Modelo

[Modelo] Contrato de Compra e Venda

Contratos Gerais

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

PARTES
(Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua , n.º , bairro , cidade , Cep. , no Estado , e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES).

De outro lado, denominado(s) COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), (Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua , n.º , bairro , cidade , Cep. , no Estado , e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); ambos capazes.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua , bairro , cidade , Cep , no Estado ; com  metros quadrados, divididos em  cômodos, completamente vazios, sob o Registro n.º , do Cartório do  Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel entregue na Data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO: DA POSSE: Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do  Ofício.

PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS BENFEITORIAS: Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo. Sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA 2 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do preço total de R$  (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da seguinte forma: SINAL de R$  (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a este vinculado. PARCELAS: o restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em  parcelas, referentes às duplicatas n.º  à .

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS DUPLICATAS: As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os pagamentos.
A primeira duplicata de n.º  terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente preenchidas e assinadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: PAGAMENTO E RECIBOS: Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores.

CLÁUSULA 3 – FALTA DE PAGAMENTO
Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RESCISÃO: A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do        COMPROMITENTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: TOLERÂNCIA: O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: MULTA: Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juro de mora estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$  (Valor Expresso).

CLÁUSULA 8 – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata n.º .

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

PARÁGRAFO SEGUNDOTodas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel.

PARÁGRAFO TERCEIRO: CADASTROS MUNICIPAIS: Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário.

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de , onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

E, por estarem justas e convencionadas as partes o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, juntamente com 2(duas) testemunhas. Terá caráter irretratável e improrrogável.

Local, Data e ano.

Compromissário vendedor e esposa

Compromissário comprador e esposa

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos.

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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