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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
(JOINT VENTURIES)
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (JOINT VENTURIES) QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, LTDA, E DE OUTRO, INTERNATIONAL.
Por este instrumento particular, de um lado LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº, com sede na cidade de, Estado do, Brasil, na avenida, nº, neste ato representada por, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº, e de outro, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Flórida, EUA, em, tax nº, neste ato representada por, brasileiro, casado, empresário, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (JOINT VENTURIES) o qual se regerá pelas leis brasileiras, e demais cláusulas abaixo, que as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
Cláusula Primeira: Objeto
O presente contrato tem por objeto estabelecer uma parceria comercial (joint venturies), através da qual a tentará vender no mercado norte-americano o lote de maiôs, biquínis e sungas (na quantidade e especificação discriminadas no ANEXO I, parte integrante deste contrato), os quais são de propriedade e fabricação da LTDA.
Cláusula Segunda: Lucros
A IA LTDA fará jus a 90% dos lucros apurados com as vendas, enquanto que a a 10%;
Cláusula Terceira: Obrigações:
As partes deverão desenvolver suas atividades observando a mais estrita boa fé.
Caberá, ainda:
I – à LTDA:
- a) despachar o lote de mercadorias ao aeroporto de, aos cuidados do representante legal da;
- b) assumir as despesas aduaneiras, tributárias e com o frete;
II – à JEG INTERNATIONAL:
- a) não vender os produtos a revendedores e consumidores por valor inferior à tabela contida no ANEXO II, parte integrante deste contrato;
- b) consultar previamente a LTDA antes de conceder descontos em percentuais superiores aos previstos na tabela de preços contida no ANEXO II, parte integrante deste contrato;
- c) zelar pela quantidade e qualidade das mercadorias;
- d) enviar, em conta corrente indicada pela A LTDA, o produto das vendas, ficando autorizado a proceder o desconto da parte que lhe é devida;
- e) Remeter à LTDA, para fins de contabilização, cópia dos comprovantes de vendas (notas fiscais, invoices), bem como dos documentos comprobatórios do recebimento do valor da venda (cheques, ordens de pagamento, COD);
Cláusula Quarta: Fatura Comercial
A LTDA poderá emitir uma fatura comercial até o valor constante do Invoice Internacional da Guia de Exportação, e por período não inferior a 90 dias, para fins de desconto bancário.
Cláusula Quinta: Prazo de faturamento do Invoice.
O período do faturamento comercial do Invoice não será inferior ou superior a 180 dias, mas de comum acordo, poderá ser pago anteriormente.
Cláusula Sexta:
A poderá enviar os pagamentos anteriormente à Data de vencimento e parcialmente.
Cláusula Sétima: Prazo
O presente contrato é válido por 01 (hum ano), findo o qual, se houver sobra de mercadorias deste lote, deverá a proceder à devolução das mesmas à LTDA, que assumirá as despesas.
Cláusula Oitava: Foro
Fica eleito o foro da comarca de para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor.
(data)
Primeira Contratante Segunda Contratante
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