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EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO.
Autos n.º __
________________, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar contestação à AÇÃO RESCISÓRIA proposta por ______________, na forma que segue:
Em preliminares:
Ausência de prequestionamento:
Um dos requisitos para sustentação da Ação rescisória, além do trânsito em julgado é o indispensável prequestionamento da matéria.
A requerente invoca em sede de ação rescisória a violação do art. 5º, inciso II e XXXVI, da Constituição Federal, todavia, tal matéria NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO, ou seja, não foi prequestionada nos autos da sentença rescindenda.
Para que o Tribunal pronuncie-se sobre a sentença rescindenda, é necessário que a matéria atacada tenha sido debatida anteriormente.
A requerente não trouxe aos autos a prova do prequestionamento acerca do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal.
A requerente recorre baseada na Súmula 315 do C. TST para rediscutir a matéria, todavia, a unificação de jurisprudência mediante Súmula, não pode afetar a coisa julgada, uma vez que não se trata de lei, mas mera Súmula.
Inexistindo prequestionamento, não deve ser admitida a ação rescisória, devendo ser julgada EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
NO MÉRITO:
Inconstitucionalidade da Súmula 315 do C. TST:
A Súmula 315/TST afronta o art. 5º, inciso XXXVI e o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, garantidores do direito adquirido, coisa julgada e da irredutibilidade salarial.
Ainda, o termo sumular retira em princípio, a possibilidade do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição.
Verifica-se que logo após a publicação da Súmula, a mesmo vem sendo aplicado de maneira açodada, prejudicando a interposição dos apelos recursais cabíveis para análise e julgamento do mérito pela terceira instância.
Ora, trata-se a Súmula de uma ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, sem força de lei, e mesmo que lei fosse deve se subordinar à Constituição.
A aplicação da Súmula é subsidiária e condicionada ao que determina a Constituição e a legislação ordinária.
Diante do exposto, argui-se inicialmente a presente preliminar de INCONSTITUCIONALIDADE da Súmula 315 do C. TST.
A ação rescisória proposta contra a sentença que concedeu os reajustes aos trabalhadores não cumpre com requisito essencial, uma vez que a matéria objeto da sentença é reconhecidamente controvertida nos Tribunais Trabalhistas.
De acordo com a Súmula 343 do STF , in verbis:
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
A matéria, objeto da sentença, trata-se de matéria onde a interpretação foi e continua sendo controvertida. A decisão que concedeu as diferenças salariais geradas pelos sucessivos planos econômicos estavam corroborada por grande número de julgados idênticos, inclusive do próprio TST.
A ação rescisória, AJUIZADA após a parte perder prazo para recurso próprio, baseia-se exclusivamente sob o manto do inciso V do art. 966 do NCPC, nada mais.
O instituto da ação rescisória, foi criado para ser utilizado na excepcionalidade, um procedimento para fins de revisão de decisões judiciais quando transitadas em julgado.
A excepcionalidade se caracteriza quando houver prova de forma robusta à ocorrência de violação dos preceitos contidos no Art. 966 do CPC.
Não se admite rescisória sobre simples divergência de interpretação sobre determinado texto legal.
No entanto, o que se vê, é a banalização do instituto, com utilização massiva que se verifica atualmente na Justiça do Trabalho, por parte das empresas que visam desconstituir decisões judiciais garantidoras das reposições aos salários dos reajustes expurgados por ocasião dos sucessivos planos de “estabilização” econômica editados pelo Governo Federal.
Não se pode admitir o acolhimento da presente ação rescisória sob pena de colocar-se em risco a segurança jurídica de sentença transitada em julgado.
Alega o autor que ____________ (transcrições da petição inicial)
Neste sentido, anexa jurisprudência pertinente à matéria:
(inserir aqui a jurisprudência)
Resta evidenciado, que a matéria tratada na sentença, tratou-se de matéria controvertida.
Mesmo com o advento da Súmula 315 do C. TST, ainda encontramos julgados posteriores em que se concedeu as diferenças, o que demonstra que a matéria realmente é controvertida.
Ora, em tratando-se de matéria controvertida, não há o que se falar em VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO LEGAL, uma vez que a decisão estava fundamentada em lei, que entretanto tinha INTERPRETAÇÃO controvertida.
Pelo que deve ser julgada improcedente a ação rescisória, uma vez que fundada em matéria controvertida.
Ex Positis, requer-se:
Que seja acatada a preliminar, e em sendo a mesma rejeitada, espera-se que no mérito seja julgada IMPROCEDENTE a ação rescisória.
Requer-se seja a autora condenada no pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, em face dos preceitos do art. 133 da Constituição Federal, NCPC e do Estatuto da OAB.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção.
- T.
- E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF n.º ____
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