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Saibam quantos esta escritura pública virem, que no ano de ………., aos ….dias do mês de …………., nesta cidade de ……, neste Cartório do …… Ofício de Notas, compareceram, partes entre si justas e contratadas, de um lado como PRIMEIRO CONTRATANTE o Sr. ……., ….. (nacionalidade), ….. (estado civil), …… (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° ……….., inscrito no CPF sob o n.° …………., residente na rua ……………., n.° ………, na cidade de …………., no Estado do …………., e de outro lado como SEGUNDO CONTRATANTE o Sr. ……., ….. (nacionalidade), ….. (estado civil), …… (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° ……….., inscrito no CPF sob o n.° …………., residente na rua ……………., n.° ………, na cidade de …………., no Estado do …………., os presente devidamente identificados e qualificados por mim, ……………., Técnico Judiciário Juramentado, bem como de que da presente será enviada ao competente distribuidor no prazo da lei. E, assim, pelos contratantes me foi dito: Cláusula Primeira – que o PRIMEIRO CONTRATANTE é ……. (proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor) do imóvel rural, objeto deste contrato, denominado ……………, localizado nas mediações do município de ………, no Estado do …………., possui área de ….. (……..) hectares, conforme registro do Cartório de Registro de Imóveis da ….. Zona do município de …………….., no Estado do …….., sob nº ……. e, no INCRA sob nº ……. , com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. ………….; ao sul com terras do Sr. …………..; ao leste com a propriedade do Sr. ……….. e a oeste com a estrada …………….., existindo na área descrita, …. (….) casa para moradia para o SEGUNDO CONTRATADO e sua família, sendo composta por ….. (……) quartos, …. (…..) sala, ….. (……) cozinha, ….. (…….) banheiro, …. (….) área de serviço, tudo em bom estado de conservação e com pintura nova, …. (…) galpão medindo …. m2 (………..), para depósito de produtos, …. (….) galpão medindo ….. m2 (……….), para abrigar os implementos, aqui relacionados: …. (…) trator marca ……., modelo ……, ano …..; …. (……) arado e ….. (……) grades, …. (…) depósito medido ….. m2 (….), para guardar de ferramentas; Cláusula Segunda – o prazo do presente contrato é de ….. meses, a contar desta Data, e deverá ser cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores; Cláusula Terceira – que a área ora parceirada, destina-se a plantação de arroz, feijão, cana-de-açúcar, banana e árvores frutíferas, e ainda a criação de porcos de um modo geral; Cláusula Quarta – é assegurada uma comissão de …..% (……. por cento) sobre todo o resultado bruto obtido na exploração do contrato ora ajustado, que será calculada sobre a venda dos produtos da roça plantada, venda de porcos gordos para abate, e de quaisquer outros produtos que venham a ser comercializados e advindos da propriedade objeto desta, cabendo, entretanto, a comercialização de um modo em geral, ao PRIMEIRO CONTRATANTE que, após a dedução de todos os custos, dará de imediato a porcentagem do SEGUNDO CONTRATANTE, sempre no máximo até … (…..) dias após a aferição dos resultados; Cláusula Quinta – fica convencionado que não obstante ser feito o presente contrato de parceria, o primeiro contratante fica com o direito de em qualquer tempo que queira passar períodos em qualquer época do ano, no sítio ora parcerado, e que o uso e gozo exclusivo da sede da propriedade pertence exclusivamente ao PRIMEIRO CONTRATANTE e por não ser objeto do contrato ora firmado; Cláusula Sexta – fica esclarecido que os riscos de casos fortuitos, e ainda os prejuízos que porventura venham ocorrer durante a vigência do contrato de parceria ora firmado, serão suportados pelos contratantes em partes iguais, de conformidade com o art. 1.812 do Código Civil; Cláusula Sétima – fica esclarecido que a comercialização de todos os produtos colhidos, inclusive com relação aos porcos, será feita exclusivamente pelo SEGUNDO CONTRATANTE, de comum acordo com o PRIMEIRO CONTRATANTE, e cabendo a este, a função de depositário de todas as receitas que forem obtidas, que logo após a dedução das despesas ocorridas dividirá com o SEGUNDO CONTRATANTE, o resultado líquido que foi obtido no ato do acerto de contas; Cláusula Oitava – que o SEGUNDO CONTRATANTE se obriga a não comercializar por seu livre arbítrio qualquer produção resultante do arrendamento, sem o devido conhecimento e anuência do PRIMEIRO CONTRATANTE, antes ter se realizado a divisão dos mesmo, tocando a porcentagem correspondente a cada um dos contratantes; Cláusula nona – fica ainda esclarecido que todas as despesas com relação a empregados e leis sociais serão levadas a contas de despesas e divididas em partes iguais entre os contratantes; Cláusula Décima – que o SEGUNDO CONTRATANTE não poderá de nenhuma forma ceder ou transferir o presente contrato, sem a devida anuência do primeiro contratante, que poderá concordar ou não, e até mesmo, se preferir considerar rescindido este contrato de pleno direito, caso o SEGUNDO CONTRATANTE manifeste o desejo de transferi-lo; Cláusula Décima Primeira – que, além dos casos previstos em lei, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: I – descumprimento, por parte do SEGUNDO CONTRATANTE, de qualquer das cláusulas do contrato ora pactuado; II – inoperância, incompetência ou negligência do SEGUNDO CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações; III – qualquer processo judicial contra o SEGUNDO CONTRATANTE e que possa vir a prejudicar o contrato ora pactuado; IV – maus tratos nos animais; V – abandono da propriedade no cumprimento de suas obrigações por mais de … (….) dias, e sem justificativa; VII – desapropriação do imóvel; Cláusula Décima Segunda – fica convencionado que ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV, não caberá ao SEGUNDO CONTRATANTE qualquer indenização, ressalvado ao PRIMEIRO CONTRATANTE o direito de apurar em ação própria, suas perdas e danos e através de processo judicial, que, nas demais hipóteses, os contratantes apurarão os valores e se pagará ao SEGUNDO CONTRATANTE, o seu percentual, de conformidade com o ora convencionado; Cláusula Décima Terceira – que o presente contrato será regido de conformidade com o art. 1.810 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e sendo eleito para foro de contrato, o da Comarca de onde se acha situada a propriedade objeto desta, com exclusão de qualquer outro; Cláusula Décima Quarta – convencionam ainda os contratantes que em caso de venda da propriedade objeto deste contrato de parceria, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, e nesse caso, será feita uma apuração de haveres e com o pagamento imediato pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE da parte a que o mesmo tenha direito no desfazimento da sociedade ora acertada. Finalmente, por todos os contratantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém. Fecho a escritura.
Local, Data.
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PRIMEIRO CONTRATANTE
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SEGUNDO CONTRATANTE
Testemunhas:
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