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[Modelo] Pedido de Decretação da Extinção da Punibilidade

Pedido de Decretação da Extinção da Punibilidade

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO DE

Execução Criminal nº

(nome completo), já devidamente qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL em epígrafe, por seu Advogado in fine assinado, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, inciso V e art. 110 § 1º, todos do Código Penal, pelos seguintes motivos e fundamentos de direito e de fato, a saber:

I – Conforme se verificar pela guia de recolhimento do Requerente, este foi condenado por esse E. Juízo da … Vara Criminal desta Comarca de ….., nos autos do Processo  nº ……, à reprimenda corporal de  02 anos de reclusão, por ter violado o disposto no art. …,  do Código Penal.

II – O fato ocorreu na Data de (dia, mês, ano) com  o recebimento da denúncia em (dia, mês, ano).

No entanto, a sentença condenatória sujeita a recurso foi prolatada em (dia, mês e ano), quando já decorrido o prazo de (anos, meses e dias) contados da Data da última causa que interrompe a prescrição, que no caso é o da Data do recebimento da denúncia, antes da própria sentença.

III – Nos termos do art. 109, V, do CP, “a prescrição se verifica em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois”.

Portanto, há a ocorrência da prescrição retroativa conforme prevê o art. 110 e §§, do Código Penal, que também se vale da pena concreta aplicada pela sentença, contando-se seu prazo para o passado, sujeitando-se às causas de interrupção previstas no art. 117 do Código Penal.

IV-  Deve-se observar que o prazo prescricional de …… em casos de pena de …. anos. In casu foi ultrapassado este prazo entre a Data da entrega a sentença em cartório e a Data em que foi  recebida a denúncia.

V – O momento de se fazer tal requerimento é aquele no qual foi verificada a prescrição. De modo que mesmo tendo  a sentença já se tornado definitiva, sem ter sido percebida tal prescrição, ela pode ser decretada pelo Juízo da Execução, nos exatos moldes do inciso II do art. 66 da Lei de Execução Penal.

Importante é que ela tenha acontecido dentro dos seus limites temporais, pois a prescrição é instituto de direito material, inexistindo preclusão a seu respeito.  Inocorrendo qualquer das causas impeditivas da prescrição previstas no art. 116 do Código Penal, a punibilidade do Requerente está frustrada pela ocorrência da prescrição e da pretensão punitiva, nos termos da combinação dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º, todos do Código Penal.

VI – Pelo exposto é a presente para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência se digne, após ouvido o  Representante do Ministério Público, decretar a extinção da punibilidade do Requerente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Requer sejam refeitos os cálculos da liquidação de penas e se  já cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às demais penas impostas ao Requerente, atendendo-se aos reclamos da mais sábia Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

,      de              de

(local e Data)

Advogado(nome)

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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