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[Modelo] Ação Revisional Contrato – Juros Abusivos e Anatocismo

Ação Revisional de Contrato

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência. Limitações de uso: Você NÃO PODE revender, divulgar, distribuir ou publicar o conteúdo abaixo, mesmo que gratuitamente, exceto para fins diretamente ligados ao processo do seu cliente final.
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AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE ________ .

 

________ , inscrito no CPF ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , ________ vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face de ________ , inscrito no ________ , com endereço na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

DOS JUROS ABUSIVOS

A Ré lançou unilateralmente mês a mês, juros extorsivos ao patamar mensal de, aproximadamente, % , resultando num débito total, após ________ meses, o valor de ________ .

Coagido, o Autor renegociou uma dívida indevida, depositando em sua conta-corrente os valores que foram acordados a título de renegociação de empréstimo cobrindo o saldo devedor incidindo juros pré-fixados ao mês.

No entanto, ao aderir ao contrato e renegociação da dívida (contrato de adesão) houve expressiva elevação do montante da dívida, contemplando taxas exorbitantes e pré-fixadas, tornando-se impossível à continuidade do pactuado.

Conforme extratos mensais, tem-se evidente a prática de cobrança de juros de forma composta e acima dos patamares legais que atingem ao absurdo de ________ a.m. (e acima deste patamar em determinados meses) conforme se prova pelos extratos e cálculos em anexo.

DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante de uma relação de consumo, necessária a inversão do ônus da prova, tendo em conta que a Lei 8.078, de 11.9.1990, em seu art. 3º, § 2º, dispõe:

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, construção, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Ademais, a sujeição das instituições financeiras às disposições do Código de Defesa do Consumidor foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2.591/DF DJU de 13.4.2007, p. 83.

Trata-se de redação clara da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade, sendo devido a inversão do ônus da prova.

Por esta razão que o art. 14, § 3º, I e II, do CD, estabelece a inversão do ônus da prova, atribuindo ao fornecedor o ônus de demonstrar satisfatoriamente a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. Assim, o fornecedor só se exime do dever de reparação se provar que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor.

Por tudo isso, o fornecedor de serviços bancários e financeiros deve assegurar que o consumidor que os utiliza que não possa ser vítima de dano. A atividade bancária e financeira é de risco e cabe ao banco, que é o único que com ela lucra adotar todas as medidas necessárias para prevenir quaisquer danos ao consumidor.

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

JUROS COMPOSTOS MENSAIS

Conforme passará a demonstrar, estão sendo exigidos pela instituição financeira, juros sobre juros (anatocismo), que fere os direitos básicos do consumidor.

Ocorre que referidos JUROS COMPOSTOS, diários ou mensais, têm sua cobrança vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, nos estritos termos do art. 4º, do decreto n.º 22.626, de 07/04/93, que assim dispõe:

“Art. 4º. É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.

Este posicionamento é cristalino na redação da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal com a seguinte redação:

“Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”

Compreende-se, desta forma, que durante todo o período do contrato (e com os novos juros incidentes com a renegociação) foram cobrados juros sobre um saldo acumulado, imediatamente precedente, sobre o qual já foram incorporados juros de períodos anteriores. O que é vedado pela norma vigente.

Assim, denota-se a necessária adequação dos valores cobrados, em vista da nulidade da cláusula que prevê tal método de cobrança (tanto do contrato de cheque especial quanto do contrato de renegociação).

O Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro ao dispor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

Assim, diante da inexistência de prévia e clara informação sobre os juros incidentes, devida a procedência da demanda, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO REVISIONAL – PREVENÇÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – PRÁTICA DE ANATOCISMO – VEDAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 121 DO STF – A Perícia contábil apurou a prática de anatocismo, o que permanece vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Aplicação da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente ante a existência de saldo devedor a ser pago pelo autor ao réu. Manutenção da sentença de parcial procedência que se impõe. Negado provimento ao recurso. (TJ-RJ – APL: 00148444320098190063 RIO DE JANEIRO TRES RIOS 1 VARA, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 26/07/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2017)

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA NÃO ESPECIALIZADA EM RAZÃO DE PREVENÇÃO ANTE O JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E PRÁTICA DE ANATOCISMO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 75 DESTE TRIBUNAL. No caso em tela, considerando as alegações veiculadas pelas partes em suas respectivas peças, não há como se afastar a responsabilidade do Réu pelas cobranças indevidas perpetradas. Restou apurado, através da prova pericial realizada, que houve a prática do anatocismo, bem como a incidência de juros remuneratórios acima do contratado e, ainda, da média praticada pelo mercado financeiro, restando apurada a cobrança a maior que deve ser restituída ao consumidor. Reforma parcial da sentença para condenar o réu em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, de acordo com o artigo 85, § 2 e incisos do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO 2º APELANTE E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA 1ª APELANTE. (TJ-RJ – APL: 00248226920088190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL, Relator: VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Data de Julgamento: 28/03/2017, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/03/2017)

Em conseqüência do exposto, constata-se que várias cláusulas são abusivas, portanto nulas, tanto do contrato de cheque especial quanto da renegociação, especialmente a cláusula flutuante de fixação de juros do cheque especial e, também, o da renegociação porque não demonstraram, claramente, os juros pré-fixados nas parcelas.

DA COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO

O réu, ao impor cobranças abusivas, responde pelo débitos indevidos realizados na conta do Autor.

Desta forma, o réu deverá ressarcir ao autor os valores descontados em dobro e eventuais descontos futuros, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8078/90, verbis:

Art. 42. (…) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Entendimento predominante nos Tribunais:

APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – CARTÃO DE CRÉDITO – ANUIDADE – COBRANÇA INDEVIDA. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de atualização monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável. Inteligência do parágrafo único, do artigo 42, do CDC. (TJ-MG – AC: 10394120102683001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 03/05/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/05/2017)

Portanto, inequívoca a responsabilidade e dever do réu no pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados conforme memória de cálculo que junta em anexo.

Prova dos pagamentos

DA LIMINAR – TUTELA DE URGÊNCIA

PERICULUM IN MORA – O risco da demora fica demonstrado diante da continuidade dos descontos na fatura mensal do Autor, indisponibilidade do crédito necessário para a condução de sua rotina, além da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, fato que vem gerando inúmeros transtornos e constrangimentos, o que deve cessar imediatamente.

FUMUS BUNI IURIS – A probabilidade do direito fica perfeitamente demonstrada diante da comprovação do abuso sofrido pela Autora, como consumidora, diante de um constrangimento ilegal.

DEPÓSITO EM JUÍZO – Para fins da concessão da tutela de urgência, requer CONSIGNAR EM JUÍZO O VALOR INCONTROVERSO, no total de R$ ________ , para que não seja considerada inadimplente e/ou em mora no lapso do decurso processual.

Requer-se, assim, que o Poder Judiciário, tenha o bom senso de determinar a cessação imediata dos descontos indevidos da fatura do Autor.

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor é ________ e aufere renda inferior a 10 (dez) salários mínimos, tanto que não há condições de custear esta demanda sem que comprometa o seu sustento e o de sua família.

Isto posto, vale ressaltar que assistência judiciária gratuita é um benefício concedido em razão da Lei n.º 1.060 de 1950. O parágrafo único do artigo 2º desta lei dispõe que:

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

No mesmo sentido, o CPC/15 trouxe a seguinte redação redação:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Requer, assim, que seja concedida a benesse de litigar sob o pálio da Gratuidade de Justiça a fim de que o Autor possa promover a defesa de seus direitos sem que comprometa o seu sustento e de sua família.

Declaração de hipossuficiência Comprovante de renda

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  3. A concessão do pedido liminar para determinar que o Réu cesse imediatamente os descontos na fatura do Autor da parcelas não reconhecidas, restabeleça o crédito total para utilização no cartão e retire imediatamente o nome do Autor nos órgão de proteção ao crédito;
  4. Seja dada total procedência à ação, declarando a nulidade das cláusulas abusivas, com a declaração de inexistência dos débitos imputados ao Autor, condenando o requerido a pagar ao requerente o valor correspondente à repetição de indébito no total de R$ ________ , acrescidos de juros e correções;
  5. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente a prova pericial nos cálculos realizados pela Instituição Financeira;
  7. Dá-se à presente o valor de R$ ________ .

Termos em que, pede deferimento.

________ , ________

________

OAB/ ________ ________

 

ANEXOS:

Documentos de identidade do Autor

Comprovante de Residência

Procuração

Declaração de Pobreza

Provas da ocorrência

Provas da tentativa de solução

 

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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