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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA (PRAZO DETERMINADO)
Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercia autônoma, de um lado {firma que será representada}, com sede em nº{endereço completo}, em {cidade e estado}, CGC nº {inscrição no Ministério da Fazenda}, neste ato representada por {nome por extenso de quem representa a firma neste ato}, residente e domiciliado à {endereço completo de quem representa a firma}, CIC nº {número do CPF de quem representa a firma neste ato}, de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado {nome completo da firma ou da pessoa física que representará comercialmente a firma} estabelecida {ou residente} à {endereço do futuro representante ou de sua firma de representação} em {cidade e estado} com CGC {ou CIC, se for pessoa física} nº , inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número {este registro é obrigatório, por força do art. 2ºda Lei nº 8.886/65 que regula essa atividade}, de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria:
1º – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato ser considerado extinto.
2º – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 8.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si.
3º -Os artigos objeto desta representação são: {descrever por indicação genérica ou específicas os produtos ou artigos objeto desta representação, que poderão ser todos ou alguns ou apenas um da REPRESENTADA}.
4º – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do mesmo.
5º – O prazo de duração deste contrato é de {especificar o número de meses ou anos} iniciando-se a de de 19 e terminando a de de 19. Parágrafo único: Se houver interesse entre as partes para a renovação deste contrato, deverá o interessado manifestar-se, por escrito, 30 {ou 60} dias antes da Data final, propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte ceder ou não.
6º – A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato.
7º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:
- a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
- b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;
- c) a falta de cumprimento,pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma;
- d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;
- e) força maior.
8º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE: a) redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento;
- b) a quebra, direta ou indireta, por ato ou conivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE {se não houver exclusividade prevista e constante no contrato,esta letra “b” não precisará constar dos motivos justos para rescisão por parte do REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona};
- c) a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
- d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;
- e) força maior.
9º – A zona {ou as zonas} em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será {descrever a zona: estado{s}, cidade{s} ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará}.
10º – Permite-se {ou não} que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais ou promocionais ou habitualmente.
11º – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona {ou setor da zona}, para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste instrumento de contrato.Ou, se houver garantia de exclusividade:garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona {ou setor de zona}, descrita na cláusula 9º {nona} deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros {lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11º, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 8.886/65}.
Parágrafo único: A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos seguintes casos: {descrever cada um dos casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar de ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas ou produtos ou artigos da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros representantes}. {Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se se optar pela cláusula de exclusividade.
12º – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de % {percentagem da remuneração, colocada também por extenso} sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada {ou não condicionada} ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e,nas vendas com pagamento parcelado, condicionada {ou não condicionada} aos recebimentos de cada parcela.
13º – {Se houver exclusividade de zona:} O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua{s} zona{s} de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior.
14º – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
15º – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de {quantidade de dias}, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito,desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sobpena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão {se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei nº 8.886/65}.
16º – As comissões devidas serão pagas {em tal dia de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor} ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores {ou conforme relação de recebimento, referente a faturas remetidas aos compradores}.
17º – São obrigações do REPRESENTANTE:
- a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;
- b) dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial;
- c) seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos e artigos; d
) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras;
) manter sigilo sobre as atividades de representação;
- f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente;
- g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA; h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial.
18º – São obrigações da REPRESENTADA:
- a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato;
- b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE;
- c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações;
- d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;
- e) informar, com prazo mínimo de {quantidade de dias} dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares;
- f) fornecer com {quantidade de dias} dias de antecedência, da Data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;
- g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação.
19º – Este contrato se extinguirá por decurso de prazo {quando se tratar de contrato por prazo determinado} ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE.
20º – Fica eleito o Foro da Comarca de {desta Comarca ou da do REPRESENTANTE} para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em {número de vias} vias de igual teor.
{Observação:rege este contrato é, como já citamos, a Lei nº 8.886/65, com a qual nenhuma de suas cláusulas pode conflitar-se. É instrumento particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.} {Datar e assinar: representada e representante}
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