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CONTRATO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING)
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado , sociedade com sede na rua , inscrita no CGC/MF sob nº , neste ato representada por , ora denominada simplesmente Faturizador, e de outro lado , sociedade com sede na rua , inscrita no CGC/MF nº , neste ato representada por , doravante designada Faturizado, considerando que o Faturizador, dedicando-se à prática de operações de faturização e a negócios pertinentes a faturamentos e a direitos creditórios de terceiros, pretende adquirir os créditos do Faturizado, prestando-lhe serviços de garantia, de gestão de crédito e de financiamento; e que o Faturizado, cuja atividade está relacionada à comercialização de produtos , visa obter aqueles serviços do Faturizador e ceder seus direitos creditórios, decorrentes de compra e venda a prazo ao Faturizador, ajustam entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
1. Este contrato permanecerá em vigor pelo prazo de anos, a partir da Data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual período, exceto se qualquer um dos contraentes, com antecedência de dias, antes do vencimento do contrato, apresentar por escrito uma notificação, desistindo da renovação.
2. Dever-se-ão interpretar do seguinte modo, neste contrato, os termos:
a) “devedor do crédito cedido” ou “cliente”, como qualquer pessoa física ou jurídica que venha a celebrar com o Faturizado contrato de compra e venda a crédito, originando dívida representada por conta, fatura ou título de crédito;
b) “conta”, como quaisquer quantias registradas na escrituração do Faturizado, correspondentes àquela compra e venda a prazo e devidas pelo cliente;
c) “crédito cedido”, como conta aprovada e adquirida pelo Faturizador e devida pelo cliente.
3. O Faturizador terá exclusivamente na aprovação e aquisição dos créditos do Faturizado, que, por sua vez, não poderá celebrar faturização com outra empresa.
4. O Faturizado, com a aprovação prévia do Faturizador, cederá os créditos decorrentes de compra e venda a termo, celebrada com o cliente, desde que os comprove, devidamente, por contas faturas ou títulos de crédito.
§ 1º O Faturizador deverá ter livre acesso aos livros e documentos do Faturizado, alusivos aos clientes, para verificar da conveniência, ou não, de sua aprovação total ou parcial.
§ 2º Se o Faturizador não aprovar o crédito, o Faturizado poderá solicitar-lhe sua cobrança, e o Faturizador, que agirá na qualidade de mandatário, remeter-lhe-á a quantia recebida.
§ 3º Se o Faturizador aprovar as contas, elas deverão ser-lhe entregues mediante borberô, acompanhado de faturas, emitidas pelo Faturizado, dos documentos atinentes à compra e venda e dos títulos de créditos endossados pelo Faturizado em favor do Faturizador.
5. Se o crédito for aprovado e cedido, o Faturizador sub-rogar-se-á nos direitos creditórios do Faturizado, responsabilizando-se pela sua cobrança, assumindo os riscos daí decorrente,sem, contudo, ter direito regressivo contra o Faturizado, que, por sua vez, terá responsabilidade pela existência do crédito cedido.
§ único. O Faturizador isentar-se-á de responsabilidade por vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue pelo Faturizado ao cliente, ou, ainda, pelo fato de o cliente não ter aceito a mercadoria, ante a não-correspondência da fatura à venda efetiva e a existência de vício do crédito cedido. Mas se o Faturizador não receber o crédito devido, dada a ocorrência desses casos, terá direito de regresso contra o Faturizado.
6. O Faturizador poderá, ainda, instruir ou orientar o Faturizado não só na escolha dos clientes, mas também na solução de questões mercantis, tendo por escopo o êxito dos contratos de compra e venda efetivados entre o Faturizado e clientes.
7. O Faturizador, pelos serviços de garantia, gestão de créditos e financiamento, terá direito a uma comissão de % ( por cento) do montante global dos créditos e aos juros de % ( por cento), calculados sobre os créditos liquidados, devidos ao tempo em que o Faturizador os liquidar.
8. O Faturizador liquidará, antes de seu vencimento, ao Faturizado, o valor do crédito, com dedução da comissão e dos juros e títulos de crédito.
9. O Faturizador, ao cobrar os créditos vencidos, agirá em seu próprio nome e terá direito, para receber os créditos, de utilizar quaisquer medidas legais contra o cliente.
10. O cliente, por seu turno, deverá ser informado da cessão de crédito, por meio de notificação por escrito, feita pelo Faturizado dentro de dias, contados da Data da entrega das contas ao Faturizador, para que possa prevalecer o pagamento do crédito, ao tempo de seu vencimento, pelo cliente, diretamente ao Faturizador. Se, porventura, o crédito materializar-se em título de crédito, bastará o simples endosso do Faturizado em favor do Faturizador.
11. Se um dos contratantes violar qualquer cláusula contratual, o lesado poderá rescindi-lo, mediante notificação, concedendo um prazo de dias, para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.
§ 1º Se ocorrer concorData, insolvência ou liquidação do Faturizado, o Faturizador poderá notificá-lo, rescindindo unilateralmente o presente contrato.
§ 2º A rescisão acarretará a liquidação das operações iniciadas.
12. Competirá ao Faturizado a demonstração completa e pormenorizada das vendas realizadas a termo, desde que relativas ao presente contrato, apresentando, no prazo de dias, contados a partir do último dia de cada trimestre, relatório escrito ao Faturizador, especificando o preço e a quantidade dos produtos vendidos.
13. O Faturizador poderá, mediante aviso prévio, inspecionar periodicamente os livros contábeis do Faturizado.
14. Os contratantes elegem o foro da capital do Estado de para dirimir eventual questão ou litígio contratual, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja, respondendo o culpado por custas judiciais e honorários advocatícios.
E, assim, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Local, Data e assinatura do Faturizador e do Faturizado.
TESTEMUNHAS (2).
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