Modelo

[Modelo] Contestação em Ação de Guarda Compartilhada

Família

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________

 

 

 

Processo Nº: xxxxx

NOME DO RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada…, RG… CPF…, endereço eletrônico… vem, tempestivamente, por meio de seu advogado (procuração – doc 1), apresentar

CONTESTAÇÃO

com fundamento no artigo 336 do Novo Código de Processo civil, em face de xxxxxxxx, nacionalidadeestado civil, profissão, residente e domiciliado, RG…, CPF…, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I) DA AÇÃO PROPOSTA

Segundo a parte autora ele teve um relacionamento amoroso com a Ré, e em decorrência dessa relação gerou-se uma filha que atualmente possui 12 anos.

A guarda da menor encontra-se com a Ré desde da separação. Salienta-se que a criança recebe uma pensão equivalente a 15% do salário líquido do autor.

Alega a parte autora que o valor da condenação da pensão está muito pesado, tendo em vista que ele possui uma nova família e deseja entrar com um processo de adoção.

O autor requer, ainda, que a guarda seja compartilhada, ficando cada um 15 dias com a criança, arcando-se com as despesas do referido tempo.

Antes de se debruçar sobre a fundamentação jurídica do caso em questão, faz-se necessário esclarecer algumas situações:

A parte autora é casada com a senhora XXXX, morando em um lugar ermo, mostrando indícios de um lugar perigoso para menor. Outra observação a ser apontada é o fato de o casal viverem brigando, inclusive com agressões físicas, conforme foi presenciado por alguns vizinhos e até mesmo a mãe da Ré que também era sua vizinha.

Ressalta-se, ainda, que a menor possui problemas de saúde, sendo acompanhada por especialistas, atualmente pelo pediatra infeciologista XXXX, situação esta totalmente desconhecida pelo autor.

Por fim, salienta-se que o autor deseja que as despesas da criança sejam divididas no período de tempo em que ela se encontre em convivência com eles, pois ela estuda em colégio público. O fato em ela não estudar em colégio particular não a exime de outros direitos garantidos ao menor. Portanto, não há motivos de se falar sobre esse fato.

II) DA DEFESA DO MÉRITO

A pretensão do autor é de obter a guarda compartilhada e a exoneração da pensão.

Inicialmente, cumpre destacar que não se confunde o direito de guarda compartilhada com o direito de guarda alternada. Naquela compartilham-se as responsabilidades, mesmo que o menor venha a pernoitar apenas na casa do pai, ou apenas na casa da mãe. Já nesta alternam-se os dias que a criança ficará sob a guarda do pai e sob a guarda da mãe (sendo, por exemplo, 15 dias com um, 15 dias com outro).

Deve-se observar, ainda, que o interesse da criança é soberano e indisponível. O compartilhamento da guarda da criança entre o requerente e requerida certamente prejudicará o bom desenvolvimento da mesma, pelos seguintes motivos: pelos pais não possuírem uma relação harmônica, pela menor possuir problemas de saúde e por isso precisa de cuidados especiais, pelo pai não conviver com a criança, e assim ocorrerá uma mudança brusca na rotina dela e pelo autor morar com o seu companheiro em lugar ermo com constantes discussões. O que está em pauta é o “Princípio do Melhor Interesse da Criança.

Vejamos o entendimento dos tribunais acerca do assunto:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. Em se tratando de discussão sobre guarda de criança, é necessária a ampla produção de provas, de forma a permitir uma solução segura acerca do melhor interesse da infante. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para o filho, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos, mas, no caso, diante da situação de conflito, a guarda compartilhada é descabida.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Agravo de Instrumento Nº 70066152943, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/08/2015 ((grifo nosso).

Guarda de filho. Interesse da criança. Guarda compartilhada. Visitas. 1 –A guarda compartilhada é recomendável. Visa a continuidade das relações de parentalidade, a preservação do bem-estar e a estabilidade emocional dos filhos menores. No entanto, se os pais mantêm relacionamento conflituoso, não se recomenda a guarda compartilhada. 2 – Tratando-se de criança que, desde a separação do casal está sob a guarda da mãe, que lhe dispensa os cuidados básicos com a criação, educação e formação, recomenda-se manter a guarda da menor com a mãe. 3 – Concedida a guarda da menor à mãe, deve-se resguardar o direito de visitas do pai, cuja regulamentação deve priorizar os interesses da criança sobre os dos pais. 4 – Apelações providas em parte. TJ-DF – APC: 20120110811689 DF 0022461-74.2012.8.07.0001, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 25/02/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/03/2015. Pág.: 434 (grifo nosso)

Ressalta-se, também, que a guarda compartilhada não se confunde com a extinção dos alimentos ao menor.

O autor, conforme já mencionado, tem expectativas de exonerar-se da obrigação de prestar alimentos à sua filha, utiliza do fraco argumento de uma possível adoção e com o compartilhamento de guarda da criança para exonerar-se de seus deveres de pai quanto à saúde alimentação e outros auxílios à sua filha.

Desta forma, pede-se esclarecimento por parte do autor: Ele objetiva compartilhar a guarda da criança para dar-lhe carinho e amor necessários a seu desenvolvimento, ou para não precisar mais contribuir para sua subsistência de forma digna? Destaca-se, entendimento do Egrégio Tribunal de Minas Gerais, onde não exclui o dever de alimentos devido ao compartilhamento de guarda:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. GUARDA COMPARTILHADA. REDUÇÃO. A guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia, pois o que se compartilha é apenas a responsabilidade pela formação, saúde, educação e bem estar dos filhos, e não a posse dos mesmos. Não atendido o binômio necessidade – possibilidade que trata o § 1º do art.1.694 do CCB/02, devem ser alterados os alimentos fixados em primeiro grau, cabendo a sua redução, quando o alimentante demonstrar a impossibilidade de prestá-los. Recurso conhecido e provido. Número do processo Relator: Des.(a) ALBERGARIA COSTA Data do Julgamento: 20/08/2009 (grifo nosso)

Ademais, deve-se ser feito estudo social através de equipe interdisciplinar (assistente social, psicólogo dentre outros profissionais) com o fito de demonstrar se o requerente teria condições para o exercício de possível guarda da filha da requerida. Pois como dito anteriormente, o que está sendo analisado é melhor interesse da criança. Retirá-la de um local onde está sendo dado todo apoio, carinho e cuidados com sua saúde apenas para exonerar-se da obrigação de pai para alimentos seria um disparate.

Conforme art. 1.584 § 3º do código civil brasileiro:

Art. 1584.(…)

  • 3º. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico profissional ou de equipe interdisciplinar.

III) DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:

A improcedência da Inicial e, via de consequência, a procedência da Contestação apresentada.

Os benefícios da justiça gratuita, por ser a Requerida pobre no sentido legal, conforme declaração em anexo;

A produção de todos os meios de provas admitidos no Direito, sendo testemunhal (cujo rol segue abaixo) devendo as mesmas serem intimadas, documental, pericial (estudo social), depoimento pessoal e ulterior juntada de documentos;

Termos em que pedem deferimento.

Local, data.

Nome do Advogado

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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