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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE CIDADE-UF.
NOME DA PARTE, qualificação completa, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores (Procuração, doc.1), propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o n° 29.979.036/0001-40, sediado na Rua XXXXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXXXX, em Cidade-UF, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
PRELIMINARMENTE: |
No que tange ao Juízo competente para processar e julgar a presente ação, em decorrência da matéria é competente a Justiça Estadual, conforme preleciona o art. 109, I, da Constituição Federal, que diz:
“Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:
I – As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;…”
Com o mesmo entendimento, a súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça:
“Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.”
Ainda nesse sentido, a Súmula 501 do STF:
“Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.”
Dessa forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide, ainda que a Ré seja uma Autarquia Federal.
DOS FATOS:
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, que foi concedido administrativamente, pelos períodos entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (NB XXXXXX), XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (NB XXXXXX) e XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (NB XXXXXX) em razão de moléstias decorrentes de sua atividade habitual como XXXXXXXXXXXX.
Após período de retorno ao trabalho, o Requerente voltou ao seu estado incapacitante de modo que realizou novo requerimento administrativo visando a guarida de sua condição. Realizada perícia médica pelo INSS, não foi constatada (equivocada e paradoxalmente) a existência de incapacidade laborativa, sendo este indeferido, conforme documentos em anexo.
Contudo, o que se vislumbra é estado de completa incapacidade, porquanto, ao desenvolver sua função de XXXXXXXXXXX, o Autor restou acometido de doenças de natureza XXXXXXXXXXXXXXX, diretamente ligadas à prática de seu labor, não possuindo quaisquer meios de continuar exercendo-a.
Dados sobre a enfermidade
1.Doença/enfermidade | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. |
2.Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas. |
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Benefício concedido
| Auxílio-doença |
2. Número do benefício
| XXX.XXX.XXX-X
|
3. Data do Requerimento
| XX/XX/XXXX |
5. Razão da cessação
| Parecer contrário da perícia médica.
|
Note-se que, ao obstar o direito do Requerente em perceber a benesse previdenciária, a Autarquia cometeu erro grosseiro, porquanto a mesma trabalhava como XXXXXXX, fato que por óbvio, exige a utilização contígua de movimentos, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Da Incapacidade Laborativa:
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio doença acidentário, porquanto não possui condições para executar atividades laborativas em decorrência de doença do trabalho.
Primeiramente, grifa-se o tamanho absurdo no que se refere à decisão da perícia administrativa ao considerar pela capacidade do Demandante, pois conforme estabelecem os atestados e laudos médicos, o Autor é acometido de XXXXXXXXXXXX, doença que atinge diretamente a XXXXXXXXXXXXX, não havendo qualquer possibilidade de executar funções como XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX e XXXXXXXX, essenciais em sua atividade como XXXXXXXX. Senão, vejamos:
TRANSCREVER TRECHOS PERTINENTES DOS LAUDOS, EXAMES E ATESTADOS MÉDICOS.
Ademais, em outra oportunidade, o Demandante foi submetido à perícia judicial junto á justiça federal, nos autos do processo nº XXXXXXXXXX, onde analisou-se seu quadro incapacitante em razão das mesmas moléstias, para fins de concessão de benefício por incapacidade, onde o expert concluiu pelo seguinte:
TRANSCREVER TRECHO PERTINENTE DO LAUDO PERICIAL
Ao que se percebe, não há quaisquer meios que possibilitem o Demandante de retornar às suas atividades, ou seja, não possui capacidade laborativa e, sequer, vem recebendo o amparo que deveria ser fornecido pela Autarquia Previdenciária à título alimentar!
Aliás, a sua incapacidade é evidente, bastando tão somente elucidar as funções efetuadas pelo Requerente enquanto no desempenho de sua atividade laborativa, conforme já suscitado.
Ora, não há meios de o Demandante retornar a XXXXXXXXXXXX sem restabelecer a saúde total de XXXXXXXXXXX (instrumento indispensável para sua atividade), condição que talvez sequer seja retomada em razão da gravidade da doença!
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99).
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral da mesma, e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Da Carência e da Qualidade de Segurado:
De mesma banda, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, eis que conforme se verifica em sua CTPS, a mesma possui contrato de trabalho vigente desde o ano de XXXX com a empresa XXXXXXXXX, o que possibilita comprovar sua carência e qualidade de segurado, uma vez que, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, nos termos do Artigo 30, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91.
A pretensão da parte Autora vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/31 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.
DO PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA:
Em razão de sua condição de incapacidade laborativa e, em razão do último requerimento administrativo negado pelo INSS, o Requerente ingressou com ação previdenciária junto à Justiça Federal (processo nº XXXXXXXXXX), requerendo a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo que, após sobrevir sentença procedente, reconhecendo o direito do Autor, tal decisão foi reformada, em razão de incompetência absoluta para julgamento do feito.
Contudo, nos autos do processo supra, foi produzido laudo pericial onde restou inconteste a incapacidade laborativa do Autor em razão do acometimento de XXXXXXXXXXXX. Veja-se:
TRANSCREVER TRECHO PERTINENTE DO LAUDO PERICIAL.
Nesta senda, é sabido que, infelizmente, o Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do XXXXXXXXXXXXXXXXXX apresenta severa morosidade na marcação e elaboração de suas perícias, exatamente em virtude da grande demanda de perícias feitas no mencionado departamento pericial.
Ocorre que este fato vai de encontro com a Celeridade e a Economia Processual, princípios indispensáveis às demandas previdenciárias pela mutabilidade do objeto da ação.
Assim sendo, o Autor vem perante Vossa Excelência REQUERER que se utilize a perícia médica judicial carreada nos autos do processo federal nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a título de prova emprestada no presente processo.
TUTELA DE URGÊNCIA:
A parte Autora necessita do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Conforme já referido O Demandante sofre de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doença desencadeada pelo seu labor como XXXXXXXXX, sendo que sua incapacidade já fora reconhecida na esfera judicial nos autos do processo federal nº XXXXXXXXXXXXXX.
Do laudo pericial anexo, nota-se que o Nobre Perito fora cristalino e elucidativo em suas aferições, não restando quaisquer dúvidas de que o Requerente permanece incapacitado para sua atividade laboral, sendo pouco crível sua recuperação, haja vista que a saúde de XXXXXXXXXXX (parte do corpo afetada pela doença) é fundamental para a execução de sua função, tornando, portanto, as alegações verossímeis.
Desde a data do requerimento administrativo (em XX/XX/XXXX), o Demandante se encontra sem quaisquer meios de prover suas necessidades básicas, além de não haver previsão para a recuperação de sua condição laboral (se houver!), configurando o periculum in mora, requisito indispensável para o deferimento do pedido liminar.
De qualquer modo, a moléstia incapacitante e o caráter alimentar do benefício, por si só, traduzem o quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que no benefício de auxílio-doença resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se torna imperioso o deferimento deste pedido liminar.
PEDIDO
- FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- O recebimento e o deferimento da presente petição inicial;
- O deferimento do pedido liminar, concedendo à Autora provisoriamente o benefício de Auxílio-doença previdenciário;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente documental, pericial e testemunhal, bem como, a utilização do laudo produzido nos autos do processo federal nº XXXXXXXX à título de prova emprestada;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
6.1) Subsidiariamente:
6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;
6.1.2) Conceder o benefício de auxilio-doença acidentário à parte Autora, a partir da data do requerimento administrativo;
6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
6.3) Ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em porcentagem não inferior de 10% das parcelas vencidas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$X.XXX,XX.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
[1] Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ XXXXX) + parcelas vencidas (R$ XXXXXX) = R$ XXXXX.
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