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[Modelo] Ação Revisional de Contrato de Cartão de Crédito

Ação Revisional de Contrato

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.

QUALIFICAÇÃO1, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos da orientação ofertada pelo caput do art. 98 do Novo Código de Processo Civil., propor a presente,

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO c.c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do XXXXXX, instituição financeira de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, com sede na XXX, nº XX, na cidade de XXXX, CEP: XXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito.

PRELIMINARMENTE

A Autora, verdadeiramente, não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC/2015, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

DOS FATOS

A Requerente, como se depreende da documentação inclusa mantém com a instituição financeira ora Requerida, contrato de administração de cartão de crédito, cartão nº XXX.XXXX.XXXX.XXXXX.

De se esclarecer que desde o ano passado a Autora se deparou com graves problemas financeiros, o que lhe impossibilitou de pagar algumas faturas do cartão. Tendo em vista o inadimplemento de parte dos valores gastos com o cartão, sua dívida segundo atualização da ré, chegou em março de 2014 a quantia aproximada de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Diante dos problemas enfrentados, a Autora após receber seguidas notificações da ré, em março de 2014 celebrou Contrato de Parcelamento da Dívida, mediante o qual assumiria a obrigação de pagar a quantia de R$ 7.345,50 (sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), por meio de 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 469,71 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), com Data da primeira programada para 10/04/2014 e a última para 12/03/2018. Doc. Anexo.

Entretanto, de consignar que a Autora, novamente, em virtude de dificuldades financeiras, haja vista que é uma vendedora comissionada, infelizmente não vem conseguindo suportar com o pagamento integral das parcelas. Deste modo, na medida do possível vem realizando o pagamento parcial das faturas mensais do cartão, contudo, seu débito vem crescendo de forma desproporcional.

As taxas de juros exorbitantes, somadas a uma administração unilateral do saldo devedor, catapultou a dívida a patamares insustentáveis impossibilitando sua quitação. O estado de inadimplência provocada pela cobrança de taxas de juros irreais, não tardou a chegar – parou de pagar as parcelas sujeitando-se a toda sorte de restrições.

Ciente de sua obrigação, a Autora por diversas vezes tentou resolver a pendência junto à instituição financeira, porém, por um valor menor e justo, não obtendo êxito em suas tentativas.

Não se conformando com o aumento progressivo de sua dívida, contratou um perito para verificação dos valores apresentados pelo banco.

Foi quando ao final dos trabalhos, o economista e contador xxxx, inscrito no CORECON – xxxx, de forma clara constatou a prática do ANATOCISMO, demonstrando ao final que a dívida oriunda do contrato atualizada até setembro do corrente ano corresponderia à quantia de R$ 8.785,14 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) e não a importância de R$ 21.606,66 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

Diante do evidente enriquecimento ilícito por parte da ré e da ilegalidade praticada em face da Autora, não resta alternativa a não ser ingressar com a presente ação, batendo as portas do Judiciário, infelizmente assoberbado por um número exorbitantes de processos para fazer valer o seu direito.

DO DIREITO

Curial asseverar que os fatos narrados ensejam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, sob a égide da lei consumerista requer a aplicação ao caso em tela do art. 6º, inciso VIII, com a inversão do ônus da prova, reconhecendo ainda a hipossuficiência do consumidor na relação.

Além da relação entre as partes configurar relação de consumo, frisa-se que o contrato de administração de cartão de crédito é típico de adesão, onde todas as cláusulas foram inseridas unilateralmente pelo banco requerido.

“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Nesses casos, a vontade da Autora ficou alijada de qualquer manifestação livre, como bem assinala CARLOS ALBERTO DA COSTA PINTO:

“Necessidade, falta de conhecimento, indiferença, ingenuidade, tudo concorre para tornar mais fraca a posição do cliente. Em face dele, a empresa, autora do padrão de todos os seus contratos, tem a superioridade, resultante destas deficiências, da posição do cliente, bem como as vantagens da sua qualidade de ente organizado e, em muitos casos, poderoso, em contraste com a dispersão e, em muitos casos, debilidade social, e econômica dos consumidores.”

Na questão “sub judice”, restou à Autora apenas concordar através da adesão com as cláusulas e condições preestabelecidas pela Requerida, o que caracteriza conforme ampla jurisprudência, ato típico de abuso de poder econômico.

A modalidade de contrato em estudo obviamente subtrai a uma das partes contratuais – o aderente – praticamente toda e qualquer manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo-se, pela necessidade do crédito, à realização do negócio jurídico sem maiores questionamentos.

Como é sabido nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste. A Requerida, de forma unilateral e arbitrária, estabeleceu as cláusulas que deveriam ser cumpridas pelo aderente. A esta não foi dado o direito de discutir ou modificar as cláusulas do contrato em flagrante desrespeito ao que estatui o art. 6º – V, da Lei 8.078/90 e art. 145, incisos III, IV e V do Código Civil.

DO ANATOCISMO

A forma utilizada pela empresa-ré para apurar os valores pagos pela Autora, bem como atualizar sua dívida, elevou o total dos juros remuneratórios a um montante extorsivo e reflexivo de um cálculo mirabolante e inaceitável.

A evolução da dívida apresentada pela empresaré demonstra que os valores de juros foram agregados ao principal, sobre os quais também incidiram mensalmente, novas taxas, ocorrendo, desta forma, o imoral e inaceitável evento denominado ANATOCISMO, que configura de forma clara a abusividade dos contratos financeiros de liberação de limites de crédito.

Tal afirmação encontra-se tecnicamente comprovada na análise do perito, cujo laudo compõe a presente peça inaugural que expressamente ressalta: “Portanto os valores cobrados pelo Banco à título de juros, estão acima da realidade do País, conforme notícia dos órgãos governamentais.

Com alto custo operacional e financeiro, onde demonstramos todos os efeitos causados à conta do cartão de crédito, através de planilhas que fazem parte integrante deste relatório, as quais constam notas explicativas e identificação de seu objeto e fim”

Os nossos Tribunais vem entendendo que tal prática – ANATOCISMO – é ilegal e as cláusulas que permitem tal abusividade merecem ser revisadas, nesse sentido vale colar as seguintes decisões:

SÚMULA Nº 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – CAPITALIZAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO 22626/33 (LEI DA USURA) Veda-se também a banco a capitalização de juro. Se no contrato há expressa previsão de capitalização mensal, proclama-se a nulidade da respectiva cláusula, que contamina o exato valor da prestação, apurável segundo a taxa ajustada, mas com juro simples, não o capitalizado. ( STAC-SP – Ap. c/ Rev. 662.301-00/6 – 4ª Câm. – Rel. Juiz CELSO PIMENTEL – J. 4.5.2004)

STAC/SP – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – CAPITALIZAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO 22626/33 (LEI DA USURA) Impossível juridicamente a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada e que se trate de financeira.(Ap. c/ Rev. 587.493-00/8 – 10ª Câm. – Rel. Juiz SOARES LEVADA – J. 8.11.2000)

Desta feita, há que se impingir de nulidade as cláusulas contratuais que autorizaram, mesmo que implicitamente, a composição da dívida da Autora, de forma a dar azo ao ANATOCISMO acima descrito.

A Constituição Federal, impondo limites às taxas de juros em percentuais de doze por cento ao ano, nega vigência a toda legislação infra-constitucional em que se vislumbre aparente permissão para o abuso do poder econômico ou para o aumento arbitrário do lucro pela cobrança desmedida de juros e demais encargos. Ratifica ainda, a validade de leis que enunciam limitações aos desmandos do poderio econômico como o próprio Código Civil, o Decreto 22.626/33 e a Lei 8.078/90.

Em respeito ao princípio da hierarquia das leis, nenhuma lei complementar poderá pretender a elevação do teto legal de doze por cento ao ano. DA FUNÇÃO SOCIAL DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO A função social de uma Administradora de Cartões de Crédito não é, certamente, a de extorquir os seus clientes, impondolhes taxas de juros altíssimas, fazendo aumentar a inadimplência com todas as suas conseqüências.

O montante dos juros, taxas, multas e demais encargos cobrados pela Administradora, mormente em época de sabida deflação, são absolutamente estranhos a realidade vivida pelo país.

As Administradoras captam recurso no mercado a taxa de juros que raramente ultrapassam a casa de 1% a.m. Esses mesmos recursos são reaplicados no mercado consumidor de crédito a taxas que variam de 9,5% a 14,5%. Havendo inadimplência, os encargos incidentes podem chegar a 22% a.m, ou seja, 89% a.a.

O abuso das instituições financeiras é patente. Tal prática tem dificultado o progresso e o desenvolvimento da economia pátria. Impor limites à especulação e ao ganho desmesurado das instituições financeiras é de premente necessidade sob pena de, não o fazendo, comprometer o crescimento dos meios de produção e economia do país.

“Data vênia”, já é hora de aplicar o art. 5º da Constituição Federal, restabelecendo, nas piores das hipóteses, o equilíbrio dos direitos e deveres na relação contratual. O direito positivo consagrou no texto da Constituição Federal, como objetivo fundamental da República, o “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, inciso I, da Carta Magna), preceitua ainda, quando do estabelecimento dos princípios gerais da atividade econômica, que esta “…terá por fim assegurar a todos a existência digna, conforme ditames da justiça social.” (art. 170, caput, da Constituição Federal).

Inaceitável, portanto, a postura unilateral e individualista observada no contrato em estudo porque completamente dissociada do meio em que foi produzida; meio este que deverá traduzir um objetivo inafastável de justiça social, baseado na solidariedade de seus agentes.

Em relação ao mérito propriamente dito deve se dizer que o principio do PACTA “SUNT SERVANDA”, não mais deve ser aplicado na risca, devendo levar em consideração a teoria do resultado, isto é a lesão contratual.

Como no caso vertente a requerente sofreu dano, sendo que o valor exigido até o momento é muito além do normal. Isso se deu pela aplicação de taxas de juros abusivas e não permitida, desta forma configura-se lesão contratual, pelo que, não se concebe mais, que um contrato seja injusto para uma das partes que a ele se vinculam.

Sobre as cláusulas abusivas o Código de Defesa do Consumidor dispõe: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Veja que a norma legal acima transcrita traduz fielmente o direito da requerente, visto que coíbe qualquer ofensa ao consumidor no aspecto da desvantagem exagerada, resguardando a equidade entre as partes, sendo insofismável que a mesma deve ser aplicada no caso em comento.

Pela perícia requerida pela Autora restou configurado a prática ilegal do ANATOCISMO, demonstrando ao final que a dívida oriunda do contrato atualizada até setembro do corrente ano corresponderia à quantia de R$ 8.785,14 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos).

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

O laudo pericial encartado aos autos confeccionado pelo economista e contador XXXX, inscrito no CORECON – XXXXX, assim como os demais documentos dentre eles o termo de parcelamento, conferem verossimilhança aos fatos alegados, constituindo prova inequívoca dos abusos praticados pela instituição financeira.

Por outro lado, o perigo de dano incerto e de difícil reparação consiste no fato de que em permanecendo os valores na forma indicada pelo banco, com a incidência dos juros questionados, a dívida da Autora chegará a uma proporção que tornará impossível qualquer pagamento.

Desta forma, a fim de que a Autora possa realizar o pagamento daquilo que é justo e legal, requer este douto juiz o deferimento da tutela antecipada, permitindo que a mesma deposite em juízo os valores corretos.

Neste sentido, a perícia contratada pela Autora apurou um valor devido no importe de R$ 179,62 (cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Ademais, requer ainda a não inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, a Autora requer que Vossa Excelência DEFIRA O DEPÓSITO, EM JUÍZO no valor acima mencionada, DEFERINDO, ainda, a não inclusão do nome da Autora nos órgãos de restrição ao crédito.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1) A concessão da tutela antecipada, deferindo o depósito judicial no valor apurado pelo expert contratado pela Autora, no valor de R$ 179,62 (cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), bem como a determinação para que a instituição financeira não inclua o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito;

2) A citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal no endereço supra mencionado, para que, caso queira, responda a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

3) Seja julgada inteiramente PROCEDENTE a ação, para determinar o recálculo das prestações do contrato em questão, mediante a exclusão da capitalização de juros, declarando a nulidade das cláusulas que autorize em periodicidade inferior a um ano, com o consequente expurgo dos juros capitalizados (Súmula 121 STF), determinando a devolução dos valores pagos a esse titulo devidamente corrigidos e em dobro a Autora, por compensação com o débito vincendo, fixando a forma de cálculo e o montante devido, bem como o novo valor da prestação mensal, uma vez que em sendo considerada nula a capitalização de juros na modalidade mensal ou diária, inexiste no contrato a capitalização de juros em outro período, devendo, nesse caso, ser aplicado a taxa de juros na modalidade simples;

3.a) Alternativamente, caso a forma esposada não seja do entendimento de Vossa Excelência, que autorize a capitalização de juros apenas na modalidade anual;

4) Nos termos do art. 6, inciso VIII da Lei n.º 8.078/90, seja decretado a inversão do ônus da prova, sem prejuízo da Autora provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pela juntada de documento, oitiva de testemunhas e todas as demais que se fizerem necessárias.

5) Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não possuir meios de arcar com as despesas de um processo judicial, sem o desfalque de seu sustento e de sua família, conforme doc. Anexo;

seja a Ré condenada a pagar o todos os ônus pertinentes à sucumbência, nomeadamente honorários advocatícios, esses de já pleiteados no patamar máximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo Autor ou, não sendo possível mensurá-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º);

6) Requer seja nomeado perito a fim de que seja feito cálculo contábil do contrato em questão, revelando a atribuição de juros abusivos a que se foi dado. Dá-se à causa o valor R$ 8.785,14 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos).

Atribui-se à causa o valor do contrato (CPC/2015, art. 292, inc. II), resultando na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Termos em que, Pede Deferimento.

XXX/XXX, XX de XX X de XX.

Advogado
OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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