visto, mande o feito à Mesa para julgamento, a fim de que se corrija o error in iudicando salientado, com a conseqüente cassação da sentença rescindenda, absolvendo o revisionando ….

Nestes termos,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…..

 

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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