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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE______(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
__________________, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº _________, com sede no Estado de __ na Rua ____________________________, endereço eletrônico, por seus advogados subscritores, conforme procuração em anexo, com endereço na Rua __________________, onde recebem intimações, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos, do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.69, com alterações da Lei n.º 10.931/04 e da Lei 13.043/14 propõe:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
contra _______________, estabelecida na Rua ________________, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ/CPF sob o nº ____________, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
As partes litigantes celebraram em __________ o contrato de financiamento nº__________ pelo qual a parte devedora se obrigou a pagar ao requerente o valor financiado (liquido principal + tarifas) de R$_________ em __parcelas mensais no valor de R$_________ com vencimentos previstos a partir de ________ e término em ________. Em garantia ao contrato celebrado, alienou fiduciariamente ao requerente um veículo Marca _____ – Modelo ____ – Ano – ______ – Cor ________ – Placa ________ – Chassi n° __________________, conforme tela do Detran em anexo, estando o CRLV em posse do devedor, permanecendo, contudo, na posse do devedor a título precário e na qualidade de fiel depositário.
Todavia, a parte requerida deixou de adimplir a parcela __, vencida em ________ e as subsequentes, vencidas antecipadamente conforme cláusula contratual conforme permissivo do Decreto-Lei 911/69. Constituído em mora de acordo com o artigo 2o, §2o do citado Decreto-Lei e Súmula 110 de 25/04/2012 da Corte Especial do TJ PE, que autoriza a notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicilio do devedor, conforme comprovam os documentos anexos, a parte requerida se manteve inerte. Inócuas as tentativas extrajudiciais de composição, requer que Vossa Excelência determine liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, ordenando a expedição do competente mandado, para que lhe seja dado integral cumprimento nos endereços inicialmente informados, ou onde o bem for encontrado, de modo que, não estando o bem em perfeito estado de funcionamento, em deterioração, débitos altos, perda total/furto ou roubo e demais constrições perante o órgão de transito, mediante anuência previa do autor, seja então depositado em seu favor através da pessoa do patrono subscritor ou na pessoa do depositário Sr. __________________, brasileiro, portador do CPF __________________, telefone: __________________, desde logo autorizados a assinar individualmente o auto de busca e apreensão.
Não há que se falar em invalidade da notificação extrajudicial em razão de sua territorialidade e/ou extinção do feito sem julgamento do mérito pelo fato de que a notificação extrajudicial foi realizada por cartório extrajudicial de circunscrição territorial diversa da do domicílio do devedor.
Conforme brilhante decisão do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Ação Originária (AO) nº 1.892/SP[1], com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR em face do Conselho Nacional de Justiça CNJ, houve a concessão liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PP nº 000000-00.0000.0.00.0000, sem prejuízo de reapreciação da questão após a vinda de maiores elementos aos autos, mantendo-se por efetiva, até ordem em contrário, apenas a decisão proferida pelo Colendo STJ, nos autos do REsp nº 1.184.570/MG.
Nos autos do PCA nº 0 e do Pedido de Providências nº 0000000000, que determinaram, respectivamente, a observância, aos Cartórios de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo, e posteriormente, aos de todo o país, do princípio da territorialidade na realização de notificações, proibindo-os de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do Município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais por eles praticados.
Já na decisão judicial proferida pelo Colendo STJ, nos autos do Resp nº 1.184.570/MG[2], sob a sistemática dos recursos repetitivos, deliberou aquela Corte de Justiça, em 9/5/2012, que:
“A tese assentada para os efeitos previstos no art. 543-C do CPC é, pois, a de que é válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele”.
Não sendo localizado o bem, requer desde já a intimação da parte requerida, através de seu patrono constituído, se houver, para informar ao juízo no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a localização do bem indicado na inicial, desde que em condições favoráveis ao autor como acima explicitado, tudo em cumprimento à decisão liminar esposada, sob pena de configurar-se embaraço a efetivação de provimento judicial de natureza antecipatória (art. 77, IV, do NCPC), constituindo-se em ato atentatório ao exercício da jurisdição a ensejar a aplicação de multa no valor de 20% do valor da causa (art. 77, parágrafo 2º, NCPC), ou ainda, não estando a garantia em perfeito funcionamento, com débitos altos e demais constrições perante o órgão de trânsito, requer desde já seja o devedor compelido ao pagamento do débito pleiteado na exordial.
Considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n° 45, requer o autor que o despacho inicial sirva como mandado para o cumprimento da medida liminar. Para o efetivo cumprimento do mandado, requer a juntada do comprovante de recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, bem como expressa autorização no mandado da concessão ao oficial dos benefícios previstos no artigo 212 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil, inclusive ao uso de força policial e arrombamento para o caso de eventual resistência da parte requerida quanto à entrega do veículo.
Cumprida a liminar, requer a citação do demandado para que, querendo, conteste a ação no prazo legal e/ou utilize a faculdade que lhe atribui o § 2º do artigo 3o. do Decreto-Lei 911/69 (redação dada pela Lei 10.931/2004) e efetue em cinco dias o pagamento da integralidade de sua dívida pendente, que, conforme planilha anexa, será acrescido das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor devido até a data do efetivo deposito. Nesta hipótese, o demandado deverá comprovar dentro do quinquídio legal, o efetivo pagamento, sob pena de consolidação da posse.
Ratifica a validade da presente procuração e substabelecimento firmado por instrumento público e assinado digitalmente por Autoridade Certificadora competente, conforme permissivo do parágrafo 1º do art. 105 do NCPC, o que dispensa a juntada de atos constitutivos. Ratifica ainda, a originalidade dos documentos anexos, ante a existência de certificação digital, declarando ainda o advogado subscritor que as cópias conferem com o original, assumindo total responsabilidade civil e criminal pela fidelidade da reprodução. Assim o faz como base no artigo 11 de Lei Federal 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial:
Art. 11 – Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nessa Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
- 1º – Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Publico e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições publicas em geral e por advogados públicos e privados tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
Requer que, ao final, a ação seja julgada procedente consolidando em face do Autor o domínio e a posse exclusiva do bem, e condenando a parte requerida ao pagamento das custas, despesas, honorários advocatícios sucumbenciais e demais cominações legais, pleiteando desde já, a produção de todas as provas admitidas em direito.
Afinal, estando o devedor na posse injusta do veículo e, a fim de conferir efetividade à ordem judicial, pleiteia desde já a inserção através do Sistema Renajud de restrição judicial impedindo a circulaçãodoveiculo acima informado.
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Ratifica que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado __________________ OAB/ _____________, sob pena de nulidade, procedendo ao cartório às anotações necessárias e, com arrimo nos no DL 911/69 dá se à causa o valor do débito R$__________________.
Dá-se à causa o valor de R$ ______.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data.
___________
(Nome do advogado) (OAB)
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