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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MÁQUINAS
Por este instrumento particular de arrendamento, de um lado a empresa com sede na cidade de à rua, inscrita no CNPJ sob o n.º, representada por seu sendo doravante denominada de arrendante e de outro lado à empresa com sede na cidade de à rua, inscrita no CNPJ sob o n.º, sendo doravante denominada de arrendante, tem entre si justo e contratado o arrendamento de máquinas industriais, mediante as condições seguintes:
Cláusula 1.ª. O presente contrato tem como objeto as seguintes máquinas industriais de propriedade da arrendante, bens esses no mais perfeito estado de uso e conservação, que foram examinados pela arrendatária, conforme consta do laudo em anexo que fica fazendo parte integrante desse contrato.
Cláusula 2.ª. Estabelecem as partes o prazo de para o presente arrendamento, que iniciar-se-á em Data de e a findar-se em Data de, findo o qual e independentemente de qualquer aviso, as máquinas caracterizadas deverão ser devolvidas em perfeito estado de conservação e uso. Estabelecem desde já que havendo interesse em prorrogar-se o presente contrato, a parte notificará a outra com antecedência mínima de trinta (30) dias, permanecendo-se as condições desse contrato, podendo, contudo serem alteradas as condições mediante ajuste.
Cláusula 3.ª. O valor mensal do arrendo será da ordem de que será pago diretamente à empresa arrendante (ou outra forma), que fornecerá recibo, até o dia de cada mês. Estabelecem as partes que o valor será reajustado anualmente tendo como índice o .
No caso de atraso ao pagamento serão devidos juros moratórios à razão de por dia de atraso, além de multa contratual à razão de %sobre o valor da mensalidade em atraso.
Cláusula 8.ª. Que a arrendante terá o direito de fiscalizar o funcionamento das máquinas objeto do presente instrumento, devendo avisar a arrendatária com antecedência de no mínimo vinte e quatro (28) horas.
Cláusula 5.ª. Que a arrendatária conservará as máquinas arrendadas como se fossem suas, cabendo-lhe a manutenção das mesmas, correndo por sua conta eventuais reparos e despesas com substituição de peças.
Cláusula 6.ª. Que os bens objeto do presente instrumento não poderão ser removidos do local sem autorização expressa da arrendante, nem serem cedidas a terceiros, nem sublocadas ou emprestadas.
Cláusula 7.ª. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura do arrendante)
(assinatura do arrendatário)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)
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