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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
AGRAVANTE, nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade nº , expedida por e inscrito no CPF sob o nº , e-mail , residente e domiciliado(a) na Rua , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , vem a presença de Vossa Excelência interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em razão do inconformismo com a decisão interlocutória proferida às fls. __ dos autos de nº , que tramita na __ª Vara Federal de , com fulcro no art.1.015, inciso V do Novo CPC, bem como, nas razões abaixo expostas.
Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV e no art. 1.017, I, ambos do Novo CPC, informa o Agravante que anexa ao presente recurso a cópia integral dos autos, bem como, apresenta abaixo os nomes e endereços dos patronos dos Agravante e Agravada:
AGRAVANTE: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº, com escritório profissional na Rua , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , onde recebem intimações e notificações.
AGRAVADO: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº, com escritório profissional na Rua , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , onde recebem intimações e notificações.
Nesta oportunidade é realizada a juntada de:
- a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Hipossuficiência Financeira firmada pelo Agravante;
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação; - d) Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs., OAB Advogado.
- e) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda citados, os Agravados não possuem Advogados constituídos nos autos (verificar adequação, e, caso já exista advogado do Réu nos autos, inserir os dados dele e retirar esse trecho).
f) Pedido de Justiça Gratuita, com base no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
Informa ainda que não houve o devido preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/Data
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
Agravado:
Origem:
Processo nº:
Eméritos Julgadores:
O Agravante ajuizou a presente ação visando o recebimento do PASEP, preservada a sua integralidade, de acordo com as atualizações e correções necessárias, entretanto, o D. Juízo a quo indeferiu o pedido de apresentação dos documentos pelos Agravados, documentos esses comuns as partes, e que são de interesse pessoal do Agravante.
Assim sendo, merece ser reformada a decisão que indeferiu o pedido para que os Agravados apresentem toda a documentação referente às suas contas, de forma detalhada, com extratos e demonstrativos de evolução do saldo da conta.
Com efeito, data máxima vênia, tal entendimento não deve prosperar, pelas razões adiante expostas.
DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Data máxima vênia, a D. decisão combatida carece de fundamento legal idôneo, merecendo integral reforma posto proferida em franco confronto com a determinação da legislação de regência.
Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória, consubstanciará para o Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.
Exa., de acordo com a narrativa fática apresentada, se evidencia que os Agravados deveriam ter disponibilizado para a Agravante, toda a documentação referente às suas contas, de forma detalhada, com extratos e demonstrativos de evolução do saldo da conta.
Ocorre que após inúmeras tentativas de obter informações a Agravante continua sem acesso às informações que, por direito, deveriam ter sido disponibilizadas a ela.
Como os documentos estão indubitavelmente em poder do Agravado, será pedido ao final, que seja concedido prazo para que se apresente toda a documentação solicitada, sob pena de inversão do ônus probatório, em razão da dinâmica de atribuição probatória estabelecida no Novo CPC, verbis:
“Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I – o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II – o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III – o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 ;
II – a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.”
Ocorre que o D. Juízo a quo entendeu por bem indeferir o pedido do Agravante, desconsiderando a decorrência da obrigação legal de aprestar os elementos de informação supramencionados, sendo que, da não apresentação dos mesmos pelo banco réu, poderá ensejar o julgamento do presente pedido de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora.
De acordo com o entendimento do STJ:
“PROCESSO CIVIL. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação. Agravo regimental não provido.” (AgRg no REsp 1141624/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)
Assim sendo, deve a Agravante ser intimada a apresentar os extratos, conforme requerimento inicial.
DOS PEDIDOS
Isto posto, o Agravante requer:
- a) Seja o presente recurso recebido e distribuído, na forma da Lei;
- b) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, sendo que este não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, em conformidade com a declaração anexada.
- c) O provimento do presente agravo, por ser medida de rigor, de acordo com o acervo legal colacionado nos autos, e com as razões aqui expostas, reformando-se a decisão a quo, para que sejam os Agravados intimados a juntar os documentos que estão em suas posses, notadamente os toda a documentação referente às suas contas, de forma detalhada, com extratos e demonstrativos de evolução do saldo da conta.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/Data
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
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