Modelo

[Modelo] Contrato de Compra e Venda Mercantil

Contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
CONTRATANTE

(razão social completa), com sede  na (endereço completo: [rua, av], nº, bairro, cep, município, UF), inscrita no CNPJ/MF sob nº, neste ato devidamente representada por seu Diretor Sr. (nome completo), doravante designada simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA

(razão social completa), com sede no (Estado, UF), na (endereço completo: [rua, av], nº, bairro, cep., município e UF), inscrita no CNPJ/MF sob nº, neste ato devidamente representada pelo Sr. (nome completo), portador da Cédula de Identidade RG. n° inscrito no CPF/MF sob n°, doravante designada simplesmente CONTRATADA.

Pelo presente contrato de compra e venda mercantil, as partes supra qualificadas, de comum e expresso acordo, ajustam entre si o fornecimento de, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I – DO OBJETO

 CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, neste ato, compromete-se a comprar e as CONTRATADAS comprometem-se a vender e instalar os materiais e equipamentos de rede, em conformidade com a proposta  Datada de (dia, mês e ano), a qual, devidamente rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.

II – DO LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA

 CLÁUSULA SEGUNDA: A mercadoria descrita na Cláusula Primeira e na proposta será instalada no (local a ser efetuado o serviço), em horário a ser definido entre as partes.

III – DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA TERCEIRA: As mercadorias serão entregues devidamente instaladas até no máximo o dia (dia, mês e ano).

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de atraso na entrega das mercadorias instaladas, por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta arcará solidariamente com todas as perdas e danos incorridos e com a multa moratória de 1% (um por cento) sobre o montante total deste contrato, por dia de atraso, em favor da CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, às demais sanções do presente instrumento, inclusive a multa compensatória prevista no parágrafo primeiro da cláusula sétima.

IV – DO VALOR

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará a importância fixa, sem reajuste, de R$ (valor por extenso), da seguinte forma:

  1. R$ (valor por extenso)
  2. R$ (valor por extenso)

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos ora avençados serão feitos pela CONTRATANTE por depósito bancário ou boleto, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais pela CONTRATADA, as quais deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, com dias úteis de antecedência em relação à Data prevista para o pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, bem como todos os encargos sociais e previdenciários que incidirem ou vierem a incidir em função deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a:

  1. a) executar a carga, o transporte, o deslocamento e a descarga dos materiais por ela fornecidos;
  2. b) entregar à CONTRATANTE uma relação contendo os nomes dos funcionários autorizados a ingressar nas dependências da CONTRATANTE para instalação das mercadorias;
  3. c) refazer todos os serviços de instalação executados de sua competência, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, os quais não se encontrem de acordo com as normas e especificações oficiais ou da boa técnica. Esta reexecução não dará ensejo ao aumento de prazo, bem como ficará a cargo da CONTRATADA, tanto o fornecimento da mão-de-obra, como o fornecimento dos materiais utilizados;
  4. d) responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes e crachás de identificação de seus funcionários;
  5. e) abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) autorizar o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, ao local de instalação, desde que os mesmos estejam uniformizados e devidamente identificados, com os crachás;
  2. b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato.

VII – VIGÊNCIA E RESCISÃO

 CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento vigerá até o dia………..(dia, mês e ano), não se prorrogando automaticamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento será considerado automaticamente rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pela multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência das seguintes hipóteses:

  1. descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e/ou condições;
  2. o atraso na entrega das mercadorias instaladas, sem motivo comprovadamente justificado;
  3. a cessão ou a transferência dos direitos e obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
  4. a negociação de quaisquer títulos e/ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativas ao presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato será considerado automaticamente rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, também em caso de falência decretada, concorData deferida, insolvência ou liquidação de qualquer das partes contratantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas moratória e compensatória acordadas no presente instrumento poderão ser descontadas no pagamento das mercadorias e serviços. Caso os pagamentos já tenham sido efetuados pela CONTRATANTE ou o valor das multas ultrapassem o restante a ser pago, a CONTRATADA deverão pagar o valor das multas, sem direito à devolução das mercadorias entregues para a CONTRATANTE.

VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 CLÁUSULA OITAVA: A instalação das mercadorias será realizada segundo o melhor critério da CONTRATADA, obedecendo às técnicas mais modernas e recomendáveis, bem como o padrão de qualidade dos materiais utilizados, obedecendo rigorosamente o pedido.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, realizar aferições a fim de avaliar se as mercadorias estão sendo instaladas em consonância com os termos estabelecidos neste instrumento e na proposta.

CLÁUSULA NONA: A instalação somente será aprovada depois de analisada pela CONTRATANTE, através de funcionário devidamente qualificado, o qual procederá a avaliação juntamente com um representante da CONTRATADA e após efetuadas eventuais correções e/ou alterações sugeridas.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA será a única responsáveis pela qualidade dos produtos e serviços contratados, respondendo na forma da Lei nº 8.078/90, independentemente de eventuais sub-contratações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato não estabelece vínculo empregatício da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar direta ou indiretamente, para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Após a entrega efetiva das mercadorias e  respectiva aprovação da instalação, a CONTRATADA dá como garantia de seus trabalhos e materiais utilizados, contra defeitos aparentes de fabricação e montagem, o lapso temporal de 01 (um) ano, contado da entrega das mercadorias instaladas, sendo que nesse prazo deverá efetuar todos os reparos necessários às suas expensas, com a compra de material e fornecimento de mão de obra, ou ressarcir a CONTRATANTE o valor equivalente, salvo os casos de mal uso por parte da CONTRATANTE, após verificação e constatação das partes. No caso de defeitos ou vícios ocultos, o prazo de 01 (um) ano acima descrito será contado a partir da constatação dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente instrumento somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a celebração de Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, deverá ser entendida como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As disposições deste contrato prevalecem sobre quaisquer outros acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos.

IX – DO FORO

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de ……………, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

(local e Data)

Contratada (nome do sócio)                                          Contratante (nome do sócio)

TESTEMUNHAS:

Nome                                                                          nome

R.G. nº                                                                        R.G. nº

Quer acessar o modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

Deixe seu e-mail e receba esse material de graça.

    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte deste modelo

    Quer ter acesso ao modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

    Com o AdvLabs você tem acesso a este e a outros modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos. Cadastre-se GRÁTIS.

      Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
      E compartilhe:

      Veja outros modelos que podem ser úteis