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ALVARÁ JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____.
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_____, brasileira, viúva, dos serviços larários, portadora da carteira de trabalho e previdência social nº _____, residente e domiciliada na Rua _____, nº ___, Bairro _____, nesta Cidade de _____, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo Advogado infrafirmado, requerer ALVARÁ DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ, conforme artigo 719 e seguintes do CPC/2015, pelas razões e sob os fundamentos que passa expor:
A requerente encontra-se com idade gestacional de 22 semanas e 6 dias, estimado o peso fetal em 542 gramas. Ocorre que o feto apresenta malformação cérebro-espinhal, diagnosticada a patologia de hidroanencefalia e holoprosencefalia, conforme laudo médico anexo.
Face a gravidade do caso, é necessária a interrupção da gravidez com brevidade, cuja forma e procedimento serão discutidos pelo grupo de médicos obstétricos, a fim de garantir a integridade física da gestante.
Nas palavras dos experts que firmam o laudo: “O feto, antes da interrupção, receberá uma medicação por via do cordão umbilical (cloreto de potássio) o que induzirá ao sono profundo com posterior parada cardíaca, só então será realizado o procedimento para esvaziar o útero.”
Segundo a literatura, o prognóstico do feto é letal, as patologias apresentadas são incompatíveis com a vida. Do ponto de vista materno, os riscos de complicações na gravidez são os inerentes a qualquer trabalho de parto, acrescido o risco psíquico-emocional.
Cumpre salientar que a gestante é portadora do vírus HIV, com diagnóstico positivo há aproximadamente (7) sete meses, ministrando no curso da gravidez, medicamentos antirretrovirais, os quais provavelmente não interfeririam na gestação, caso o feto fosse bem formado.
De resto, a autora foi entrevistada por diversas vezes pela equipe médica e pelo grupo de psicologia junto ao Hospital Dia Obstétrico, vinculado ao Hospital Geral de _____, e recebeu orientações a respeito da patologia, prognóstico e procedimentos a serem adotados, estando ciente das consequências advindas da medida postulada.
Outrossim, interromper a gravidez causa sofrimento incomensurável à autora; não obstante esteja ela criminalmente desimpedida, eis que de forma alguma estaria incorrendo na prática de aborto.
Os hospitais habilitados para realizarem o procedimento cirúrgico exigem a apresentação de alvará judicial.
Ademais, ter ciência que o filho que espera não possui chance alguma de sobrevivência, constitui verdadeiro abalo psicológico à requerente que almeja pôr fim em tal sofrimento. Faz-se necessário salientar que a continuidade da gestação causará danos irreparáveis à autora.
A jurisprudência reconhece pacificamente a pretensão da suplicante, que, tratando-se de jurisdição voluntária, compete ao foro cível a autorização pleiteada:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FETO ANENCÉFALO – APELAÇÃO CÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA – EMBASAMENTO DA POSSIBILIDADE COM ESTEIO EM CAUSA SUPRALEGAL AUTÔNOMA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGÍVEL OUTRA CONDUTA – LEGITIMADA A PRETENSÃO DA GESTANTE NA ANTECIPAÇÃO DO PARTO DE FETO COM ANOMALIA QUE O TORNA INCOMPATÍVEL COM A VIDA – APELAÇÃO A QUE SE DEU PROVIMENTO – DECISÃO UNÂNIME. 1 – Demonstrado nos autos a inviabilidade da gravidez em razão da geração de feto anencéfalo, desprovido de cérebro e sistema nervoso, segundo Laudo Médico (fls. 24) e Perícia Médica (fls. 61). Uma vez morto o feto, não há que se falar em aborto, nem mesmo em crime. 2 – Considerando-se diversas manifestações técnicas sobre a matéria em exame, sendo a anencefalia uma malformação irreversível, expõe a gestante a sérios riscos de saúde com a morte do feto ainda no ambiente intrauterino, com possibilidade de infecções graves e outras intercorrências. 3 – A inviabilização da prática de retirada do feto se caracterizaria como atraso nas relações sociais, considerando-se a mutabilidade do Poder Judiciário face às alterações presentes no contexto social. 4 – Unanimemente, foi dado provimento ao recurso de apelação. (Apelação Cível nº 0165273-3, 6ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins. J. 18.03.2008, unânime, DOE 18.04.2008).
APELAÇÃO. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO. FETO ANENCÉFALO E COM MÚLTIPLAS MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS. INVIABILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA COMPROVADA POR EXAMES MÉDICOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 128, I, DO CÓDIGO PENAL, POR ANALOGIA IN BONAM PARTEM. Comprovadas por variados exames médicos a anencefalia e as múltiplas malformações congênitas do feto, de modo a tornar certa a inviabilidade de vida extrauterina do nascituro, é possível a interrupção da gestação com base no Princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e, por analogia in bonam partem, no artigo 128, I, do Código Penal. No caso dos autos, exames médicos demonstram, inequivocamente, estar o feto com seus órgãos vitais (encéfalo, coração, estômago, fígado e alças intestinais) em contato com o líquido amniótico, para fora da caixa torácica. O aborto eugênico, embora não autorizado expressamente pelo Código Penal, pode ser judicialmente permitido nas hipóteses em que comprovada a inviabilidade da vida extrauterina, independente de risco de morte da gestante, pois também a sua saúde psíquica é tutelada pelo ordenamento jurídico. A imposição de uma gestação comprovadamente inviável constitui tratamento desumano e cruel à gestante. Parecer favorável do Ministério Público, nas duas instâncias. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70040663163, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 30.12.2010 – Diário da Justiça do dia 10.01.2011)
Demais, a suplicante apresenta clareza na decisão de interromper a gravidez, não demonstrando sentimento de culpa por avaliar os riscos a que submetida, embora sofra com a impossibilidade de salvar a vida do feto.
Por derradeiro, consigne-se que a equipe que subscreve o laudo médico coloca-se à disposição para a realização do procedimento cirúrgico mediante decisão judicial favorável.
POSTO ISTO, REQUER:
I – Seja determinado por Vossa Excelência, com urgência (Art. 723 do CPC/2015), expedição de alvará judicial autorizando o Hospital Geral de _____, e sua equipe técnica a realizar os procedimentos cirúrgicos necessários para o fim de pôr termo a gravidez da autora, interrompendo-se o curso gestacional do feto, em atendimento aos direitos constitucionais, pelas razões expostas nas linhas volvidas, eximindo a suplicante das penas elencadas no Código Penal pelo ato, uma vez que imperioso o procedimento para garantia da própria vida.
II – Seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, eis constituir-se pessoa pobre e carente (vide declaração anexa).
III – Seja intimado o conspícuo Doutor Promotor de Justiça, de todos os atos relevantes que comportar o presente feito, cf. Art. 721 do CPC/2015.
VALOR DA CAUSA: R$ _____.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
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