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LIBERDADE PROVISÓRIA – PORTE DE ARMA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE – UF.
URGENTE – RÉU PRESO
Processo nº
Petição: LIBERDADE PROVISÓRIA
, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº , expedida pelo /UF, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de , CEP , telefone (XX) , vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fundamento no art. 5º, LXVI, da CF/88 e art. 310 do Código de Processo Penal, requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA,
o que se faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O Requerente, jovem de anos de idade, primário e de bons antecedentes, estudante do ano do segundo grau do Colégio Estadual , exercendo, atualmente, a profissão de , tendo iniciado a sua vida laboral desde os primórdios da adolescência, uma vez que consciente dos benefícios que o trabalho e o estudo trazem, não só para si, mas para toda a família e sociedade, encontra-se enclausurado no Presídio , desde de de, em razão de ter sido preso em flagrante delito pelo crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.
Conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante, o Requerente foi preso no dia, por estar transportando em sua mochila uma arma de fogo, marca , calibre , de uso permitido, desmuniciada, razão pela qual foi indiciado como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 e encontra-se preso até a presente data.
Data vênia, a prisão cautelar do Requerido não pode perdurar, uma vez que, em que pese ter sido preso em flagrante, não existem motivos que justifiquem a segregação cautelar do Requerente, ainda mais for levado em consideração que a própria lei concede o direito de responder o processo em liberdade.
DA CONDUTA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Excelência, antes de qualquer coisa e acima de tudo, que o Requerente é pessoa íntegra, voltada para os estudos e trabalho, COM PROFISSÃO DEFINIDA DE (conforme documentos em anexo).
O Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, é PRIMÁRIO e possui BONS ANTECEDENTES, sendo, o delito que o levou à prisão, crime de mera conduta, o que, por si só, descaracteriza a presunção de periculosidade.
O Requerente possui residência fixa – mora com os pais e irmãs.
Conforme comprova inclusa cópia da Carteira de Trabalho, o Requerente sempre primou pelo labor diário, tendo começado a trabalhar com dezessete anos.
Não se vislumbra razão para se manter um jovem de anos em cumprimento antecipado de uma pena, diante da possibilidade da suspensão condicional do processo em caso de eventual condenação – ou até de absolvição, caso o entendimento siga a linha de pensamento do il. Min. Sepúlveda Pertence, que, no julgamento do RHC 81057/SP, deliberou que porte de arma sem munição não apresenta potencialidade lesiva, motivo pelo qual não configura crime.
Inexistem motivos para que o Requerente seja mantido enclausurado, uma vez que preenche os requisitos constantes da lei para a concessão da liberdade provisória.
Com a devida vênia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre se baseou na honestidade e no trabalho. O enclausuramento do Requerente em nada contribui para a segurança da sociedade, até mesmo por que o Requerente trabalha e convive em harmonia com seus familiares.
Dessa feita, o encarceramento do Requerente, como medida de antecipação de uma possível pena, é medida que se afasta dos anseios da sociedade. O Acusado, em nenhum momento, cometera crime de grande repercussão social ou, até mesmo, crime violento ou que causasse intranquilidade social.
DO DIREITO
Vejamos o que discorre o insigne JULIO FABBRINI MIRABETE sobre o tema:
“Como, em princípio, ninguém dever ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.”
Excelência, não se faz necessário colocar-se diante do Requerente para concluir acerca da falta de motivos legais e justos para a continuidade da segregação cautelar, pois dos inclusos documentos pode-se abstrair que aquele jamais se entregou à vadiagem e criminalidade, tendo sempre demonstrado ter uma vida dedicada ao trabalho e convivência familiar. Não se pode analisar um fato isolado e deixar de lado a avaliação de toda vida pregressa do Requerente e de sua personalidade.
Nesse sentido, vejamos ementa do Eg. TJGO:
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 – CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL POR ‘HABEAS CORPUS’ A DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM DECISÃO DESPIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. 2 – COMPROVADO QUE O PACIENTE TEM ENDEREÇO FIXO NO DISTRITO DA CULPA, TRABALHO LÍCITO, SENDO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES E AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSÁRIA SE MOSTRA A MANUTENÇÃO DA CUSTODIA CAUTELAR. 3 – TENDO O STF DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ASSUMEM CARÁTER DE AFIANÇÁVEIS O PORTE ILEGAL DE ARMA E O DISPARO DE ARMA DE FOGO. 4 – ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.” (28785-0/217 – HABEAS-CORPUS, Relator: DES. PAULO TELES, DJ 15004 de 21/05/2007). (grifou-se).
No caso em tela, patente é a inexistência do periculum in libertatis, cabendo ressaltar que a medida cautelar só deve prosperar diante da existência de absoluta necessidade de sua manutenção e caso subsista os dois pressupostos basilares de todo provimento cautelar, ou seja, o fumus bonis juris e o periculum in mora, devendo haver a presença simultânea dos dois requisitos, de modo que, ausente um, é ela incabível.
Resta evidente que, em nenhum momento, resta demonstrada a periculosidade ou conduta temerária do Requerente, cabendo ressaltar que o delito o qual se encontra incurso o Requerente não deve ser equiparado aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou patrimônio.
3.1 – DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Caso solto o Acusado, não haverá prejuízo algum para a ordem pública, uma vez que o Requerente é homem de bem, trabalhador e dedicado à vida familiar. O primeiro passo a ser dado pelo Requerente será retornar ao trabalho e aos estudos, para provar ser merecedor das garantias legais inerentes à liberdade pessoal.
O Requerente não apresenta e não ocasionará nenhum risco para a ordem pública, cabendo ressaltar que é no seio da família, núcleo social de suma importância para a redução da criminalidade, que o Requerente pretende se estabelecer e dar continuidade ao labor diário, razão pela qual não se pode cometer a injustiça de presumir uma periculosidade inexistente e que resta afastada diante dos documentos juntados aos autos.
Outrossim, impor ao Requerente o cumprimento antecipado de uma pena é o mesmo que fechar os olhos aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, em especial,
3.2 – DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
O Requerente não pretende e de nenhuma forma perturbará ou dificultará a busca da verdade real e o desenvolvimento da marcha processual. Estará voltado tão-somente a defender-se da acusação que contra si foi imputada, estando certo de que com a continuidade do labor diário chegará ao termo do processo com a consciência de ter feito jus à confiança do Estado-juiz e da sociedade.
Ademais, o Requerente é consciente de que a instrução criminal é o meio hábil de exercer o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual não se pode presumir que o mesmo se voltará contra o único meio que possibilitará o exercício de sua defesa.
3.3 – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A prisão não deve prosperar sob o argumento de se garantir a aplicação da lei penal, posto que o Requerente possui endereço conhecido, bem como emprego fixo e definido.
O Requerente jamais se furtará a defender-se da acusação que lhe é imputada. Compromete-se a comparecer a todos os atos do processo, disponibilizando-se a ser localizado a qualquer momento para a prática dos atos processuais.
Destituída de qualquer finalidade se mostra a manutenção do Requerente no encarceramento estatal, sendo que a sociedade e o Estado serão os maiores beneficiados em possibilitar ao Requerente responder ao processo criminal em liberdade, posto que permitirão que o mesmo retorne ao trabalho e continue a contribuir para a harmonização da vida familiar e, consequentemente, para a pacificação social.
No sentido do que até aqui foi discorrido, interessante transcrever os ensinamentos do insigne JULIO FABBRINI MIRABETE, in literis:
“Como, em princípio, ninguém dever ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.”
Ademais, vejamos ainda:
“É possível a concessão de liberdade provisória ao agente primário, com profissão definida e residência fixa, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da manutenção da custódia cautelar.” (RJDTACRIM 40/321).
“Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não correm perigo deve a liberdade provisória ser concedida a acusado preso em flagrante, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP. A gravidade do crime que lhe é imputado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia provisória” (RT 562/329)
É saliente o fato de que a concessão da liberdade provisória, ora pleiteada, permitirá a conciliação dos interesses sociais, os quais exigem a aplicação e execução da pena ao autor do crime, aos interesses do Requerente, os quais se consubstanciam no direito e garantia de não ser preso senão quando considerado culpado por sentença condenatória transitada em julgado.
Dessa forma, ínclito julgador, a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado é medida que se ajusta perfeitamente ao caso em tela, não havendo, por conseguinte, razões para a manutenção do mesmo aprisionado, ainda mais nos tempos atuais em que a prisão não cumpre com a finalidade a que se destina, servindo mais para o aperfeiçoamento dos criminosos reincidentes que ali adentram e para a inicialização no mundo do crime de jovens que, de forma isolada e primária, vieram a cometer algum tipo de delito.
4 – DO PEDIDO
Pelo exposto e de acordo com a melhor doutrina e jurisprudência aplicadas ao caso em análise, requer a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, uma vez restarem ausentes as hipóteses constantes do art. 312 do CPP.
Concedida a medida pleiteada, requer a imediata expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, conforme as disposições legais pertinentes.
Por fim, requer que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária, uma vez que o Requerente não tem condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo à própria subsistência.
Termos em que, pede deferimento.
OAB/UF nº
DOCUMENTOS ACOSTADOS:
1 – PROCURAÇÃO
2 – IDENTIDADE E CPF
3 – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
4 – CONTRACHEQUE
5 – DECLARAÇÃO DE TRABALHO
6 – PROVA DE RESIDÊNCIA
7 – TITULO ELEITORAL
8 – CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR
9 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
10 – ABAIXO-ASSINADO / IDONEIDADE MORAL
11 – CERTIFICADO DE CURSO
12 – DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA NO COLÉGIO
13 – PROVA DE RELIGIOSIDADE
14 – AUTO DE APREENSÃO DA ARMA
Modelo cedido por Orlando Cardoso de Melo e Ronaldo Teixeira Gonçalves Advogados – Rio de janeiro – RJ
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