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[Modelo] Apelação – Ausência de Dolo

Apelação

APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

Processo-crime nº

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Nome, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , nessa cidade de , pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha  até , interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

Local/Data

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo notável Julgador monocrático da ª Vara Criminal da Comarca de, DOUTOR , o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia condenou o recorrente a expiar pela pena de (6) seis meses de detenção, por infringência ao artigo 150, §1º do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: o fato tributado contra o apelante e referendando de forma equivocada pela sentença ora respeitosamente reprovada, é atípico, na medida em que o apelante encontrava-se despido do ânimo de violar o domicílio da vítima, ante seu deplorável estado de embriaguez, o que lhe ceifou a possibilidade de discernir a realidade que o cercava, bem como a formular qualquer juízo de valor, sopesado o contexto fáctico vivenciado.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.

Segundo sinalado pelo réu, quando interrogado frente ao Julgador togado, o mesmo asseverou que não possuía condições de lucidez suficientes para esclarecer de que forma foi ingressou no apartamento da sedizente vítima, haja vista, que no dia dos fatos, encontra-se totalmente embriagado, e somente tomou consciência de que se encontrava na aludido apartamento, após ter sido despertado por um policial militar, de sua prostração infecunda, em que imerso, decorrência direta do estado de sonolência que se abateu sobre o mesmo.

Nas palavras literais do réu: “Relata que estava embriagado, não havia consumido substância entorpecente, e não sabe explicar como chegou até o apartamento da vítima. Foi acordado por um policial militar, pois estava dormindo naquele local…” (Vide folha ).

A vítima por seu turno, vem ao encontro dos dizeres do réu, ao afirmar à folha : “… O réu não soube explicar de que forma havia ingressado no apartamento, nem mesmo tinha consciência de onde estava…”

Ora, é requisito basilar e fundamental para a concreção do delito de violação de domicílio a existência do dolo específico, expresso na vontade livre e consciente de ingressar em domicílio alheio, contra a vontade do dominus.

No caso em tela, temos que a embriaguez de que refém o apelante, lhe privou, por completo, do tirocínio e do livre-arbítrio, sobre a ação que estava empreendendo, com o que restou-lhe amputado o elemento volitivo do injusto.

Em verdade, o recorrente jamais tencionou e ou arquitetou violar o domicílio da vítima. Sua ação deu-se de forma inusitada e insólita, sob a senda do alcoolismo.

Assim, fenecendo o desiderato de violar, falece o tipo penal, por ausência de dolo na conduta.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, aqui compilada face guardar extrema pertinência ao tema em debate:

Indispensável à configuração do crime de violação de domicílio, o dolo específico, de penetrar ou permanecer na casa de outrem, contra a vontade deste (JUTACRIM 48/391)

O crime de violação de domicílio, como delito subsidiário que é, também requisita para sua integração o dolo específico. Se a finalidade do agente não foi a de violar o domicílio, como propósito único da ação, não se configura o crime” (RT 432/346)

Sendo manifesto que não havia a intenção de violar do domicílio, inexistindo o elemento subjetivo do injusto, conforma-se a solução absolutória (JTACRIM 61/279)

Donde, demonstrado e evidenciado, de forma clara e insofismável, a ausência de dolo na conduta testilhada pelo apelante, impõe-se a revisão do julgado, elegendo-se o veredicto absolutório como o único que se adéqua ao caso submetido a desate.

Destarte, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobrejuízes que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frente a atipicidade do fato, absolvendo-se, por imperativo o apelante, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Culto Desembargador Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da mais lídima JUSTIÇA!

Local/Data

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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