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Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel… (especificações), sendo compromitente (qualificação com RG e CPF-MF), e compromissário (qualificação), pelo preço de (valor)
Os abaixo assinados , doravante denominado compromitente, e, doravante denominado compromissário, pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na (localização) com a área de m2, medindo metros de frente, por metros da frente aos fundos, confinando (especificar os imóveis dos lados e dos fundos), mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
1ª – O preço total de venda do imóvel é de (valor), dividido em parcelas mensais sucessivas de (valor) cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de (valor)
2ª – O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso.
3ª – Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.
8ª – O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva.
5ª – O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.
6ª – O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de, contado da assinatura deste instrumento.
7ª – Pagas as prestações estipuladas na cláusula primeira, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.
8ª – O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário.
9ª – Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de (valor)
10ª – Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.
11ª – Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram.
Local e Data.
Testemunhas:
Compromitente Compromissário
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