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AÇÃO PARA SUPRIMENTO DE OUTORGA CONJUGAL – NOVO CPC
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões do (…).
(…) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, pelo procedimento de jurisdição voluntária dos arts. 719 e seguintes do CPC, requerer em face de sua mulher, (…), brasileira, do lar, casada, RG nº (…), residente e domiciliada na Rua (…), CEP 03987-100, a presente
Ação de Suprimento de Outorga
o que faz com fundamento nos arts. 1.647, 1.648 e 1.649 do Código Civil e pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – Fatos
O requerente é casado com a interessada requerida, conforme se observa da cópia da certidão de casamento anexa (documento 2).
O requerente e seu irmão, Sr. (…), são coproprietários (50% cada um) dos imóveis discriminados nas matrículas nos (…), junto ao (…) Oficial de Registro de Imóveis da Capital, SP (documento 3).
Esses imóveis encontram sua origem em outro maior – matrícula nº (…) – objeto de desdobro averbado em (…) (documento 4).
O desdobro foi providenciado pelos coproprietários, respeitando a posse perfeitamente delimitada de cada um, para regularização da situação de fato.
Em consonância com o acatado, o requerente e a interessada requerida residem e são possuidores do imóvel objeto da matrícula nº (…), junto ao (…) Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Por outro lado, o irmão do requerente, Sr. (…), é possuidor residente do imóvel constante da matrícula nº (…).
Posta assim a questão, com o desdobro do terreno levado a efeito em (…), os co-proprietários providenciaram minuta de escritura de permuta, que seria lavrada junto ao (…) Tabelionato de Notas da Comarca de (…), SP (documento 5).
Por essa escritura, o Sr. (…) – coproprietário – e sua mulher, (…), transfeririam ao requerente e sua mulher (a requerida), a fração ideal (50%) do imóvel, consolidando, integralmente, nas mãos do requerente, a propriedade do imóvel objeto da matrícula nº (…).
Em contrapartida, o requerente e sua mulher cederiam ao Sr. (…) a totalidade de sua fração do imóvel (50%), objeto da matrícula nº (…), onde este reside (Sr. (…), irmão do requerente).
Como resultado da permuta, as partes teriam a propriedade plena do imóvel onde residem, evitando a incômoda situação de copropriedade que foi estabelecida antes do desdobro do imóvel original.
Entretanto, no dia marcado para assinatura da escritura de permuta, inexplica-velmente, a requerida interessada deixou de comparecer para outorga, recusan-do-se a firmar a escritura, fato esse devidamente certificado pelo Sr. Tabelião (do-cumento 6).
Não há qualquer motivo plausível para a recusa, mormente que não implica, de forma nenhuma, prejuízo ao patrimônio da família.
Trata-se, na verdade, de benefício ao casal, que terá consolidada em suas mãos a propriedade do imóvel onde residem, sem a incômoda participação de um terceiro.
Diante desses fatos, ao requerente não restou alternativa, senão pleitear judicialmente, através do presente procedimento, o suprimento da outorga da requerida.
II – Direito
Dispõem os arts. 1.647 e 1.648 do Código Civil:
“Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabe-lecerem economia separada.
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.”
O presente procedimento é cabível para o provimento necessário, como atesta a-balizada doutrina. Neste sentido, as notas de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery:
“2. Juízo competente. O pedido deve ser postulado perante o juízo da família, por ser matéria decorrente de efeito jurídico do casamento. No procedimento de suprimento de consentimento, o juiz deverá levar em conta o interesse da família.
3. Jurisdição voluntária. O procedimento para suprimento judicial do consentimento conjugal é de jurisdição voluntária (CPC 1.103 e ss.) [atual art. 719 e ss.]. Neste sentido: Barbi, Coment., 116, 82. No sistema processual revogado havia preceito expresso a respeito (CPC/39 625 e ss.).
Casuística:
Jurisdição voluntária. O procedimento para o suprimento de outorga conjugal é de jurisdição voluntária, devendo obedecer ao rito do CPC 1.103 e ss. [atual art. 719 e ss] (RT 530/90; RJTJSP 59/219, 48/156; TJRJ – 4ª Câm. – Apel. nº 5.601 – rel. Des. Hamilton de Moraes e Barros – v.u., j. em 12.12.1978 – PCLJ, I, 471, 120).”
Portanto, para suprimento da outorga conjugal, não há previsão de um procedimento especial de jurisdição voluntária, aplicando-se, desta forma, as regras do art. 719 e seguintes do CPC, para onde refluem todos os casos de jurisdição voluntária para os quais o legislador não previu rito especial.
Tribunal de Justiça do Paraná. “Venda de imóvel – suprimento de outorga uxória – procedimento de jurisdição voluntária – citação necessária – nulidade processual reconhecida. Como o Código de Processo Civil não previu expressamente o procedimento relativo ao suprimento da outorga uxória, aplicar-se-ão o previsto nos seus arts. 1.103 e seguintes [atual art. 719 e ss.], sendo indispensável a citação da interessada, sob pena de nulidade” (Acórdão 7.884 – Apelação Cível – Rel. Juiz Domingos Ramina – Curitiba – 2ª Vara de Família – 1ª Câmara Cível – Publicação: 02.08.1991 – Decisão: acordam os Juízes integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em proclamar a nulidade do processo, a partir de fls. 10, inclusive, por falta de citação da interessada).
III – Pedido
Isto posto, requer-se a procedência da ação com o suprimento judicial da outorga da requerida, determinando Vossa Excelência a expedição de Alvará para lavratura da escritura de permuta da fração ideal do imóvel objeto da matrícula (…), pela fração ideal do imóvel objeto da matrícula (…), ambas junto ao (…) Oficial de Registro de Imóveis de (…), consolidando, nas mãos do requerente e da requerida, a propriedade integral do imóvel onde residem, objeto da matrícula nº (…).
IV – Citação
Requer-se a citação da requerida por Oficial de Justiça, nos termos do art. 246, inc. II do Código de Processo Civil, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º), para, querendo, oferecer resposta no prazo legal do art. 721 do CPC.
Requer-se, ainda, nos termos do art. 721 do CPC, a intimação do Ministério Pú-blico.
V – Provas
Protesta o requerente por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal da requerida, inclusive em eventual audiência a ser designada por Vossa Excelência.
VI – Valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ (…).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
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