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CONTRATO DE HONORÁRIOS
DAS PARTES
Contrato de Prestação de Serviço que fazem de um lado;
CONTRATANTE: FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, portador da Carteira de Identidade sob o nº 0000, e inscrito no CPF/MF nº 000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00, apt. 00, bairro TAL, CIDADE/UF.
De outro lado,
CONTRATADA: Dr. FULANA DE TAL, advogada inscrita na OAB/UF sob o nº 00000 e FULANO DE TAL, bacharel em direito, portador da cédula de identidade de nº 00000, com escritório profissional na rua TAL, nº 0000, conj. TAL, bairro TAL, CIDADE/UF, CEP 00000, doravante denominado CONTRATADO, acordam os seguintes:
1ª CLÁUSULA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios que se regerá pelos seguintes termos:
2ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e encaminhamento de pedido de aposentadoria por invalidez, proposta em face de INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que tramitará no âmbito administrativo do INSS da Comarca de CIDADE/UF, até o esgotamento das instâncias recursais administrativas perante a instituição. Em não havendo êxito no âmbito administrativo, será encaminhada junto ao Juizado Especial Federal, ação equivalente para a aposentadoria do Contratado, sempre na Comarca de CIDADE/UF.
3ª CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, Fase administrativa:
- a) o valor equivalente a 3 (três) benefícios que venham a ser concedidos, no mínimo de R$ 0000 (REAIS);
- b) a cada recurso na via administrativa, serão acordados separadamente os valores dos honorários;
- c) o valor equivalente a 3 (três) benefícios que venham a ser concedidos, no mínimo de R$ 00000 (REAIS);
- d) o percentual de 20% sobre o valor determinado em execução de sentença, a título de honorários advocatícios;
- e) o percentual de 10% sobre o valor determinado em execução de sentença, a título de honorários de contador;
- f) os honorários de sucumbência caberão integralmente ao CONTRATADO;
4ª CLÁUSULA: O total dos honorários será exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes, tendo preferência o CONTRATADO em receber, se o acordo estipular o pagamento em prestações.
5ª CLÁUSULA: Todas as despesas processuais correrão por conta da CONTRATANTE, fornecendo o CONTRATADO os recibos das importâncias adiantadas, a media que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais, às quais corresponderão a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, CREC entre outros.
6ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará contas das quantias recebidas da CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por ela solicitada.
7ª CLÁUSULA: A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importará na rescisão do presente contrato, a critério do CONTRATADO, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previstos na cláusula 3ª retro, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
8ª CLÁUSULA: O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer das partes.
9ª CLÁUSULA: Ocorrendo rescisão por parte da CONTRATANTE, este se obriga a pagar ao CONTRATADO o percentual indicado na cláusula 3ª, proporcionalmente ao trabalho realizado.
10ª CLÁUSULA: Os honorários previstos na cláusula 3ª, são devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de êxito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hipótese de não procedência da ação em sua totalidade e em fase última de recurso.
11ª CLÁUSULA: Em caso de não procedência da ação na sua totalidade e em fase última de recurso, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 0000 (REAIS), referente a honorários advocatícios de despesas havidas na tramitação do processo judicial.
12ª: CLÁUSULA: Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.
Este instrumento contratual obriga aos seus contratantes e sucessores a qualquer título.
E por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente, juntamente com as testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
____________________
Contratante
____________________
Contratado
____________________
Contratado
____________________
Testemunhas(1)
Cpf:
____________________
Testemunhas(2)
Cpf:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
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