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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (…) Vara Cível da Comarca (…)
Processo Nº ___________
PARTE RÉ, portadora do RG nº. ___________, inscrita no CPF/MF sob o nº. ___________, residente e domiciliada em…, endereço eletrônico, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito a …, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à ação de imissão de posse interposta por… (qualificação fls ___), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Síntese da Exordial
Diz o Requerente que firmou um contrato de compra e venda com o Sr. João para a aquisição de um apartamento em Ribeirão Preto/SP, para sua residência. Formalizou sua aquisição com no Cartório de Registro Imóveis. Quando da ocupação do referido imóvel, constatou a presença de Maria, ora Requerida, e ainda afirmou que a mesma encontrava-se na qualidade de locatária, e que seu contrato não havia cláusula de manutenção de locação em caso de venda, onde diz que foi oportunizado a Requerida o exercício do direito de preferência mediante notificação, certificada a entrega.
Da realidade fática
Ocorre que nada foi entregue a Requerida, e jamais houve contrato de locação, e a Requerida encontra-se estabelecida no imóvel há mais de seis anos, pois entrou no imóvel por entender que estava abandonado, e, desde então, passou a dele cuidar como se seu fosse, estabelecendo sua moradia, zelando, e dispondo do mesmo, e ainda que durante todo esse período ninguém a procurou para que desocupasse o imóvel.
Como classifica o art. 1.196, CC, considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício, em nome próprio, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes da propriedade, tais quais, usar, fruir e dispor da coisa, afinal quem não defende seus bens, móveis ou imóveis, não é digno de possuí-los.
Da narração dos fatos, ficou evidenciado que a Requerida agiu de boa-fé, tal qual, zelou pelo bem durante todos esses anos, onde nunca houve interrupção e nem oposição de ninguém, nem mesmo do proprietário do imóvel.
Para que seja caracterizado o animus possidendi tende-se cumprir alguns requisitos previstos em lei. O primeiro dos requisitos é o ânimo de dono, exige esse requisito que o usucapiente possua o imóvel “como seu”, requisito este que já está caracterizado. O segundo requisito da posse ad usucapionem é que seja mansa e pacífica, isto é, exercida sem oposição. Se o possuidor não é aborrecido, ofendido, durante todo o tempo estabelecido na lei, por quem tenha o legítimo interesse, ou seja, pelo proprietário, diz-se que a sua posse é mansa e pacífica, requisito este que também está figurado.
Como terceiro requisito deve ser a posse contínua, isto é, sem interrupção. É necessário que o possuidor a tenha conservado durante todo o tempo e até o ajuizamento da ação de usucapião.
PRELIMINARMENTE
De acordo com o Processo nº ________, já foi ajuizada ação de usucapião especial urbano, conforme comprova os documentos em anexo (fls. _____). P
No Mérito
Enuncia a Constituição Federal em seu artigo nº 183:
“CF. Art.183- Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
E ainda, o Código Civil afirma que:
“CC. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Segue ementa do acórdão recentemente analisado pelo Tribunal de Justiça:
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. Configurado o usucapião extraordinário, julga-se improcedente a ação de imissão de posse, fundada no direito de propriedade. (Apelação Cível Nº 70058638362, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/03/2014).
Não se resta dúvida que a Requerida preenche todos os requisitos necessários para que seja julgada improcedente a presente ação, pois como já foi mencionado, a mesma já ajuizou ação de usucapião especial urbano, a fim de garantir a aquisição da propriedade, pelo exercício da posse por determinado lapso temporal previsto em lei, como assegura a Súmula nº 237, do Supremo Tribunal Federal:
“STF Súmula nº 237- 13/12/1963 – Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. Usucapião – Argüição em Defesa. O usucapião pode ser argüido em defesa”
Do Pedido
De acordo com o art. 556 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
- Requer que seja deferida a proteção possessória, pois a Requerida exerce sobre o bem posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por mais de seis anos;
- Apesar o Processo nº ______, (fls.___) que encontra-se tramitando neste r. Juízo, que diz respeito à Ação de Usucapião do referido imóvel, para que seja julgado juntamente com a presente Ação;
- JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação de Imissão de Posse, visto que já está ajuizada em face do Requerente Ação de Usucapião Especial Urbano.
Local, Data
Advogado (OAB)
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