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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS |
CEDENTE |
(nome completo do(a) Autor(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF nº, residente e domiciliado(a) na (endereço completo: rua, nº, bairro, cep, município e UF), ora designado(a) CEDENTE.
CESSIONÁRIA |
(razão social completa), com sede na (endereço completo: rua, nº, bairro, cep., município e UF), inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato devidamente representada por seu Diretor Sr. (nome completo), e por seu Gerente e Procurador, Sr (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado à (endereço completo: rua, nº, bairro, cep, município e UF), ora designada CESSIONÁRIA.
I – DO OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente contrato particular, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o(a) CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA, em caráter definitivo, para exercício dos respectivos atributos em todos os países, os direitos autorais pela criação do (descrição do serviço)
PARÁGRAFO ÚNICO: Assim, são cedidos mediante este instrumento todos os direitos de reprodução, por qualquer meio existente ou que venha a ser inventado no futuro, seja gráfica, magnética, na forma de banco de dados, internet e multimídia, bem como todos os direitos de comercialização, de tradução, de adaptação e de modificação para qualquer gênero de obra da mesma natureza que a da(s) obra(s) ora cedida(s), especialmente para sua adequação ao estilo e espaço em que vai figurar, sem limitação alguma quanto aos veículos de publicação, quanto às línguas, quanto às áreas de circulação, nacional ou estrangeira e quanto ao formato publicado.
II – DA DEFESA DOS DIREITOS |
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica a CESSIONÁRIA, desde já, constituída procuradora em causa própria, podendo substabelecer os poderes irrevogáveis do(a) CEDENTE, para os fins de defesa dos direitos da(s) obra(s) cedida(s), em face de quem quer que contra a(s) mesma(s) pratique atentados reprimidos em lei e, ainda, para promover o registro previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/98, onde couber, a fim de que esse mencionado registro possibilite a averbação de que trata o parágrafo primeiro do artigo 50 da citada lei.
III – DA ORIGINALIDADE DA(S) OBRA(S) |
CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CEDENTE declara ser o(a) único(a) criador(a) da(s) obra(s) cedida(s) e fica exclusiva e pessoalmente responsável pela sua originalidade, exonerada a CESSIONÁRIA de toda e qualquer responsabilidade, obrigando-se o(a) CEDENTE a indenizá-la pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
IV – DA UTILIZAÇÃO DA(S) OBRA(S) |
CLÁUSULA QUARTA: À CESSIONÁRIA cabe, de acordo com sua conveniência, usar, divulgar e expor à venda a(s) obra(s) objeto deste Contrato, sem que o(a) CEDENTE recubra os direitos ora cedidos.
CLÁUSULA QUINTA: Esta cessão, transferindo plena e definitivamente à CESSIONÁRIA, todos os direitos autorais do(a) CEDENTE, até a incidência do público domínio sobre a(s) obra(s) em questão, autoriza a CESSIONÁRIA a transferir a terceiros os direitos de utilização econômica, quer contratando a autorização de sua reprodução, quer sub-cedendo, da mesma forma definitiva e irrevogavelmente, os mesmos direitos de que passa a ser titular exclusiva.
CLÁUSULA SEXTA: A exclusividade de que se investe a CESSIONÁRIA será oponível mesmo contra o(a) próprio(a) CEDENTE, que não poderá reproduzir esta(s) obra(s), por qualquer forma, sob pena de responder por perdas e danos.
V – DO VALOR |
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente cessão opera-se a título gratuito, declarando o CEDENTE ter recebido a quantia que lhe era devida pela criação, nada mais sendo-lhe devido, a qualquer título.
VI – CONDIÇÕES GERAIS |
CLÁUSULA OITAVA: Os créditos na(s) obra(s) deverão ser atribuídos à
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de atualização ou modificação da(s) obra(s), em que a CEDENTE se recuse a executá-la ou de acordo com a conveniência da CESSIONÁRIA, poderá ser omitido o crédito, dada a cessão definitiva dos direitos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: O(A) CEDENTE e a CESSIONÁRIA se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer, em qualquer tempo, bom e valioso o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o Foro da Comarca de (município – UF) para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
(local e Data)
_____________________________________
(razão social completa da cessionária)
nome completo nome completo
Diretor Gerente
__________________________________
(nome completo do cedente)
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _______________________________
nome completo nome completo
- nº RG. nº
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