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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
AUTOR, qualificação, portador da Cédula de Identidade xxxx, inscrito no CPF/MF xxx, residente e domiciliado em…,endereço eletrônico, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada (doc.01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, a presença de V. Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS,
em favor de seus filhos, xxxxxxx e xxxxxxxxx, menores impúberes, representados por sua genitora, a Sra. xxxxxxxxxxxx, qualificação, endereço, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista ser pobre na forma da lei, conforme declaração em anexo (doc. 02), não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme disposto na Lei n° 1.060/50, arts. 98 e ss do NCPC, e artigo 5°, inc. LXXIV, da Constituição Federal.
DOS FATOS
O Autor manteve um relacionamento amoroso durante 05 anos com a Sra. xxxxxx. Desta união nasceram seus dois filhos, xxxxxxx e xxxxxxxx, com 01 e 02 anos de idade, respectivamente, conforme certidões de nascimento anexadas (Doc. 03), que se encontram sob a guarda de sua genitora.
Desde a separação, o Autor vem contribuindo de forma sistemática para o sustento de seus filhos, sempre comprando fraldas descartáveis, leite, frutas e fazendo de tudo para que não falte nada para as crianças.
No entanto, a sua contribuição vem se dando com a entrega dos produtos necessários a subsistência dos filhos, conforme extrato em anexo (doc. 04), o que vem criando uma situação de insegurança, já que não pode comprovar de modo exato tudo que compra no mês e entrega a genitora de seus filhos.
Por tal razão, o requerente ingressou com a presente ação, com o escopo de formalizar a prestação alimentícia que já vem sendo paga, ofertando o percentual de 20% de seus rendimentos, isto é, R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) mensais, haja vista que, atualmente, exerce as funções de auxiliar de estoque, junto à Livraria Saraiva, percebendo a remuneração mensal bruta de R$1032,50 (um mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos), cuja parte líquida perfaz a monta de aproximadamente R$ 918,28 (novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), conforme contracheque ora anexado (Doc. 05), devendo tal percentual ser descontado em folha de pagamento a partir de janeiro de 2016, e depositado na conta bancária a ser fornecida pela genitora dos menores.
O autor, portanto, vem requerer a realização da audiência de conciliação e julgamento para que sejam discutidos e acordados os alimentos, levando em consideração que o autor precisa manter sua própria subsistência, necessitando ainda dividir as despesas da casa onde reside com sua companheira, o que implica custos com o pagamento de fatura de energia elétrica, água e alimentos, mensalmente e o valor ofertado condiz com a sua possibilidade financeira atual.
Quanto à regulamentação das visitas, o autor propõe que seja definido da seguinte forma: Que o direito de visita ocorra em finais de semana alternados, ficando estabelecido que se houver feriado nas sextas ou nas segundas-feiras, o período de visitação fica ampliado durante o dia feriado; que Autor deverá pegar os filhos na residência da genitora a partir das 08h do sábado e devolvê-los no mesmo local às 20h do domingo; Que em relação aos feriados das festas de final de ano, pretende que sejam alternados entre os genitores; Já no tocante aos dias dos pais e das mães, bem como no aniversário dos mesmos, pretende que os filhos passem com o respectivo genitor, independente do dia da semana, de acordo com a compatibilidade de horários; que quando do aniversário dos avós, tias e primos, os filhos possam participar de eventuais festividades, desde que previamente comunicado;
Importante salientar que, o Autor labora de segunda à sexta, das 08h às 18h e que no turno da noite está matriculado em um curso técnico de turismo, razão pela qual não tem condições de visitar os filhos durante a semana, em decorrência de sua rotina atarefada, mas apesar de seu horário conturbado, mantém um excelente relacionamento com os filhos, participando de todas as etapas de desenvolvimento, sempre que lhe é permitido, e mesmo com a pouca idade que tem, as crianças ficam com o genitor sem qualquer problema.
Isto posto, requer a fixação de regulamentação visitas conforme a proposta supracitada.
DO DIREITO
Conforme preceitua o art. 24 da Lei 5.478/68:
A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juiz os rendimentos de que dispõe e pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.
Ademais, a fixação dos alimentos deverá sempre observar o que se convencionou chamar de binômio: possibilidade-necessidade. Isso porque os alimentos não devem proporcionar o enriquecimento sem causa de quem os recebe, e tampouco o empobrecimento de quem os presta.
E tendo em vista que os genitores têm responsabilidades equivalentes e concorreram em iguais proporções no ato da concepção, deve a obrigação pelo sustento dos filhos ser dividida também, pois não há nenhuma justificativa plausível que justifique a impossibilidade da genitora em contribuir com a manutenção das crianças.
Quanto ao direito de visitação, insta salientar que toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito do genitor, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece.
Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): “Art. 19 – Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária(…)”.
O Autor tem total interesse em manter o vínculo afetivo-familiar com os seus filhos, no entanto, não pode fazê-lo a qualquer momento do dia ou em qualquer situação sem prévio planejamento, visto que precisa trabalhar e, além disso, precisa se preparar para receber seus filhos e aproveitar bem o tempo que possui para passar com eles.
O direito de visita ao filho deve ser fixado Juiz tendo em vista os interesses primordiais da criança, a manutenção do sentimento de família e o apego aos pais, sem, contudo, desvelar as eventuais dificuldades decorrentes de horário de trabalho do pai. O direito de visita do pai ao filho deve ser estabelecido, na medida do possível, em dias e horários certos, conforme sugestão de horários anteriormente apresentada.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, REQUER:
a) Sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos dissertados em preliminar;
b) a citação dos alimentandos na pessoa de sua representante legal já indicada, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por Vossa Excelência, contestando o feito, se desejar, ou aceitando a oferta de alimentos definitivos aqui esposada, no importe de 20% de seus rendimentos líquidos, isto é, R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) mensais;
c) a oitiva do digníssimo membro do Ministério Público, conforme preconiza o art. 9º, da Lei nº 5.478/68 c/c 178, inciso II, do NCPC;
d) A fixação de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos líquidos do REQUERENTE;
e) A total procedência do pedido, com a regulamentação da visita nos termos acima descritos e conversão dos alimentos provisórios fixados em definitivos;
f) A condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios em valor arbitrado por Vossa Excelência.
g) a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal (cujo rol anexará oportunamente;) e depoimento pessoal da parte ré.
Atribui-se a causa o valor de xxxxxxxxxxxx.
Pede e espera deferimento.
Local, data.
Nome do Advogado
OAB
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