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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE …..
Processo n. (…)
Requer apreciação preliminar do pedido de chamamento ao processo do devedor principal nos termos do art. 130, I, do CPC.
Mediante Responsabilidade Civil CoDevedores
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
FULANO DE TAL, (qualificação completa) por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente:
CONTESTAÇÃO
o que faz com fundamento nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos argumentos de fato e direito a seguir aduzidos:
Síntese da inicial
Trata-se de ação de indenização promovida pelo locador em razão de supostos estragos perpetrados pelo locatário, Sr. (…) afiançado do réu, ora contestante, no imóvel locado nos termos do contrato de locação de fls. (…).
Ocorre que (…) deduzir aqui todos os argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
Requerimentos
a) Chamamento ao processo (CPC, art. 130, I)
Tendo em vista que o réu foi fiador solidário no contrato noticiado pelo autor, nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, faz jus ao chamamento do locatário, devedor principal que, nos termos do art. 285 do Código Civil deve responder pela obrigação eventualmente reconhecida em função da presente ação.
Sendo assim, o devedor solidário que paga a integralidade da dívida, não sendo juridicamente o beneficiado, como é o caso do fiador de contrato de locação, qualidade ostentada pelo réu, poderá cobrar a dívida toda do devedor principal (Código Civil, art. 285) e, nessa medida:
“Fiança. Locação. Fiador que paga o débito. Sub-rogação em tudo o que pagou. Re-curso desprovido. Em ação regressiva o devedor responde por tudo aquilo que o fiador pagou, incluindo principal, acessórios, custas e honorários de ação de despejo promovida contra o locatário afiançado. (…). Doutrina: Monteiro, Washington de Barros, Curso de Direito Civil, 6. Ed. Direito das Obrigações, p. 388”
(TAPr – ApCiv. 855.561.00 – 6.ª Câm. Civ. – j. 12.02.1996 – Juiz Ruy Cunha Sobrinho e ApCiv. 4.616, DJ 23.02.1996).
Posta assim a questão, requer a citação do Sr. (…), com endereço na (…) pelo correio, nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder integralmente perante o ora contestante em razão de eventual sentença de procedência.
b) seja julgado totalmente improcedente a presente ação, condenando a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, assim como demais ônus da sucumbência;
Cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida e juntada aos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Advogado ……
OAB/
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