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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, cidade- estado, endereço eletrônico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.767 do CC, combinado o art. 747 e seguintes do NCPC, propor a presente
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – art. 300, NCPC
em face de seu filho CICLANO, brasileiro, solteiro estado civil,, absolutamente incapaz, maior, interditado, portador da carteira de identidade nº xxxxx e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXX, CIDADE-ESTADO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O autor, por razão de insuficiência de recursos, não possui condições de pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, e faz jus à gratuidade da justiça, conforme dispõe o art. 98 do CPC (aprovado pela Lei13.105/2015).
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 5º inciso LXXIV, garante assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação.
Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Conforme dispõe ainda o § 4º do art. 99 do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
O Demandado foi interditado judicialmente em 1997, sendo à sua mãe a Sra. XXXXX confiado o compromisso da curatela do mesmo, conforme Termo de Compromisso de Curador e Mandado de averbação em Registro Civil de Nascimento e Termo de Audiência Cível anexados na presente petição.
Ocorre que a genitora do Interditado faleceu em 05 de dezembro de 2015, conforme Certidão de óbito anexa, razão pela qual não há, desde então, pessoa responsável por gerir os atos inerentes ao exercício da curatela do Senhor CICLANO.
Ademais, o interditado possui benefício previdenciário e faz uso contínuo de medicamentos, não podendo ficar sem a referida medicação. Ocorre que com a morte de sua mãe e curadora, o benefício previdenciário encontra-se bloqueado, o que pode ocasionar sérios prejuízos à saúde do interditado, pois os seus medicamentos que custam entorno de R$ 400,00 reais mensal, são comprados com a remuneração do seu benefício previdenciário.
Assim, vem o Demandante, que é pai do Interditado, conforme comprovado por documentos anexados a esta inicial, postular sua curatela.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor encontra respaldo legal nos artigos 1.767 do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:
Código Civil
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil
Novo Código de Processo Civil
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
II – pelos parentes ou tutore
Neste sentido, cumpre destacar que o Demandado estabelece moradia na casa do Autor, bem como ele encontra-se em plenas condições de representar seu filho em todos os atos da vida civil.
Portanto, o pedido está de acordo com a legislação inerente à matéria, sendo o pai pessoa mais adequada para representar o Interditado, na condição de curador.
DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Os elementos que evidenciam o direito pleiteado pelo o autor e a prova inequívoca do déficit intelectual duradouro do demandado deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos já aduzidos e sobretudo das informações apresentadas pelo Termo de Compromisso de Curador e Mandado de averbação em Registro Civil de Nascimento e Termo de Audiência Cível, que demonstram a incapacidade do deficiente mental para reger a sua pessoa, consoante fatos já aduzidos, bem como do fato da morte de sua genitora e curadora conforme Certidão de óbito anexa.
O interditado corre sério risco de ter suspenso o seu Benefício Previdênciário, pois o Instituto Nacional do Seguro Social exigiu a Curatela como condição de manutenção do referido benefício, o qual faz jus o interditado. A não apresentação da Curatela poderá acarretar o cancelamento do referido benefício.
Ora Excelência, o interditado necessita do referido benefício para garantir sua manutenção e assistência à sua saúde, pois necessita de uso diário de medicamentos e o seu pai, ora requerente, não tem condições de sozinho prover o seu sustento bem como o seu tratamento de saúde, uma vez que sobrevive da aposentadoria rural.
Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Todavia, como o interditado não detém discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de perigo de dano irreparável à vida e à dignidade do interditado, sendo imprescindível a imediata nomeação de curador provisório ao incapaz, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.
Assim, demonstrado está o fundado perigo de dano de difícil reparação (periculum in mora) a vida do interditado, até a efetivação da tutela pleiteada.
Resta, por todo o exposto acima, justificada a urgência de nomeação de curador provisório ao interditado, atendendo ao que dispõe o parágrafo único do art. 749 do NCPC.
Assim sendo, faz-se necessário a concessão de medida liminar de tutela antecipada consoante o art. 303 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear o autor como curador provisório ao interditado.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, requer:
1) Com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC e no inciso LXXIV do art. 5º da CF, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita integral, pois o autor em razão de insuficiência de recursos, não possui condições de pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo.
2) a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, com a nomeação do autor como curador provisório ao interditado, a fim de que aquele possa representá-lo nos atos da vida civil, sobretudo na adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
3) a intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica nos termos do § 1º do art. 752 do CPC e do inciso II do art. 178 do CPC
4) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação da tutela, para nomear em definitivo o autor como curador ao interditado, que deverá representá-lo ou assisti-lo em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a documental, a pericial e a testemunhal.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1000,00 (Hum Mil Reais) para efeitos legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
local, data
Avogado
OAB nº
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