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CONTRATO DE FACTORING – FATURIZAÇÃO
Por este instrumento particular, de um lado a empresa (nome), com sede nesta cidade, à rua, bairro, inscrita no CNPJ sob n.º, representado neste ato por seu sócio (nome, qualificação, endereço e número do CPF), ora denominada simplesmente de faturizador, e de outro lado à empresa (nome), com sede nesta cidade, à rua, inscrita no CNPJ n.º, representada neste ato por seu sócio (nome, qualificação, endereço e número do CPF), ora denominado de faturizado, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
- A empresa denominada de faturizador é legalmente constituída e habilitada à prática de operações financeiras de faturização, adquirindo créditos de empresas, mediante adiantamento dos valores.
- A empresa denominada de faturizado dedica-se ao ramo de e efetua vendas mediante a emissão de nota fiscal e respectiva duplicata de venda mercantil.
- Que resolvem as partes que a empresa que exerce a atividade de faturização adquirirá os créditos da empresa faturadora, mediante a emissão de planilhas de apresentação dos títulos, desconto de juros e demais condições, sendo que o contrato matriz será o ora realizado, reconhecendo as partes que as planilhas efetuadas ficarão adstritas às condições deste contrato.
- Que o prazo de duração do presente contrato é de vinte e quatro (28) meses, sendo que em não havendo interesse em sua renovação, caberá a qualquer das partes, notificar a outra informando sua intenção, com antecedência de trinta (30) dias contados do término do contrato, ficando estipulado que não havendo comunicação em tal sentido, entender-se-á como prorrogado o presente instrumento por igual prazo.
- Que uma vez apresentados os títulos de crédito para a aquisição por parte do faturizador, caberá a esse analisar o crédito dos respectivos devedores e clientes do faturizado, aceitando ou não os títulos de acordo com a restrição que tiver.
- Que os títulos de crédito poderão ser duplicatas mercantis ou cheques da emissão de pessoas físicas ou jurídicas que venham a celebrar compra e venda a prazo com o faturizado, ficando esse totalmente responsável pela solvência de seu cliente.
- Que o faturizado cederá os eventuais créditos decorrentes de compra e venda, celebrada com o seus clientes, à empresa faturizador, mediante planilhas e borderôs de desconto, competindo-lhe o endosso dos títulos e o fornecimento de documentos comprobatórios da venda.
- Que uma vez cedido o crédito, a empresa denominada de faturizador se sub-roga em todos os direitos do crédito, tomando as providências tendentes à sua cobrança, ficando o vendedor-faturizado totalmente responsável pelo pagamento do título caso o mesmo não venha ser pago por seu cliente, cujo valor deverá ser acrescido dos juros previamente estabelecidos e constantes da planilha e borderô de aquisição dos títulos e eventuais despesas para cobrança que serão apresentadas.
- Que toda responsabilidade acerca de eventuais defeitos nos produtos vendidos, vícios, diferenças de mercadoria etc, serão do faturizado, não tendo o faturizador qualquer vínculo com as mercadorias entregues, sendo que também não terá responsabilidade acerca da não-correspondência da eventual venda com a fatura emitida, ficando o faturizado responsável nessas situações e pelo pagamento do valor do título e seus acréscimos, não vindo esse a ser pago em seu respectivo vencimento.
- Estabelecem as partes que o faturizador, pelos serviços ora ajustados, fará jus a uma comissão de % (por cento) do total dos créditos e aos juros de … % (por cento), que serão devidamente calculados sobre os créditos apresentados para aquisição, pelo período de dias que faltarem para o vencimento dos títulos, cabendo ao faturizador pagar à vista ao faturizado o valor apurado no respectivo borderô.
- Que a empresa denominada de faturizador, ao exercer o direito que tem de cobrar os créditos lhe foram cedidos, agirá em seu nome próprio, tendo direito a receber os créditos que porventura lhe forem cedidos, podendo, ainda, levá-los a protesto e utilizar-se de outras medidas legais contra o cliente do faturizado.
- Que competirá ao faturizado informar a seus clientes, a cessão de seu crédito à empresa denominada de faturizador para que esses efetuem o pagamento a tempo e modo.
- Que competirá ao faturizador fornecer informações, ainda que confidenciais a respeito dos clientes do faturizado.
- Constituir-se-á motivo para a rescisão do presente contrato, a falência, a recuperação judicial ou extrajudicial ou a insolvência do faturizado.
- Que as partes elegem o foro da Comarca de para dirimir eventuais dúvidas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura da empresa faturizador)
(assinatura da empresa faturizado)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)
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